Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
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afirmativa, expeça-se certidão para tal finalidade. Int. - ADV MARINA SILVEIRA CARILO OAB/SP 230381
196.01.2012.022785-0/000000-000 - nº ordem 1422/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - SILVIO FORTUNATO
CARVALHO X MARIA APARECIDA FORTUNATO - Fls. 29 - Vistos. Fls. 28/v: defiro o sobrestamento solicitado pelo prazo de
15 (quinze) dias. Após, cumpra-se o determinado a fls. 26. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo central de feitos. Antes,
contudo, intime-se a Fazenda do Estado a eventual manifestação de interesse em inscrever a dívida. Caso a resposta seja
afirmativa, expeça-se certidão para tal finalidade. Int. - ADV IONE GRANERO CAPEL DE ANDRADE OAB/SP 171464
196.01.2012.023334-7/000000-000 - nº ordem 1462/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. C. A. B. E OUTROS X M. H. B. - Fls. 19, item 3: Diga a parte exequente sobre a justificativa de fls. 35/40.
- ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CRISTIANE ROBERTA TORRES GIOVANELLA OAB/SP 155792 ADV RAFAEL BERALDO DE SOUZA OAB/SP 229667 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CRISTIANE
ROBERTA TORRES GIOVANELLA OAB/SP 155792
196.01.2012.024666-2/000000-000 - nº ordem 1512/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CÉLIA APARECIDA
VALÉRIO E OUTROS X TEREZINHA FERNANDES VALÉRIO - Sentença nº 1953/2012 registrada em 16/10/2012 no livro nº
96 às Fls. 136: Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 53/55, procedida nestes
autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Terezinha Fernandes Valério e, em conseqüência, adjudico aos
interessados os seus respectivo quinhões listados na referida partilha, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de
terceiros. Custa na forma da lei. Expeça-se formal de partilha. Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica
desde logo deferido. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. - ADV VIVIANE DE FREITAS BERTOLINI
PADUA OAB/SP 236681
196.01.2012.025337-6/000000-000 - nº ordem 1542/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. R. F. B. X R. C. B. - Fls. 19, item 3: Diga a parte exequente sobre a justificativa de fls. 35/40. - ADV ARNALDO CORREA
NEVES OAB/SP 79740 - ADV JULIANA CAROLINA BENTO OAB/SP 306840 - ADV MATEUS GONÇALVES SOUSA OAB/SP
317189 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV JULIANA CAROLINA BENTO OAB/SP 306840
196.01.2012.028163-3/000000-000 - nº ordem 1755/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. V. A. X A. A. V. B. - Sentença
nº 1966/2012 registrada em 17/10/2012 no livro nº 96 às Fls. 156/157: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
sem necessidade de maior lucubração, julgo procedente esta ação e o faço para, à luz dos artigos 226, §6º, da Constituição
Federal e 269, I, do Código de Processo Civil, decretar divórcio das partes, nos termos do pedido, acerca disso, documentado
em petição inicial, assinando, a mulher, o seu nome de solteira. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são
beneficiárias da gratuidade judiciária. Deixo de fixar os ônus da sucumbência, diante da ausência de resistência ao pedido. Sem
prejuízo, fixo os honorários do(a)(s) Advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos termos do convênio firmado entre a OAB e a PGE no
valor integral da respectiva tabela, respeitando-se a natureza da causa, expedindo-se certidão(ões), oportunamente, a quem de
direito. Dou a esta sentença força de mandado. Após o trânsito em julgado, providencie-se a devida averbação no Registro Civil
competente, encaminhando-se, para tanto, cópias desta sentença, da certidão de casamento dos requerentes e da respectiva
certidão de trânsito em julgado, todas autenticadas, arquivando, por fim, os autos. P. R. e Int. - ADV ANGÉLICA ANTOLIN DE
FREITAS OAB/SP 293777
196.01.2012.033752-3/000000-000 - nº ordem 2102/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ EMÍLIO PAVAN E
OUTROS X JOSÉ PAVAN - Fls. 52 - Vistos. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, atender o requerido pelo
Ministério Público a fls. 51. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, então, voltem os autos conclusos. Int. - ADV RAFAEL
MARTINS DONZELLI OAB/SP 292308 - ADV FELIPE MARTINS DONZELLI OAB/SP 305577
196.01.1994.002973-0/000000-000 - nº ordem 2252/2012 - Arrolamento Comum - Família - ONOFRA RODRIGUES DE
OLIVEIRA X GUMERCINDO ROSA DE OLIVEIRA - Fls. 59 - Vistos. Fls. 58: defiro o sobrestamento solicitado pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação de eventuais interessados, retornem os autos ao arquivo central de feitos.
Int. - ADV MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO OAB/SP 74944
196.01.2012.036120-6/000000-000 - nº ordem 2282/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. F. P. E OUTROS - Sentença
nº 1911/2012 registrada em 10/10/2012 no livro nº 96 às Fls. 76: 3. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta,
sem necessidade de maior lucubração, julgo procedente esta ação e o faço para, à luz dos artigos 226, §6º, da Constituição
Federal e 269, III, do Código de Processo Civil, decretar divórcio das partes, nos termos do acordo, acerca disso, documentado
em petição inicial e aditamento a fls. 15/16, sendo que a mulher voltará a assinar o seu nome de solteira. Custas na forma da
lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Dou a esta sentença força de mandado. Após o
trânsito em julgado, providencie-se a devida averbação no Registro Civil competente, encaminhando-se, para tanto, cópias
desta sentença, da certidão de casamento dos requerentes e da respectiva certidão de trânsito em julgado, todas autenticadas,
arquivando, por fim, os autos. P. R. e Int. - ADV ERIK WERLES CASTELANI OAB/SP 263868
196.01.2012.036320-5/000000-000 - nº ordem 2292/2012 - Inventário - Família - JERIEL FERNANDES DO NASCIMENTO
E OUTROS X APARECIDO FRANCISCO DO NASCIMENTO - Fls. 34 - Vistos. 1. Fls. 26/32: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. Nomeio o requerente Jeriel Fernandes do Nascimento como inventariante, independentemente de compromisso. 2.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar as seguintes providências: a) comprovar o recolhimento da taxa
judiciária, com observância do disposto no artigo 4º, III, § 7º da Lei Estadual 11.608 de 29 de dezembro de 2003; b) apresentar
certidão negativa de débitos federais e de dívidas ativas da União em nome do autor da herança (site http.//www.receita.
fazenda.gov.br ou http.//www.pgfn.fazenda.gov.br); c) apresentar o comprovante do protocolo da declaração do ITCMD perante
o Posto Fiscal do Estado (site http.//www.pfe.fazenda.sp.gov.br), órgão competente para verificação, análise e decisão acerca
do valor eventualmente recolhido ou a recolher, e ainda, mesmo para reconhecimento de isenção, comprovando-se tudo nos
autos. 3. Após, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV MARIA ELISABETE MOREIRA EWBANK OAB/
SP 103342 - ADV LIVIA EDALIDES GOMES DUARTE FRANCHINI OAB/SP 251060
196.01.2012.037116-4/000000-000 - nº ordem 2355/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. X R. G. C. - Fls. 42/42vº - 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º