Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1270
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preparo é R$ 184,40 e taxa de remessa e retorno no valor de R$ 25,00 por volume, contendo este 01 volume). - ADV PEDRO
LUCAS FELIPE OAB/SP 298083 - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
653.01.2012.002587-7/000000-000 - nº ordem 531/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - RUY ANDRADE RIBEIRO TEIXEIRA JUNIOR X POLIMIX CONCRETO LTDA - Fls. 82/83 - Sentença nº 1425/2012
registrada em 11/09/2012 no livro nº 89 às Fls. 29/30: Isso posto, e considerando o que do mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA de fls. 31/32 e CONDENAR a empresa
ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais, com juros de mora e correção monetária a partir desta decisão,
resolvendo-se o processo com mérito nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Façam-se as devidas
comunicações. P.R.I. (Nota de Cartório: O valor das custas do preparo é R$ 273,95 e taxa de remessa e retorno no valor
de R$ 25,00 por volume, contendo este 01 volume). - ADV VALTER LUIS DE MELLO OAB/SP 110110 - ADV VANDERLEI
BUENO PEREIRA OAB/SP 74129 - ADV MARCOS ANTONIO RABELLO OAB/SP 141675 - ADV JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO OAB/SP 280788 - ADV LAURA ZONTA OAB/SP 290795 - ADV ALEXANDRE MARINO COSTA OAB/SP 213508
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Vargem Grande do Sul - Comarca de Vargem Grande do Sul
JUIZ: FABRICIO JOSÉ PINTO DIAS
653.01.2006.000633-2/000000-000 - nº ordem 126/2006 - Execução de Título Extrajudicial - GARCIA VIGO & GARCIA
LTDA ME X JORGE ANTONIO DE PAULO - VISTOS. Certidão supra: Ciência ao peticionante. Após, arquivem-se o presente
expediente, em pasta própria. Int. - ADV FERNANDO MALDONADO MENOSSI OAB/SP 145482
653.01.2006.001125-7/000000-000 - nº ordem 184/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - ELPIDIO ROBERTO RIBEIRO X MOZAR CARLOS FERNANDES - Fls. 263 - Vistos. Ciência às partes do ofício retro
juntado. Comungo do entendimento de que “o objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do
credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence
ao executado, mas a um terceiros, alheiro à relação jurídica (STJ - Resp. nº916782/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, j.
em 18/09/2008 - Dje 21/10/2008). Com efeito, o aqui executado dispõe de mera expectativa de direito de haver para si a
propriedade do veículo penhorado. Enquanto não quitado o financiamento, o veículo, em verdade, pertence à financeira. Logo,
não pode ser penhorado. Face ao exposto, determino o desbloqueio do veículo. Esclareça o credor se há algum outro bem livre
e desembaraçado para indicar à penhora. Int. - ADV VALTER LUIS DE MELLO OAB/SP 110110 - ADV VANDERLEI BUENO
PEREIRA OAB/SP 74129 - ADV MARCOS ANTONIO RABELLO OAB/SP 141675 - ADV MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA
DA SILVA OAB/SP 50694
653.01.2007.002024-3/000000-000 - nº ordem 274/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de
Crédito - JOSE FRANCISCO BAIZ ME X RENATA PICHELI PENHA E OUTROS - Fls. 170 - VISTOS. Fls. 169: Defiro. Expeçase novo mandado. Int. - ADV FERNANDA CARLA MENATTO LUIZ OAB/SP 190206 - ADV RUY DE OLIVEIRA BRAGA OAB/MG
21831 - ADV FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO LIMA OAB/MG 38475
653.01.2010.003557-5/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - AGUINALDO ELOY FERREIRA X CARMEM APARECIDA SORDILE MARCON - Fls. 161 - VISTOS. Fls. 159/160: Defiro
o bloqueio requerido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES OAB/
SP 201392 - ADV ALCEU SIMOES ALVES OAB/SP 126263
653.01.2010.004803-5/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda PAULO SERGIO DOS SANTOS X LTVM BRASIL TELEVENDAS E MARKETING LTDA - Fls. 94 - Vistos. Sobre a pesquisa
cadastral juntada, diga o exequente. Int. - ADV ROGERIO LOURENÇO PAVÃO OAB/RJ 122842 - ADV DANIELA VIEIRA DIAS
OAB/RJ 104988
653.01.2010.004915-9/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIANA
BORTOLUZZI X PAULO FRANCISCO RABELO DE ANDRADE - Fls. 58 - VISTOS. Fls. 55: Defiro. Lavre-se o auto de adjudicação
com as cautelas de praxe. Int. (Nota de cartório: Compareça a autora em cartório para assinatura do auto). - ADV RODRIGO
FELIPE OAB/SP 110475 - ADV JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR OAB/SP 290271
653.01.2011.001880-8/000000-000 - nº ordem 398/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- REGINALDO CESAR LUCIANO X JOSÉ ASCANIO CAIXETA - Fls. 125 - Vistos. Subam os presentes autos ao Eg. Colégio
Recursal com nossas homenagens. Anotem-se. Int. - ADV ALEX MEGLORINI MINELI OAB/SP 238908 - ADV DAVID ANTONIO
BEDIN OAB/SP 253239 - ADV FABRIZIO BARION PICINATO OAB/SP 206489
653.01.2011.002156-7/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - DANIEL DOS REIS ANDRADE X REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 121 - VISTOS. Fls.
117/120: Determino o cancelamento do mandado de levantamento nº 429/2012. Outrossim, apresente o autor o valor que deverá
ser levantado a título de honorários, atentando-se ao depósito de fls. 92 e acordo de fls. 108/109. Int. - ADV PEDRO LUCAS
FELIPE OAB/SP 298083 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
653.01.2011.002944-4/000000-000 - nº ordem 738/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ADELBAR
CASTELLARO JUNIOR X FÁBIO ALESSANDRO CASTILHO - Fls. 44 - Sentença nº 1359/2012 registrada em 31/08/2012 no livro
nº 88 às Fls. 205: Vistos. Diante da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que
ADELBAR CASTELLARO JÚNIOR move em face de FÁBIO ALESSANDRO CASTILHO, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Defiro o desentranhamento de documentos. Com o trânsito em julgado e procedidas as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. Isento de custas e honorários. P.R.I.C. - ADV ADELBAR CASTELLARO JUNIOR
OAB/SP 123046
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º