Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1257
2701
511.01.2012.000709-1/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANTONIO EDISON
FAGGIONATO X UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - Manifeste-se a requerente
sobre a contestação apresentada tempestivamente de fls. 209/254. - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769
511.01.2012.000712-6/000000-000 - nº ordem 315/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. A. S. X K. M. S. - Fls. 35
- Sentença nº 852/2012 registrada em 16/08/2012 no livro nº 126 às Fls. 30: Vistos. Retire-se a tarja verde da capa dos autos. Face
ao reconhecimento do pedido pela requerida, conforme noticiado às fls. 19/20 e ratificado às fls. 32/33, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de exoneração de alimentos, requerida por RONALDO ALEXANDRE SILVA em face de KAROLINE MACEDO
SILVA, com fundamento no art. 269, II do C.P.C. Oficie-se à empregadora para que suspenda definitivamente os descontos na
folha de pagamento do requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CÁTIA CILENE DE OLIVEIRA OAB/
SP 180340
511.01.2012.000774-3/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Despejo - Locação de Imóvel - LUIZ CARLOS BONASSA X
OLIVEIRA DE SOUZA DANTAS - Completamente o requerente as custas iniciais da ação no valor R$ 82,20 (R$92,20 - R$ 10,00
já recolhidos), e a diligência de oficial de justiça, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção prematura do feito.
- ADV PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO OAB/SP 300502
511.01.2012.000788-8/000000-000 - nº ordem 356/2012 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- NADIR DE FATIMA LUIZ DE SOUZA X MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS - Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls.
55. - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579
511.01.2012.000838-4/000000-000 - nº ordem 375/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - G. A. M. C. X M. A. F.
M. - Fls. 17 - VISTOS Defiro a gratuidade da Justiça à requerente. Acolho a manifestação ministerial de fls. 20. Retire-se a tarja
verde. Determino que a herdeira M. compareça em Juízo para ratificar a cessão de seus direitos hereditários, no prazo de trinta
dias. - ADV REBECA DA SILVA OAB/SP 290005
511.01.2012.000864-4/000000-000 - nº ordem 385/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SAO PAULO X ANTONIO ALFEU BORSATO E OUTROS Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça informando que deixou de citar os executados que não residem
no local indicado. - ADV JOAO JOSE BOARETTO OAB/SP 48010 - ADV JUELIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482 - ADV
ANA MARIA DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 80786 - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV CAMILA
FERREIRA DE MOURA OAB/SP 206402 - ADV JOAO JOSE BOARETTO OAB/SP 48010 - ADV JUELIO FERREIRA DE MOURA
OAB/SP 36482 - ADV ANA MARIA DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 80786 - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP
155678 - ADV CAMILA FERREIRA DE MOURA OAB/SP 206402
511.01.2012.000865-7/000000-000 - nº ordem 386/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA
DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SAO PAULO X FRANCISCO MANOEL BORSATO E OUTROS - Manifestese o exequente sobre a certidão do oficial de justiça informando que citou o executado Francisco Manoel Borsato, mas deixou
de citar Antonio Alfeu e Maria de Lourdes que estão em lugar incerto e não sabido. Ainda, deixou de proceder a penhora pois
não foi recolhida a diligência para o ato. - ADV JOAO JOSE BOARETTO OAB/SP 48010 - ADV JUELIO FERREIRA DE MOURA
OAB/SP 36482 - ADV ANA MARIA DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 80786 - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP
155678 - ADV CAMILA FERREIRA DE MOURA OAB/SP 206402 - ADV JOAO JOSE BOARETTO OAB/SP 48010 - ADV JUELIO
FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482 - ADV ANA MARIA DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 80786 - ADV FÁBIO FERREIRA
DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV CAMILA FERREIRA DE MOURA OAB/SP 206402
511.01.2012.000880-0/000000-000 - nº ordem 396/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. A. G.
X M. S. C. D. H. - Vistos. Junte o requerente, cópia das 03 (três) últimas declarações de renda, para apreciação do pedido de
gratuidade da justiça. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
511.01.2012.000887-0/000000-000 - nº ordem 402/2012 - Alvará Judicial - Alimentos - JOELSON JESUS GONÇALVES - Fls.
39 - Sentença nº 832/2012 registrada em 10/08/2012 no livro nº 125 às Fls. 273: VISTOS. JOELSON JESUS GONÇALVES,
requerereu alvará judicial, visando o levantamento e saque do valor de 15% (quinze por cento) da importância remanescente
do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, depositado em seu nome. Juntados os documentos necessários, vieram os autos
conclusos. É o relatório. DECIDO. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do presente
pedido de alvará, DEFIRO a inicial, autorizando o requerente, JOELSON JESUS GONÇALVES, qualificado nos autos, a proceder
ao levantamento e saque do valor de 15% (quinze por cento) da importância que houver depositado em seu nome, acrescido
de juros e correção monetária, do saldo remanescente do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Expeça-se o alvará devido.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV NIVALDO JOSE BOLZAM OAB/SP 110601
511.01.2012.000907-5/000000-000 - nº ordem 405/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. M. E OUTROS X N. E.
M. - Providenciem os autores a vinda aos autos da cópia da sentença judicial, com trânsito em julgado, que fixou os alimentos,
conforme requerido pelo MP - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141
511.01.2012.000908-8/000000-000 - nº ordem 406/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N. D.
S. X R. I. M. - Fls. 16 - Sentença nº 881/2012 registrada em 24/08/2012 no livro nº 126 às Fls. 84: Vistos. Homologo o acordo
de fls. 13 e verso para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, requerida por N. D. S. em face de R. I. M., com fundamento no art. 269, III do C.P.C. Arbitro
os honorários dos defensores nomeados nos autos no valor máximo fixado para a espécie. Com o trânsito em julgado, expeçamse as certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV KARINE ALESSANDRA DE CAMARGO CONCEIÇÃO
OAB/SP 250148 - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2012.000938-9/000000-000 - nº ordem 418/2012 - Outras medidas provisionais - Liminar - JORGE LINS DA SILVA
X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 60/vº - AUTOS Nº 418/2012 VISTOS. Trata-se de ação de consignação em pagamento
cumulada com revisional de cláusulas contratuais ajuizada por JORGE LINS DA SILVA em face de BANCO PANAMERICANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º