Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1254
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cada exercício financeiro a ser pesquisado. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0016375-18.2010.8.26.0005 (005.10.016375-5) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Jose Vieira
Souza - GFG Comércio de Plásticos Ltda e outros - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: OSVALDO PINTO DE CAMPOS (OAB 56696/SP), TEREZA
CRISTINA GONCALVES CARDOSO (OAB 101936/SP)
Processo 0016388-46.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto Lisboa Telesp S/A - Vistos. 1. Recebo fls. 16/17 como aditamento à inicial. Anote-se o valor da causa. 2. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor. Anote-se. 3. Os fatos narrados na inicial realmente autorizam a concessão da tutela antecipada a fim de
determinar que nos cadastros do autor junto ao órgão de restrição ao crédito indicados na inicial conste a existência da presente
ação judicial para discussão do débito apontado pela ré, determinando a suspensão do apontamento negativo até julgamento
final da lide referente ao contrato em discussão, impedindo-se novas inclusões do mesmo débito. 4. Oficie-se ao órgão indicado
na inicial, requisitando-se ainda informações sobre a data da inclusão, valor do débito e demais dados relativos aos cadastro.
Expedido o ofício competirá ao autor encaminhá-lo ao órgão competente, pessoalmente ou por via postal, se o caso. 5. No mais,
cite-se com concessão de gratuidade de justiça, valendo o presente como mandado de citação. 6. Int. São Paulo, 23 de agosto
de 2012 - ADV: ADINALDO FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP)
Processo 0016814-92.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Igreja Presbiteriana em Vila Buenos
Aires - Amil - Assistência Médica Internacional Ltda - Fls. 172/3:Procedam-se as devidas anotações quanto a constituição
de novo patrono pela ré. Republique-se a decisão de fls.169 para ciência do novo patrono. Int. - ADV: BRUNO MAGLIONE
NASCIMENTO (OAB 297596/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), LUZIA MAGLIONE (OAB 278366/
SP)
Processo 0016814-92.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Igreja Presbiteriana em Vila Buenos
Aires - Amil - Assistência Médica Internacional Ltda - Fls.162:Intime-se a ré a complementar o valor de sucumbência de R$
425,08 referente às custas e despesas do processo. Prazo: 10 dias. Fls.167/168: a questão da incidência da multa diária já foi
objeto de decisão às fls.151, afastando a incidência da multa, inclusive com trânsito em julgado da sentença, não havendo o que
se deliberar a respeito do petitório retro. Int. - ADV: LUZIA MAGLIONE (OAB 278366/SP), BRUNO MAGLIONE NASCIMENTO
(OAB 297596/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0016924-72.2003.8.26.0005 (005.03.016924-5) - Procedimento Sumário - Obrigações - Denilson Antonio Ferreira
- União de Bancos Brasileiros S/A - Unibanco e outro - Vistos. Aguarde-se o envio do original referente ao fax de fls. 337/338,
conforme disposto na Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, Artigos 1º e 2º. Sem prejuízo, observo que o corréu UNIBANCO e
o autor informaram acordo às fls. 190/191 que não englobou a corré TECBAN (fls. 192, 229/230). O V. Acórdão (fl. 293) fixou
a condenação da TECBAN em R$ 5.000,00 a partir da sentença. O autor apresentou cálculos em consonância com a decisão
(fls. 302, 303 e 316). A executada, ciente do cumprimento da sentença (fls. 296 e 303), peticionou às fls. 305/310, totalmente
em desacordo com o V. Acórdão proferido ou sem conhecimento de como são atualizados os débitos judiciais, do ponto de vista
da executada, pois sequer verificou os andamentos processuais. O autor manifestou sobre referida petição (fls. 325/328). A
penhora recaiu tão somente na conta do Banco do Brasil (fl. 332) e as demais contas consultados estão desbloqueados. Neste
sentido, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora (fl. 329, quarto parágrafo). Int. - ADV: MAURICIO LUIS DA
