Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1240
3181
02/08/2012 no livro nº 456 às Fls. 10/13: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do débito fiscal objeto desta
execução, nos termos do art. 269, IV, do CPC, e, por consequência, julgo-a extinta, condenando o Município ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o art. 20, § 4º, do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O EXCIPIENTE FICA INTIMADO A REGULARIZAR
SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM A JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV
RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV MARCELO TETSUYA NAKASHIMA OAB/
SP 286651
224.01.2006.506776-0/000000-000 - nº ordem 11546/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E C CONTINENTAL LT - Sentença nº 6070/2012 registrada em
02/08/2012 no livro nº 456 às Fls. 18/21: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do débito fiscal objeto desta
execução, nos termos do art. 269, IV, do CPC, e, por consequência, julgo-a extinta, condenando o Município ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o art. 20, § 4º, do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O EXCIPIENTE FICA INTIMADO A REGULARIZAR
SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM A JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV
RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV DINAILSA DA SILVA GABRIEL OAB/SP 187488 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP
146317 - ADV MARCELO TETSUYA NAKASHIMA OAB/SP 286651
224.01.2006.506781-0/000000-000 - nº ordem 11547/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E C CONTINENTAL LT - Sentença nº 6080/2012 registrada em
02/08/2012 no livro nº 456 às Fls. 64/67: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do débito fiscal objeto desta
execução, nos termos do art. 269, IV, do CPC, e, por consequência, julgo-a extinta, condenando o Município ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o art. 20, § 4º, do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O EXCIPIENTE FICA INTIMADO A REGULARIZAR
SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM A JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV
RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV MARCELO TETSUYA NAKASHIMA OAB/
SP 286651
224.01.2006.506783-6/000000-000 - nº ordem 11548/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E C CONTINENTAL LT - Sentença nº 6073/2012 registrada em
02/08/2012 no livro nº 456 às Fls. 36/39: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do débito fiscal objeto desta
execução, nos termos do art. 269, IV, do CPC, e, por consequência, julgo-a extinta, condenando o Município ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o art. 20, § 4º, do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O EXCIPIENTE FICA INTIMADO A REGULARIZAR
SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM A JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV
RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV MARCELO TETSUYA NAKASHIMA OAB/
SP 286651
224.01.2006.506787-7/000000-000 - nº ordem 11550/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E C CONTINENTAL LT - Sentença nº 6077/2012 registrada em
02/08/2012 no livro nº 456 às Fls. 52/55: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do débito fiscal objeto desta
execução, nos termos do art. 269, IV, do CPC, e, por consequência, julgo-a extinta, condenando o Município ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o art. 20, § 4º, do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O EXCIPIENTE FICA INTIMADO A REGULARIZAR
SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM A JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV
RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV MARCELO TETSUYA NAKASHIMA OAB/
SP 286651
224.01.2006.506790-1/000000-000 - nº ordem 11552/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E C CONTINENTAL LT - Sentença nº 6075/2012 registrada em
02/08/2012 no livro nº 456 às Fls. 44/47: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do débito fiscal objeto desta
execução, nos termos do art. 269, IV, do CPC, e, por consequência, julgo-a extinta, condenando o Município ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o art. 20, § 4º, do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O EXCIPIENTE FICA INTIMADO A REGULARIZAR
SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM A JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV
RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV MARCELO TETSUYA NAKASHIMA OAB/
SP 286651
224.01.2006.506798-3/000000-000 - nº ordem 11556/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E C CONTINENTAL LT - Sentença nº 6082/2012 registrada em
02/08/2012 no livro nº 456 às Fls. 72/75: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do débito fiscal objeto desta
execução, nos termos do art. 269, IV, do CPC, e, por consequência, julgo-a extinta, condenando o Município ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o art. 20, § 4º, do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O EXCIPIENTE FICA INTIMADO A REGULARIZAR
SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM A JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. - ADV
RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV MARCELO TETSUYA NAKASHIMA OAB/
SP 286651
224.01.2006.506800-3/000000-000 - nº ordem 11557/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E C CONTINENTAL LT - Sentença nº 6081/2012 registrada em
02/08/2012 no livro nº 456 às Fls. 68/71: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente do débito fiscal objeto desta
execução, nos termos do art. 269, IV, do CPC, e, por consequência, julgo-a extinta, condenando o Município ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o art. 20, § 4º, do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. NOTA DE CARTÓRIO: O EXCIPIENTE FICA INTIMADO A REGULARIZAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º