Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
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OAB/SP 313377 - ADV RICARDO CAMPIELLO TALARICO OAB/SP 97728
291.01.2012.005774-4/000000-000 - nº ordem 702/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda MUSICAL CENTER INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME X ANDERSON SILVA DOS SANTOS - Homologo o acordo
extrajudicial entabulado entre as partes, julgando o processo de conhecimento EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
assim fazendo com fulcro no artigo 269, III, do C.P.C. - ADV PAULO ROBERTO TALARICO OAB/SP 143903 - ADV RICARDO
LUIZ DUARTE OAB/SP 313377 - ADV RICARDO CAMPIELLO TALARICO OAB/SP 97728
291.01.2012.005775-7/000000-000 - nº ordem 705/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - ENEIDA
THEREZINHA PALAZZO ZELI X MERCIA REGINA FINANCI SANCHEZ - ME - Homologo o acordo extrajudicial entabulado entre
as partes, julgando o processo de conhecimento EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim fazendo com fulcro no artigo
269, III, do C.P.C. - ADV PAULO ROBERTO TALARICO OAB/SP 143903 - ADV RICARDO LUIZ DUARTE OAB/SP 313377
291.01.2012.006108-8/000000-000 - nº ordem 748/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - ENEIDA
THEREZINHA PALAZZO ZELI X JOSÉ CARLOS POLESEL - C O N C L U S Ã O Processo nº 748/12 - J.E.C. Aos 11 de outubro
de 2012, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu_____________
________,Escr.,subscrevi. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se o autor. Jab. D.S. - ANTONIO
ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito DATA: Aos 11 de outubro de 2012, recebi estes autos em cartório. EU_______Esc. sub
- ADV PAULO ROBERTO TALARICO OAB/SP 143903 - ADV RICARDO LUIZ DUARTE OAB/SP 313377
291.01.2012.006104-7/000000-000 - nº ordem 751/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - ENEIDA
TEREZINHA PALAZZO ZELI X ERALDO SOARES FIGUEIREDO ME - C O N C L U S Ã O Processo nº 751/12 - J.E.C. Aos 11
de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu__
___________________,Escr.,subscrevi. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se o autor. Jab.
D.S. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito DATA: Aos 11 de outubro de 2012, recebi estes autos em cartório.
EU_______Esc. sub - ADV PAULO ROBERTO TALARICO OAB/SP 143903
291.01.2012.006105-0/000000-000 - nº ordem 752/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - ENEIDA
THEREZINHA PALAZZO ZELLI X ALFA COMÉRCIO SERVIÇO MÁQUINAS LTDA ME - C O N C L U S Ã O Processo nº 752/12
- J.E.C. Aos 11 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO
BORGATTO. Eu_____________________,Escr.,subscrevi. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorridos, manifestese o autor. Jab. D.S. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito DATA: Aos 11 de outubro de 2012, recebi estes autos
em cartório. EU_______Esc. sub - ADV PAULO ROBERTO TALARICO OAB/SP 143903 - ADV RICARDO LUIZ DUARTE OAB/
SP 313377
291.01.2012.006106-2/000000-000 - nº ordem 753/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - ENEIDA
THEREZINHA PALAZZO ZELI X ROSINEI FRANCISCA DE MELLO - C O N C L U S Ã O Processo nº 753/12 - J.E.C. Aos 11
de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu__
___________________,Escr.,subscrevi. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se o autor. Jab.
D.S. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito DATA: Aos 11 de outubro de 2012, recebi estes autos em cartório.
EU_______Esc. sub - ADV PAULO ROBERTO TALARICO OAB/SP 143903 - ADV RICARDO LUIZ DUARTE OAB/SP 313377
291.01.2012.006546-5/000000-000 - nº ordem 770/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ALINE GISELE DE OLIVEIRA ARANTES X MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - C O N C L U S Ã O Aos 18 de setembro
de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu, __________________
Escr.,subscrevi. A autora ajuizou o presente pedido visando o recebimento dos medicamentos Lamotrigina 25 mg e Escitalopram
10 mg. Após a citação da Fazenda requerida e a apresentação de sua contestação, requer a autora a substituição da medicação
solicitada, o que não se pode deferir no presente feito. Assim, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, se tem interesse na continuidade do presente feito, com referência a medicação não substituída. Após, retornem os autos
conclusos. Jab. D.S. -ANTONIO ROBERTO BORGATTO- Juiz de Direito DATA: Em 18 de setembro de 2012, recebi estes autos
em cartório. Eu________esc. subs. - ADV FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI OAB/SP 136493 - ADV RAUL ROBERTO DE
SOUZA FALEIROS NETO OAB/SP 310499 - ADV RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO OAB/SP 90634
291.01.2012.006577-9/000000-000 - nº ordem 799/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ANTONIO
ALVES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aos 4 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a).
Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu_____________________,Escr.,subscrevi. Vistos, O autor requer
a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a Fazenda do Estado que proceda o recálculo dos pagamento dos
quinquênios, para que recaia sobre todas as verbas de natureza salarial. Para a concessão da tutela antecipada exige-se que
se façam presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, dentre estes a prova inequívoca dos fatos alegados pelo autor. Prova
inequívoca é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão, como entendeu a 1ª Turma do STJ, no Resp.
113.368-PR, rel. Min. José Delgado, j. 07-04-97, DJU 19-05-97, p. 20.593 e A 1ª Seção do STJ, m. na AR 3.032- AgRg. Rel. Min.
Francisco Falcão, j. 24-11-04, DJU 01-02-05, p.388, frisando-se que a simples demora na solução da demanda não pode, de
modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
ao direito da parte. Posto isto, processe-se sem a tutela, providenciando a serventia a citação e intimação das requeridas. Jab.
D.S. ANTONIO ROBERTO BORGATTO JUIZ DE DIREITO. - ADV GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR OAB/SP 220641
291.01.2012.006576-6/000000-000 - nº ordem 828/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento ENEIDA THEREZINHA PALAZZO ZELI X ROQUE MALERBO - Homologo o acordo extrajudicial entabulado entre as partes,
julgando o processo de conhecimento EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim fazendo com fulcro no artigo 269, III,
do C.P.C. - ADV PAULO ROBERTO TALARICO OAB/SP 143903
291.01.2012.007135-6/000000-000 - nº ordem 865/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARIA DIAS
MATHEUS X CLARO S/A - Sentença nº 1160/2012 registrada em 04/10/2012 no livro nº 130 às Fls. 272/274: Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a demanda para declarar a inexistência do débito , tornar definitiva a tutela antecipada, e condenar a requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º