Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1259
1708
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0132388-80.2008.8.26.0002 (002.08.132388-2) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Riviera - Flavio Pauliello - - Valéria Cristina da Silva Pauliello - - Alexandre Pauliello - Fls. 101 e s.: 1.)Defiro a penhora
do imóvel indicado, comprovadamente pertencente aos executados. Expeça-se mandado para a intimação dos executados
acerca da penhora ora deferida, incumbindo ao condomínio exequente o custeio da diligência. Com a intimação da penhora,
passará a fluir o prazo para apresentação de impugnação por parte dos executados. 2.)Se decorrido prazo sem manifestação
dos executados, intime-se o condomínio exequente para junte planilha atualizada do débito, incluindo a multa de 10% prevista
no artigo 775-J do CPC, ocasião em que deverá também requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução.
3.)Havendo manifestação dos executados, dê-se ciência ao condomínio exequente e promova-se então a conclusão dos autos
para as pertinentes deliberações. Int. - ADV: PAULA FLÁVIA RAHAL GIANINI (OAB 155206/SP)
Processo 0137747-45.2007.8.26.0002 (002.07.137747-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Manuel
Rosa Ferreira - Eletrônica Watanabe Ltda - 1.)Sinalize-se também nos autos principais o benefício concedido a fls. 28 da carta
sentença ao autor exequente. 2.)A mera inadimplência ou insuficiência de recursos em conta não é indício suficiente do abuso
de personalidade referido no artigo 50 do Código Civil. Há de se demonstrar também, ao menos, a dissolução irregular e/ou
o propósito de fraudar credores, consoante assinalado a fls. 94 da carta de sentença. Anoto que, ao que se vê, não foi ainda
diligenciado o endereço indicado a fls. 129 em busca de bens penhoráveis. Esclareça o exequente, pois, o que pretende em
termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento na hipótese de silenciar. Int. - ADV: MARCELO RIGBY (OAB
96718/SP), MAURICIO PEREIRA DE LIMA (OAB 221708/SP), RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP)
Processo 0140684-91.2008.8.26.0002 (002.08.140684-0) - Monitória - Rosilene Ferreira Moreira - Alan Cristian Goulart - Ivone Maria dos Santos - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação do requerido. Após, tornem
conclusos para designação de audiência de conciliação, se o caso. Int. - ADV: JOSEFA FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/
SP), MAIRA SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 301461/SP)
Processo 0143460-64.2008.8.26.0002 (002.08.143460-0) - Execução de Título Extrajudicial - Proffito Holding Participações
S/A - Dr Marketing Promocional Importação e Comércio Ltda - Vistos. Fls.118:Indefiro por ora. Defiro a pesquisa de endereço
da requerida, através do sistema BACEN-JUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando-se minuta e tornem cls. para
protocolamento da ordem. - ADV: PRISCILA SANDA NAGAO CARDOSO (OAB 182612/SP), PEDRO WEINBERG CALMON DU
PIN E ALMEIDA (OAB 271981/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
Processo 0143460-64.2008.8.26.0002 (002.08.143460-0) - Execução de Título Extrajudicial - Proffito Holding Participações
S/A - Dr Marketing Promocional Importação e Comércio Ltda - Vistos. Ciência das respostas da pesquisa on line, consoante
páginas impressas que seguem. Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA (OAB 271981/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP),
PRISCILA SANDA NAGAO CARDOSO (OAB 182612/SP)
Processo 0146425-49.2007.8.26.0002 (002.07.146425-7) - Procedimento Sumário - Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado de São Paulo - Rudson Alexandre de Santana - Vistos. Folhas 104/105: Indefiro, ante a origem do crédito. Folhas
108/109: Anote-se. No mais, manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: JOAO GILBERTO MARCONDES MACHADO DE CAMPOS (OAB 108131/SP)
Processo 0147320-73.2008.8.26.0002 (002.08.147320-2) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vinicius Gomes Santos Me - - Vinicius Gomes Santos - Autor: Ciência do ofício juntado aos autos fls.
