Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1247
2225
faço conclusos os presentes autos a Doutora ADRIANA MARILDA NEGRÃO, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da
Comarca de Taboão da Serra. Eu, .................................... ..........................., Bel. JOSÉ AMILTON ARAÚJO DA SILVA, Matricula
nº 308922-1, Escrevente-Técnico-Judiciário, subscrevi. Processo nº 143-4-2012 Vistos., HOMOLOGO, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora à fl. 61, destes autos de ação de COBRANÇA
movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADAS DO BOSQUE em face de EDUARDO OSCAR PEREZ E OUTRA, o que
faço sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal,
anote-se no sistema a extinção do processo e, em seguida, arquivem-se, observadas as formalidades legais. PRIC. Taboão da
Serra, data supra. ADRIANA MARILDA NEGRÃO JUÍZA DE DIREITO D A T A Em ............... de .................................... ....... de
2012, recebi estes autos em Cartório. Eu, .................................... ............................., Escrevente-Técnico-Judiciário, subscrevi.
- ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 119528
609.01.2012.000144-7/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE X EDUARDO OSCAR PEREZ E OUTROS - Fls. 56 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
PRIMEIRA VARA CIVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA Rua Mário Latorre, 96, Parque Pinheiros, Taboão da Serra, São
Paulo Telefone: (11) 4787-3004 - email: taboao1cv@tjsp.jus.br C O N C L U S ÃO Em 30 DE JULHO DE 2012, faço conclusos
os presentes autos a Doutora ADRIANA MARILDA NEGRÃO, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Taboão da Serra. Eu, .................................... ..........................., Bel. JOSÉ AMILTON ARAÚJO DA SILVA, Matricula nº 3089221, Escrevente-Técnico-Judiciário, subscrevi. Processo nº 144-7-2012 Vistos., HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora à fl. 55, destes autos de ação de COBRANÇA movida por
CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADAS DO BOSQUE em face de EDUARDO OSCAR PEREZ E OUTRA, o que faço sem
resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, anote-se
no sistema a extinção do processo e, em seguida, arquivem-se, observadas as formalidades legais. PRIC. Taboão da Serra,
data supra. ADRIANA MARILDA NEGRÃO JUÍZA DE DIREITO - ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 119528
609.01.2012.001363-6/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MARIA ISABEL SALADINO
X ATHENA ADMINISTRADORA E OUTROS - Fls. 82 - C O N C L U S Ã O Em, 26 de Julho de 2012 faço estes autos conclusos
à (ao) MM(ª) Juiz(a) de Direito Dr(a)ADRIANA MARILDA NEGRÃO. Eu,__________, (Diana Araújo), Escrevente, subscrevi.
Processo nº 12.1363-6 Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência da ação formulado pela autora às fls.35, bem como a
concordância da ré manifestada às fls.39, JULGO EXTINTO processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
após a intimação desta e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.
Taboão da Serra,26.07.2012. ADRIANA MARILDA NEGRÃO Juiz(a) de Direito D A T A Em ______de _________ de 2012 Recebi
estes autos em Cartório. Eu,_____________, escrev.subscrevi. - ADV EDISON GALHARDONI OAB/SP 97094 - ADV SÉRGIO
SANCASSANI OAB/SP 202749
609.01.2012.002576-2/000000-000 - nº ordem 414/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - FAZIO
E TEIXEIRA LTDA X CLARO - Considerando o interesse manifestado pelo autor, com fundamento no artigo 331 do Código de
Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 14 de novembro de 2012 às 16:30 horas, ocasião em que se infrutífera
a composição o feito será saneado, apreciadas as provas requeridas. Intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores
para que compareçam à audiência, supra. Int. - ADV SIMONE DE FAZIO CRISTOVÃO GUIMARÃES OAB/SP 201291 - ADV
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV SANDRA SUELY CARVALHO OAB/SP 255467
609.01.2012.003562-3/000000-000 - nº ordem 611/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MANUELA
MIKOLEIZAKI BELO X UNIMED PAULISTANA - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de
desistência da ação, formulado pela autora às fls.150. Após, tornem conclusos. Int. - ADV JANE DONIZETE LIMA BELTRAMI
OAB/SP 265855 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV LILIAN CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779 ADV JANE DONIZETE LIMA BELTRAMI OAB/SP 265855
609.01.2012.004171-1/000000-000 - nº ordem 727/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL SA X ANDREIA ALVES FONSECA - Vistos. Defiro o arresto online de ativos financeiros de titularidade da
executada, através do sistema BACENJUD. Assim decido, considerando que foi tentada a citação da executada em 04 (quatro)
endereços diversos, restando todas infrutíferas. É o caso, portanto, da hipótese do art. 653 do CPC. No mais, por economia
processual, defiro a pesquisa de endereço através do mesmo sistema. Extraia a Serventia a respectiva minuta de bloqueio e
pesquisa, devendo o exequente recolher a taxa respectiva. Int. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE
OAB/SP 63266
609.01.2012.004191-9/000000-000 - nº ordem 736/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL SA X NEIDE VIVIANE DE SOUZA - Vistos. A executada citada para pagamento voluntário da obrigação,
nos termos do 652 do CPC (fl. 35 verso), deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer manifestação. De rigor, portanto,
o deferimento de PENHORA, para bloqueio online de ativos financeiros existentes em conta bancária de sua titularidade, até
satisfação integral do débito no valor de R$ 50.095,42 (cinqüenta mil e noventa e cinco reais, e quarenta e dois centavos).
Recolha o exequente a taxa respectiva. Cumprida a providência, extraia a Serventia minuta de bloqueio junto ao sistema
BACENJUD. Após, tornem conclusos. Int. - ADV PRISCILA GARZARO PADIAL OAB/SP 167436
609.01.2012.004222-0/000000-000 - nº ordem 724/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ILMA
PINHEIRO X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO - Vistos. Sem prejuízo de eventualmente
ser proferido julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma
fundamentada sua pertinência, sob pena de preclusão. Outrossim, digam se têm interesse na realização de audiência de
conciliação, nos termos do artigo 331 do CPC. Int. - ADV SUELI APARECIDA ANGELO AMOEDO OAB/SP 295534 - ADV
ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352
609.01.2012.004316-2/000000-000 - nº ordem 751/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANDERSON
BROLLO E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL VIDA NOVA - Vistos. Sem prejuízo de eventualmente ser proferido
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º