Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1245
1595
06 de julho de 2012. MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito - ADV FERNANDO DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 190651
602.01.2012.014202-5/000000-000 - nº ordem 647/2012 - Procedimento Sumário - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
SOROCABANA - FADI X ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES LEAL - R. Despacho de fls 47: Vistos. 1. Ciência à autora do v.
acórdão ao Agravo de Instrumento, interposto em face da r. decisão de fls. 30. 2. Para audiência de conciliação e apresentação
de contestação, designo o próximo dia 15/10/2012, às 13:45 horas. 3. Cite-se o réu, dos termos da presente ação. 4. Intimemse as partes da designação supra. Int. Sorocaba, 02/08/12. - ADV CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS OAB/SP
135878
602.01.2012.015374-6/000000-000 - nº ordem 668/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X FIRMINO CANDIDO IGNACIO - R. Despacho de fls 26: Vistos. 1. defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o requerente. 2. Executada a liminar, cite-se o réu para
que, querendo: a) pague, mediante depósito e no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da medida, a integridade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, sem prejuízo das parcelas pendentes, custas, despesas
processuais e honorários advocatícios já arbitrados, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, em R$ 500,00 (artigo 3º, § 2º, do
decreto-lei 911/69, com redação do artigo 56 da Lei nº 10.931/04), tudo sob pena de consolidação da propriedade e da posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, § 1º, do decreto-lei nº 911/69, com redação do artigo 56
da Lei nº 10.931/04); e ou b) apresente resposta (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da medida
(artigo 3º, do decreto-lei nº 911/69, com redação do artigo 56 da Lei nº 10.931/04). Intimem-se. Sorocaba, 29/03/12. - Ciência
da certidão da serventia datada de 06/07/12, às fls 31(que decorreu o prazo para contestação, sem manifestação). - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
602.01.2012.015374-6/000000-000 - nº ordem 668/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X FIRMINO CANDIDO IGNACIO - Vistos, etc...(Proc. nº 668/2012) BV - FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO, contra FIRMINO
CANDIDO IGNÁCIO, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65 e Decreto-lei nº 911/69, visando ao bem descrito na inicial,
consistente no veículo da marca VOLKSWAGEN/GOL/HIGHWAY, ano 2003, gasolina, da cor preta, placas DHT- 2383, Chassi
9BWCA05X33T165341, o qual lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial veio instruída com o contrato, a notificação
e demais documentos pertinentes ao presente caso. O bem foi apreendido e depositado em mãos do(a) autor(a), e a(o) ré(réu)
foi citada(o), mas não purgou a mora e nem ofereceu resposta. É o relatório. Apreendido o bem, a(o) ré(u) foi citada(o) e não
purgou a mora e nem contestou a ação, tornando-se revel, em face do que se presumem verdadeiros os fatos alegados na
inicial, de que está em mora com o pagamento de duas obrigações, daí o cabimento da medida e a procedência do pedido.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 66, da Lei 4.728/65 e no Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando
rescindido o contrato consolidando nas mãos da autora, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva, a fim de que a autora possa vendê-lo, entregando a(ao) ré(réu) eventual saldo apurado. Condeno o réu ao
pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios em R$ 300,00, nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC. PRI. Sor. 17/07/12 MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
602.01.2012.015179-0/000000-000 - nº ordem 681/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - DOUGLAS
DOS SANTOS LEANDRO X EMILIANA AMANCIO DA SILVA - Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito o pedido de desistência da presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em
que são partes DOUGLAS DOS SANTOS LEANDRO e EMILIANA AMANCIO DA SILVA e, em conseqüência, declaro EXTINTO
o processo nº 681/2012, nos termos do Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Sor. 26/JULHO/2012 MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito - ADV FÁBIO RAMOS
NOGUEIRA OAB/SP 164160
602.01.2012.016065-7/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOSE MATEUS
SOUZA X BANCO SANTANDER S/A - R. Despacho de fls 42: Recebo se no prazo ao A. para impugnação no prazo legal.
Sorocaba, 25/06/12. - Ciência da certidão da serventia datada de 11/07/12, às fls 108(que autuei em autos apartados Impugnação
ao Valor da Causa e Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita, concernente a estes autos de nº 698/12). - Ciência
do ofício(s) juntado(s) nos autos às fls 109/110 (Comarca de Campinas/SP (3ª Vara Judicial). - ADV WILLIAN FERNANDO DE
PROENÇA GODOY OAB/SP 298738 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE
ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
602.01.2012.016065-7/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOSE MATEUS
SOUZA X BANCO SANTANDER S/A - Autos Em Apenso(Impugnação ao Valor da Causa): R. Despacho de fls 04: Fls 02/03.
Manifeste-se o impugnado em 10(dez) dias. Int. Sorocaba, 24/07/12. - ADV WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY OAB/
SP 298738 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP
195972
602.01.2012.016065-7/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOSE MATEUS
SOUZA X BANCO SANTANDER S/A - Autos Em Apenso(Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária): R. Despacho de fls
09: Fls 02/08. Manifeste-se o impugnado em 10(dez) dias. Int. Sorocaba, 24/07/12. - ADV WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA
GODOY OAB/SP 298738 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO
AFONSO OAB/SP 195972
602.01.2012.016986-8/000000-000 - nº ordem 748/2012 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - CBV
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS X VILAR EMPREENDIMENTOS
LTDA - R. Despacho de fls 108: Em 10 (dez) dias, digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as,
sem prejuízo do julgamento antecipado da lide. Int. Sorocaba, 24/07/12. - ADV LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA OAB/SP
112411 - ADV ISMAR NASSIF SFEIR OAB/SP 68675
602.01.2012.018773-8/000000-000 - nº ordem 814/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - LUIZ CARLOS SALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º