SILVA BEMFICA (OAB 169061/SP), DANIEL RAMOS (OAB 174283/SP), SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB
177865/SP), LUIZ GABRIEL TEIXEIRA ARIAS (OAB 243353/SP), CAIO PEREIRA SANTUCCI (OAB 61408/SP)
Processo 0018048-75.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado de Papelaria Ltda Ivania Pereira de Oliveira - Vistos. Defiro à executada os benefícios da gratuidade judiciária, bem como a contagem em dobro
dos prazos processuais. Anote-se. Manifeste-se a exequente sobre a proposta de fls. 56/57, salientando aos patronos das partes
que podem entrar em contato para formalizarem o acordo, se o caso. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: VIVIAN MANTIC CORREIA (OAB 305492/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0018048-75.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado de Papelaria Ltda - Ivania
Pereira de Oliveira - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2012/024777-8
dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Rua Chagoteo, nº 84 - Vila Aimoré e aí sendo CITEI IVÂNIA PEREIRA DE
OLIVEIRA e após a leitura do mandado e da cópia da inicial, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
CERTIFICO ainda, que decorrido o prazo legal, retornei ao endereço constante no r. mandado e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER
À PENHORA E DE AVALIAR eventuais bens de propriedade do(a) devedor(a), bem como DE INTIMÁ-LO(A) uma vez que ele(a)
informou que não possui bens conforme a Lei 8009/90 e os bens que guarnecem a residência não superam o médio padrão de
vida das pessoas, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas
determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de julho de 2012. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA
DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0018361-36.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Renato Gonçalves de Jesus
- Central Claro Comercio de Aparelhos de Telefonia Ltda - EPP - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. “Mudou-se”. - ADV: GERSON LAURENTINO DA SILVA (OAB 178182/SP),
ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
Processo 0020428-86.2003.8.26.0005 (005.03.020428-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Praias Paulistas - Maria Luiza Tenani Santos e outro - *FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DA ARREMATAÇÃO:
AUTO DE ARREMATAÇÃO EM 2ª PRAÇA COM LICITANTE Aos 21 de agosto de 2012, às 14:41hs., neste Primeiro Ofício Cível
do Foro Regional “V” de São Miguel Paulista, local destinado às Hastas Públicas, a MMª. Juíza de Direito, DRA. LUCÍLIA
ALCIONE PRATA, determinou que se pusesse em público pregão de venda e arrematação, em 2ª PRAÇA , o bem descrito no
Edital de fls. 421 e termo de penhora e depósito de fls. 218, dos autos do processo supra mencionado. O Oficial de Justiça
responsável pela apregoação, Sr. Jadir Izar, lavrou a Súmula de fls. 456, comunicando que HOUVE LICITANTE, sendo feito
o maior lance de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), ofertado pelo sr. CESAR BORGES, RG Nº 17.876.213, CPF Nº
119.453.218-73, residente à Rua Jaguari, 293, Santo André-SP, neste ato representado pelo DR. ALEX DE SOUZA, OAB/SP
147.764, com escritório à Rua Jaguari, 295, Santo André-SP. O arrematante efetuará o pagamento do lance, à vista, através de
depósito judicial. Levado ao conhecimento da magistrada presidente do leilão, a mesma aceitou o lance ofertado, determinando
a juntada do comprovante do depósito judicial, bem como determinando a lavratura do presente auto de arrematação, do imóvel
a seguir descrito: “O apartamento nº 02, situado no andar térreo do Edificío Camburi, bloco 06, integrante do Condomínio
Residencial Praias Paulistas, situado na R. Frei Fidelis Motta, 243 e Rua Maciel Viana, 125, Distrito de São Miguel Paulista,
com área útil de 48,8525ms., área comum de 55,3237 ms., nesta incluída uma vaga de estacionamento, situada no pátio do
condomínio, perfazendo a área total construída de 104,1762m2., correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas demais
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