Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1256
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DE NAZARE X IKE RACHMAT HALIM DARSONO - Vistos. Esclareça o exequente se desiste da penhora efetuada às fls. 69. No
mais, defiro o bloqueio de valores existentes em contas da executada a ser efetuado via “on line”. Segue extrato do protocolo.
Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência as partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia
da medida. Int. - ADV ALESSANDRO FRANZOI OAB/SP 139570 - ADV ANDREZA FRANZOI KOEKE OAB/SP 220373 - ADV
ROBERTO SABINO OAB/SP 65329 - ADV CAMILA BARBOSA SABINO OAB/SP 251005
077.01.2008.008142-3/000001-000 - nº ordem 1561/2008 - Monitória - Cumprimento de sentença - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X JULIANO ALCÂNTARA TREPICCI - Fls. 199: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo
prazo requerido. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894 - ADV
MASSAAKI KIMURA OAB/SP 24095
077.01.2009.018173-0/000000-000 - nº ordem 3526/2009 - Procedimento Ordinário - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS DE BIRIGUI E REGIÃO X S A M G DE SOUZA E OUTROS - Providencie o
exequente o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça para intimação dos executados da constrição havida. - ADV
MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 159318 - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 215491
077.01.2009.018173-1/000001-000 - nº ordem 3526/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS DE BIRIGUI E REGIÃO X S A M G DE
SOUZA E OUTROS - Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas das executadas a ser efetuado via “on line”.
Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência as partes para manutenção do
sigilo necessário à eficácia da medida. Int. - ADV MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 159318 - ADV RENATO JOSÉ
DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 215491
077.01.2010.002455-0/000000-000 - nº ordem 506/2010 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - WILLIAN MENEGATTI SANCHEZ E OUTROS X RICARDO ULPIANO DOS SANTOS VIOL Manifeste-se o embargante em prosseguimento, ante a juntada da carta precatória de fls. 1546/1549, observando a informação
de fls. 1549. - ADV SEBASTIÃO OVÍDIO NICOLETTI OAB/SP 179684 - ADV JOAO LINCOLN VIOL OAB/SP 89700 - ADV
RUBENS RAHAL RODAS OAB/SP 232015
077.01.2010.002853-5/000001-000 - nº ordem 581/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - BANCO
FINASA BMC S/A X PAULO NEI RODRIGUES - Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser
efetuado via “on line”. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência as partes
para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV MASSAAKI KIMURA OAB/SP 24095 - ADV DANIELA BERNARDES SILVA OAB/SP 272630
077.01.2011.009847-7/000000-000 - nº ordem 1841/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - EDNA APARECIDA DE
BRITO X ALCIDES DE BRITO - Fls. 121: Nos termos do artigo 999, §1º do Código de Processo Civil, efetue-se a citação
necessária. Defiro a expedição dos alvarás, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor da inventariante para que possa efetuar
o levantamento de toda a quantia depositada no FGTS (fls. 102) em nome do “de cujus”, bem como ao levantamento do saldo
referente ao benefício previdenciário (fls. 101) também em nome do “de cujus”, podendo assinar todo e qualquer documento
necessário ao ato, devendo efetuar o depósito judicial nestes autos , imediatamente no percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor levantado em favor do menor Gustavo Ribeiro de Brito. - ADV HELENA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 91862 - ADV
ADRIANO LOPES DE ARAÚJO OAB/SP 237423
077.01.2011.010387-6/000000-000 - nº ordem 1946/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S/A X RICARDO ANE FERREIRA - Fls. 48: Indefiro o pedido, haja vista que não veio instruído nos moldes
do Provimento CSM 1864/2011 e comunicado nº 170/11 (cód. 434-1, Guia FEDTJ). - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
OAB/SP 120410 - ADV MARCIO JEAN HIROSHI IWATA OAB/SP 237618 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP
248970 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
077.01.2012.002757-6/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. S. G. X T. B. R. - Vistos.
Intime-se a exequente para juntar aos autos cópia da decisão homologatória do acordo celebrado entre as partes (fls. 50/51),
bem como a planilha do débito atualizada. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público, após voltem conclusos. Int. - ADV
KELI MAFISOLI VOLPE OAB/SP 133050 - ADV SORAYA CONCEICAO FAKIH LEITE OAB/SP 75883
077.01.2012.004009-2/000000-000 - nº ordem 776/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA - ME E OUTROS - Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas dos
executados a ser efetuado via “on line”. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e
ciência as partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Int. - ADV MARGARETE RAMOS DA SILVA OAB/
SP 55139 - ADV CHRISTIANE SOO LEE OAB/SP 302134
077.01.2012.004009-2/000000-000 - nº ordem 776/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA - ME E OUTROS - Tendo em vista os valores ínfimos bloqueado às fls. 38/41
(R$ 42,66 e 6,85), procedo ao imediato desbloqueio de tais quantias. Segue extrato. No mais, manifeste-se o exequente em
prosseguimento. - ADV MARGARETE RAMOS DA SILVA OAB/SP 55139 - ADV CHRISTIANE SOO LEE OAB/SP 302134
077.01.2012.007525-8/000000-000 - nº ordem 1361/2012 - Cautelar Inominada - União Estável ou Concubinato - EDILAINE
VIEIRA DA SILVA X SILVIO JOSE DE CARVALHO - Fls. 38 - Sentença nº 1769/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 413
às Fls. 14: Acolho o pedido formulado às fls. 32/33, como de desistência que ora homologo, com anuência do Ministério Público.
Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV CLAUDIO MANOEL FRAD
GOMES OAB/SP 180075
077.01.2012.011299-4/000000-000 - nº ordem 1976/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º