93 e ss. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0148638-91.2008.8.26.0002 (002.08.148638-7) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria Luiza
Santos Souto - Hissashi Yokoya - - Kikue Yokoya - - ADOLFO IZIDORO FERREIRA - - ELIZABETHE AYAKO HANAGUCHI - MARIA INES FERREIRA - - MARLENE MARIA DE MEIRA - - JOSE TRINDADE FERREIRA - - SEBASTIÃO INES FERREIRA
- - MARCELO SERGIO FERREIRA - - MARLENE SERGIO FERREIRA - - FRANCISCO CALAZANA FERREIRA - Vistos. Fls.
136/137: 1. Conforme consta da petição inicial o requerido ADOLFO IZIDORO FERREIRA é falecido, prejudicado, pois, os
pedidos de expedição de ofícios para sua localização. 2. Proceda-se à consulta de informações cadastrais junto à Receita
Federal, em relação à corré ELIZABETHE AYAKO HANAGUCHI (cpf. 007.466.168-05). 3. Expeçam-se cartas de citação às
corrés MARLENE MARIA DE MEIRA e MARLENE MARIA FERREIRA NOLASCO, nos endereços fornecidos. 4. Expeçam-se
cartas precatórias para citação de JOSE DA TRINDADE FERREIRA, MARCELO SERGIO FERREIRA , FRANCISCO CALAZANS
FERREIRA E SEBASTIÃO INES FERREIRA, encaminhando-as via malote. Int - ADV: RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB
268500/SP), MARINA BALESTER MELLO DE GODOY (OAB 265806/SP)
Processo 0148638-91.2008.8.26.0002 (002.08.148638-7) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria Luiza
Santos Souto - Hissashi Yokoya - - Kikue Yokoya - - ADOLFO IZIDORO FERREIRA - - ELIZABETHE AYAKO HANAGUCHI - MARIA INES FERREIRA - - MARLENE MARIA DE MEIRA - - JOSE TRINDADE FERREIRA - - SEBASTIÃO INES FERREIRA
- - MARCELO SERGIO FERREIRA - - MARLENE SERGIO FERREIRA - - FRANCISCO CALAZANA FERREIRA - Certifico ainda
que procedi à consulta de endereços via Infojud, obtendo o endereço de Elizabete Ayako, consoante página que segue. Certifico
ainda que, diante do inteiro teor do r. despacho de fls. 138, determinei a expedição de carta de citação à ré supra citada. - ADV:
RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP), MARINA BALESTER MELLO DE GODOY (OAB 265806/SP)
Processo 0148638-91.2008.8.26.0002 (002.08.148638-7) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria Luiza
Santos Souto - Hissashi Yokoya - - Kikue Yokoya - - ADOLFO IZIDORO FERREIRA - - ELIZABETHE AYAKO HANAGUCHI - MARIA INES FERREIRA - - MARLENE MARIA DE MEIRA - - JOSE TRINDADE FERREIRA - - SEBASTIÃO INES FERREIRA
- - MARCELO SERGIO FERREIRA - - MARLENE SERGIO FERREIRA - - FRANCISCO CALAZANA FERREIRA - CERTIFICO
E DOU FÉ que DEIXEI DE EXPEDIR O MANDADO para citação de MARLENE MARIA DE MEIRA por não localizar no sítio
dos correios www.correios.com.br e no Guia “Mapograf” a Rua W, nem a Rua Marco Antônio Cesti, além de que o CEP 04844000 a ela indicado pertence a outra Rua, qual seja: Av. Prefeito Paulo Lauro. CERTIFICO MAIS que DEIXEI DE EXPEDIR O
MANDADO para citação de MARLENE MARIA FERREIRA NOLASCO, tendo em vista que seu nome não consta no pólo passivo
da ação. CERTIFICO FINALMENTE que EXPEDI carta para citação de ELIZABETHE conforme fls. 141, cartas precatória para
JOSÉ TRINDADE, MARCELO, FRANCISCO E SEBASTIÃO, como segue, remetendo-as por malote em ____/_____/2012. Nada
Mais. - ADV: RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP), MARINA BALESTER MELLO DE GODOY (OAB 265806/SP)
Processo 0157611-35.2008.8.26.0002 (002.08.157611-1) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil S/A - Hot Girls do
Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista que o endereço indicado às fls. 85 nunca foi diligenciado, apresente a parte autora certidão
de inteiro teor da JUCESP da requerida, a fim de que se verifique se a empresa alterou sua denominação social e endereço
de sede, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO ESTEVES DE ALVARENGA II (OAB 258896/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0160367-17.2008.8.26.0002 (002.08.160367-0) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º