Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1226
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de intimação. Citem-se os réus e eventuais ocupantes, para apresentar resposta, no prazo legal, devendo ainda, ser intimados
para comparecer a audiência, a fim de se tentar uma composição. - ADV BABYTHON EDUARDO ALVES OAB/SP 197611
362.01.2012.009217-2/000000-000 - nº ordem 1730/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - ANA CLAUDIA DOS REIS
X LUCIA MEIRA PEREIRA ROCHA - Fls. 66 - Para oitiva da testemunha designo o próximo dia 13 de NOVEMBRO, às 15:00
horas. Intime(m)-se a. Oficie-se ao Juízo deprecante comunicando-o da designação. Intimada a testemunha, oficiado ao Juízo
deprecante, e veiculado este despacho na Imprensa Oficial, aguarde-se a audiência designada. - ADV CLÉLIA MARIA DO
ROSÁRIO NALESSO COSTA OAB/SP 172505 - ADV EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 212369 - Número do
Processo Origem: 180012009005496-7/2009 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Espirito Santo do Pinhal
362.01.2012.009575-2/000000-000 - nº ordem 1741/2012 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - ANDERSON
APARECIDO DE MORAES X PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Fls. 30 - Processo nº 1741/2012
VISTOS. Não há como acolher o pedido de liminar, porque o caso não preenche os requisitos constantes do artigo 7º, inciso
III, da Lei nº 12.016/09. A despeito da aparente relevância do fundamento invocado, na realidade a medida não será ineficaz
caso venha a ser concedida apenas a final. Requisitem-se informações, na forma do artigo 7º, inciso I, da lei acima referida.
Prestadas as informações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV CARLOS ROBERTO VERZANI OAB/SP 71223
362.01.2012.009326-8/000000-000 - nº ordem 1746/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Dissolução - P. R.
A. E OUTROS - Ordem nº 1746/2012 VISTOS. Tendo em vista a concordância do D. Representante do Ministério Público,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado nestes autos de Ação de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL promovida pelos requerentes
PAULO ROBERTO ALVES e SANDRA FELICIO DE ARAÚJO. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao advogado dativo arbitro honorários em
100% da Tabela PGE/OAB, código 202. Oportunamente, expeça-se certidão. Transitado em julgado, anote-se e comunique-se.
P.R.I. M. Guaçu, data supra. DR. FABIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO - ADV VERALDO NUNES DOS SANTOS
JUNIOR OAB/SP 305529
362.01.2012.009580-2/000000-000 - nº ordem 1792/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - A. L. - Ordem nº 1792/2012 VISTOS. Em vista da prova documental apresentada e do parecer favorável
do Ministério Público, defiro o pedido inicial e determino sejam efetuadas as retificações requeridas, no assento de matrimônio
do requerente ANARDINO LÚCIO, lavrado sob nº 4.823, às fls. 237vº, do livro B-26, do Serviço Registral das Pessoas Naturais
desta cidade de Mogi Guaçu-SP. A advogada dativa arbitro honorários em R$-522,57 do código 110, da Tabela PGE/OAB.
Transitada em julgado, expeça-se mandado, a certidão de honorários, anotem-se, comuniquem-se e arquivem-se os autos.
P.R.I. Moji Guaçu-SP, data supra. FABIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO - ADV MIRIAM DE SOUSA SERRA OAB/
SP 114225
362.01.2012.009704-3/000000-000 - nº ordem 1815/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- ANTONIO CARLOS RICARDO X PEDRO AUGUSTO TORRES DE ANDRADE - Fls. 14 - Processo: 1815/12 VISTOS. ETC.
ANTONIO CARLOS RICARDO, qualificado e devidamente representado nos autos, ajuizou a presente ação consignatória contra
PEDRO AUGUSTO TORRES DE ANDRADE, alegando, em síntese, que tentou pagar cheque de sua emissão e já vencido,
mas não obteve êxito. Sustentou que seu nome encontra-se com pendências junto ao Banco Itau e aos órgãos de proteção
ao crédito o que lhe causa prejuízo. Pretende que o réu receba o valor do título. Após, os autos vieram-me conclusos. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De rigor o indeferimento da petição inicial de fls. 02/04. Com efeito, a ação de consignação
não se presta à pretensão de quitação de cambial já vencida e não paga. A demanda consignatória não é admissível quando
empregada, como no caso, para acolhimento de pagamento extemporâneo, notadamente quando evidente a mora do devedor.
Nesse sentido: “Ao devedor em mora - já que não adimpliu a obrigação no tempo e forma convencionados - é defeso utilizar-se
da consignação com efeito de pagamento” (Resp 71.163/DF). De rigor, pois, o indeferimento da petição inicial. Posto isso, com
esteio no artigo 295, parágrafo único, inciso III, do CPC, indefiro a inicial veiculada para o fim de julgar EXTINTA a presente
ação consignatória, o que faço com base no art. 267, inciso VI, do mesmo diploma legal retro mencionado. Sem custas. P.R.I.C.
Mogi Guaçu, 03 de julho de 2012. FABIO FRANCO DE CAMARGO Juiz de Direito - ADV BIANCA MELISSA TEODORO OAB/SP
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362.01.2012.009961-6/000000-000 - nº ordem 1823/2012 - Despejo - Espécies de Contratos - ESPÓLIO DE WESCESLAU
BRAS DE CARVALHO X COMERCIAL DE TINTAS GUÇAU LTDA - Fls. 22 - 1. Diante da prestação da caução pelos autores,
no valor equivalente a três meses de aluguel, DEFIRO a medida liminar para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do “caput”, do artigo 59, parágrafo 1º, inciso VIII da Lei de Locação com as alterações da lei 12.112 de 09 de
dezembro de 2009. 2. Cite(m)-se, com as advertências legais. 3. Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes (art. 59,
parágrafo 2º). 4. Expeça-se mandado para desocupação e citação. - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137
- ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226
362.01.2012.009634-0/000000-000 - nº ordem 1843/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - C. D. S. E OUTROS - Fls.
22 - Em cinco (5) dias, atenda a curadora nos termos da manifestação da representante do Ministério Público. A Assistente
Social para realização de Estudo Social na residência dos requerentes. - ADV CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR OAB/SP
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362.01.2012.010249-6/000000-000 - nº ordem 1867/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARCIO
HENRIQUE ZIEMELS X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Corrija o valor dado a causa, sob pena de extinção. Junte a ultima
declaração de bens e rendimentos, para apreciação da gratuidade. Prazo|: 15 dias.i - ADV THIAGO MACHADO FRANCATTO
OAB/SP 304206
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º