Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1232
2081
salário mínimo vigente no País, como proposto pelo Ministério Público, devidos a partir da citação, expedindo-se ofício, se for o
caso e se fornecido o endereço da empregadora do réu ou caso seja beneficiário do INSS, conforme disposto no artigo 5º, da Lei
5.478/68da Lei de Alimentos, requisitando o desconto em folha. Prescrevem os incisos I e II, do art. 125, do Código de Processo
Civil que compete ao juízo assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução do litígio. Assim, dada a
questão posta em litígio, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliação da Comarca instalado nos termos da Portaria
04/2006, a quem cabe adequar o caso à sua pauta, independentemente à do juízo (Provimento 953/2005, art. 8º, do Conselho
Superior da Magistratura). Agendada a data, intimem-se as partes, seus procuradores para comparecerem à sessão conciliação,
citando-se o réu, cientificando-o da fixação dos provisórios, assim como de que, não obtida a conciliação, terá ele o prazo de
15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia. Desde já, caso haja nos autos depósito do valor da pensão
ora arbitrada, fica autorizado o levantamento do respectivo valor, cuidando a serventia pela correta expedição do competente
mandado. Antevendo possíveis extravios, recomendo a serventia a não mais grampear expedientes na capa de processos.
Da remessa dos autos ao referido Setor, dê-se ciência ao(s) autor(es) para onde, ao formular(em) pedido(s), deverá(ão) ser
reportar. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ DE DIREITO: DR ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2000.002645-0/000000-000 - nº ordem 794/2000 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - WAGNER ROBERTO DE LIMA X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 127
- “cumpra-se o despacho proferido a fls. 125 penúltimo parágrafo, mantendo-se em Cartório cópia do v. acórdão proferido para
ser juntados aos autos de número 981/99 assim que desarquivados.” - ADV MARIA DAS GRACAS S AVANZI DE OLIVEIRA
OAB/SP 122783 - ADV ELANER IZABEL ANDRADE OAB/SP 136577 - ADV VALDEMAR GARCIA ROSA OAB/SP 89814
415.01.2001.001543-3/000000-000 - nº ordem 534/2001 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X CLOVIS DE CAMARGO BUENO NETO E OUTROS - Fls. 520 - “Cumpra-se o v.
acórdão dando-se vista dos autos ao autor. Int - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV SERGIO VAZ
OAB/SP 49904 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ALEXANDRE CARUZO OAB/SP 202935 ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV
LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2001.001543-3/000000-000 - nº ordem 534/2001 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X CLOVIS DE CAMARGO BUENO NETO E OUTROS - Fls. 522 - “Defiro a cota retro.
Providencie a serventia o necessário. (cota do Ministério Público - fls. 521 : Diante do v. acórdão que transitou em julgado
requeiro: 1) comunique-se a Prefeitura Municipal de Ibirarema acerca da nulidade de contratação do co-réu Clóvis. 2) Sejam os
autos remetidos a contadoria judicial a fim de calcular o valor atualizado da verba de sucumbência fixada em desfavor dos réus
fls. 488) - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904 - ADV PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ALEXANDRE CARUZO OAB/SP 202935 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 220365 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP
196062
415.01.2001.001543-3/000000-000 - nº ordem 534/2001 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X CLOVIS DE CAMARGO BUENO NETO E OUTROS - Fls. 522 - Defiro a cota retro.
Providencie a serventia o necessário. - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP
49904 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ALEXANDRE CARUZO OAB/SP 202935 - ADV
ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV LUIZ
RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2001.001543-3/000000-000 - nº ordem 534/2001 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X CLOVIS DE CAMARGO BUENO NETO E OUTROS - Fls. 527 - “O cálculo elaborado
pela contadoria prescinde de homologação. Intime-se o requerido Clóvis para, em 10 dias, efetuar o pagamento, sob pena
de inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa.” (fica INTIMADO O REQUERIDO CLÓVIS DE CAMARGO BUENO, na
pessoa de seu rep. legal, para no prazo de 10 - dez - dias efetuar o pagamento, no valor R$ 286,94 (duzentos e oitenta e seis
reais e noventa e quatro centavos), apurados pela Contadoria do Juízo - pg 525, sob pena de inscrição do valor da taxa judiciária
na dívida ativa. - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904 - ADV PAULO
CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ALEXANDRE CARUZO OAB/SP 202935 - ADV ADRIANA FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 220365 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA
OAB/SP 196062
415.01.2007.003021-8/000000-000 - nº ordem 460/2007 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO IRENO LTDA X OSVALDO
GOMES BELOTO - Fls. 112 - “Vistos, Inicialmente determino à serventia que promova o cadastro da execução de sentença,
certificando-se. Indefiro a penhora retro requerida, haja vista que a penhora na boca do caixa de empresa é medida excepcional
que leva o juiz a deferi-la tão somente quando não há outro meio eficaz para a satisfação do crédito, hipótese que não se
coaduna com a dos autos ante à evidência da existência de outros bens que possam garantir a execução. E mesmo quando
a penhora na boca do caixa é admissível, na hipótese de não haver nenhum outro meio de se obter garantia à satisfação do
crédito, deve ela recair sobre uma porcentagem do faturamento, jamais sobre a totalidade, sob pena de se inviabilizar as
atividade da empresa executada. Diga o exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.”
- ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO
BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV KELI
ADRIANI BELOTO OAB/SP 227668
415.01.2007.006477-7/000000-000 - nº ordem 1198/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ
FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. vista obrigatória - “vista dos autos ao autor para no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar nos autos sobre o estudo social - fls. 121/124. - ADV JOAO BENEDITO GUEDES SOBRINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º