Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1285
1803
SP 23134
132.01.2009.009144-8/000000-000 - nº ordem 940/2009 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X SILVIA HELENA MARTINEZ E OUTROS - Fls. 111 - Vistos. Com a guia juntada
aos autos, defiro a busca do endereço junto ao sistema Infojud. Após, manifeste-se o credor. Int. - ADV REGIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA OAB/SP 156751
132.01.2009.012241-2/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - VALTER
DOMINGOS DA SILVA X ANA MARIA RAMOS - Fls. 117 - Vistos. Fls. 116: Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido.
Decorridos, certifique-se e dê-se vista. Int. - ADV JORGE CRISTIANO FERRAREZI OAB/SP 186743 - ADV RICARDO
APARECIDO CACCIA OAB/SP 210335 - ADV FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO OAB/SP 237524
132.01.2009.014019-5/000000-000 - nº ordem 1394/2009 - Usucapião - Usucapião Ordinária - INEZ ARCANJO DE LIMA
X JOÃO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 102 - Nota do Cartório: manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
informando que deixou de citar Sisino e Maria, por não existir o nº 221 naquela rua e deixou de citar Alfredo e Maria Aparecida
por não tê-los encontrados e segundo informações da atual moradora do local, Sra. Diva Andrade, o requerido Alfredo faleceu
há mais de 16 anos e sua esposa mudou-se, não sabendo informar seu atual endereço. - ADV JOSE LUIS BOCCHINI OAB/SP
103008 - ADV VALDENIR JOÃO GULLI OAB/SP 180702
132.01.2010.005194-2/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEXANDRE PAGANOTI - Fls. 92/93 - Fls. 92/93
- NOTA DO CARTÓRIO: pelo sistema Infojud foram obtidos os seguintes endereços do requerido: o mesmo da inicial e também
Rua Guido Girol nº 695, Loteamento Solo Sagrado, Catanduva-Cep 15808-225. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
132.01.2010.008947-5/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CLAUDEMIR
APARECIDO BERNI X MARLENE APARECIDA SIQUEIRA - Fls. 87 - Vistos. Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para
promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º,
CPC).- - ADV AGENOR ALVES BARBOSA OAB/SP 113212
132.01.2010.011435-1/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- MARCOS AGOSTINHO DA SILVA X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A - Fls. 202 - Vistos. 1)-Cumprase o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. 2)-Após, manifeste-se o interessado. 3)-Intimem-se. - ADV JORGE CRISTIANO
FERRAREZI OAB/SP 186743 - ADV RICARDO APARECIDO CACCIA OAB/SP 210335 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436
132.01.2010.014291-0/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RICARDO
RAMOS DE CARVALHO E OUTROS X JUVENAL BRANZANI FILHO - Fls. 93 - Vistos. Fls. 91/92: A penhora corre por conta
e risco da parte credora que requereu. Assim sendo, constate o Oficial de Justiça a existência de eventual crédito oriundo
de contratos realizados entre o devedor e a referida Usina mencionada a fls. 91/92 e em caso positivo, proceda a penhora
de referidos créditos que o devedor possui, ficando o representante legal da Usina como depositário dos valores, que serão
depositados em Juízo. Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, da penhora realizada, para
em querendo oferecer impugnação no prazo de quinze dias (art. 475-J, § 1º do CPC). Providencie a parte credora as diligências
necessárias ao Oficial de Justiça. Int. - ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/SP 103415 - ADV JOÃO GIMENEZ FILHO
OAB/SP 294365
132.01.2011.001184-5/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JUSSARA
MARANGONI E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO: depositar as diligências do Oficial de Justiça. - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878
132.01.2011.003459-4/000001-000 - nº ordem 328/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária IRINEU GOLFI ANDRIAZZI X CLEONICE GOLFI ANDRIAZZI E OUTROS - Sentença nº 1164/2012 registrada em 24/09/2012 no
livro nº 496 às Fls. 197/199: Assim, pelas razões acima, INDEFIRO o pedido de impugnação apresentado na inicial, mantendose os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida nos autos principais ao impugnado. P. R. I. C. - ADV SERGIO
APARECIDO PAVANI OAB/SP 295060 - ADV LUCAS JORGE FESSEL TRIDA OAB/SP 242215
132.01.2011.003538-7/000000-000 - nº ordem 340/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JAIME
JOSÉ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 128 - NOTA DO CARTÓRIO: foi designado o dia 04/12/12, às
07:30 hrs., para a perícia médica no consultório do Dr.João Fernando Gonzalez Peres, à rua Ceará nº 1.048, nesta cidade de
Catanduva-SP. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI
ROGERIO OAB/SP 272136 - ADV FABIO JOSE SAMBRANO OAB/SP 278757
132.01.2011.007604-1/000000-000 - nº ordem 784/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A X MANFRIN E MARTANI & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 73/74 - Vistos. Fls. 64/66: Comprovado
que parte do bloqueio recaiu em conta destinada ao recebimento de salário, com fundamento no artigo 649, inc. IV do CPC.,
defiro o desbloqueio da quantia bloqueada as fls. 60, tão somente da conta-salário do Banco Bradesco, no valor de R$.21,00,
requisitando-se através de sistema Bacen-Jud, ao Banco Central. No mais, requisite-se através do sistema Bacen-Jud, ao Banco
Central a transferência das demais quantias bloqueadas para contas judiciais. Com os depósitos nos autos, desnecessária a
lavratura do termo de penhora e nomeação de depositário, uma vez que os depósitos são judiciais. Sem prejuízo, a penhora
corre por conta e risco do credor, assim sendo, defiro a penhora da totalidade dos imóveis objetos das matrículas nºs 1.223
e 32.561 bem como da parte ideal que pertence ao coexecutado Domingos Augusto Manfrin do imóvel objeto da matricula
nº 11.176, todos do 2º CRI local, nos termos requeridos a fls. 46/47. Assim, lavre-se o termo de penhora, nos termos do art.
659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, ficando os executados, devidamente intimados de que foram constituídos fieis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º