Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1294
839
DE LEMOS OAB/SP 118800 - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105 - ADV ANDRÉA MARIA BRAIDO
OAB/SP 294757 - ADV SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS OAB/SP 121934
309.01.2002.009558-2/000000-000 - nº ordem 1255/2002 - Procedimento Ordinário - Concessão - FERNANDO EUGENIO
DE LIMA X INSS - Fls. 110 - Proc. 1255/2002 1)Cumpra-se o V.Acordão. 2)Instalou-se no dia 25 de novembro de 2.011, na
Comarca de Jundiaí, a 1ªVara da Justiça Federal da 28ª Subseção Judiciária,com competência mista que tem sob jurisdição os
municípios de Jundiaí e Várzea Paulista. Considerando que a parte ré é uma autarquia, determino a redistribuição dos autos
à Vara da Justiça Federal de Jundiai. Procedam-se às devidas anotações, inclusive no Distribuidor. Int. Jd. ds. - ADV JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 79365
309.01.2002.019539-4/000000-000 - nº ordem 2559/2002 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - JAIRO VENTURA X INSS - Fls. 74 - Proc. 2559/2002 1)Cumpra-se o V.Acordão. 2)Instalou-se no dia 25 de novembro
de 2.011, na Comarca de Jundiaí, a 1ªVara da Justiça Federal da 28ª Subseção Judiciária,com competência mista que tem sob
jurisdição os municípios de Jundiaí e Várzea Paulista. Considerando que a parte ré é uma autarquia, determino a redistribuição
dos autos à Vara da Justiça Federal de Jundiai. Procedam-se às devidas anotações, inclusive no Distribuidor. Int. Jd. ds. - ADV
PAULO ROGERIO DE MORAES OAB/SP 135242
309.01.2003.015987-1/000000-000 - nº ordem 1992/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - PEDRO
FERREIRA SENA X INSS - Fls. 154 - Proc. 1992/2003 1)Cumpra-se o V.Acordão. 2)Instalou-se no dia 25 de novembro de 2.011,
na Comarca de Jundiaí, a 1ªVara da Justiça Federal da 28ª Subseção Judiciária,com competência mista que tem sob jurisdição
os municípios de Jundiaí e Várzea Paulista. Considerando que a parte ré é uma autarquia, determino a redistribuição dos autos
à Vara da Justiça Federal de Jundiai. Procedam-se às devidas anotações, inclusive no Distribuidor. Int. Jd. ds. - ADV IVAN
MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 124866 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322 - ADV IVAN
MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 124866
309.01.2003.023514-5/000000-000 - nº ordem 2961/2003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X JOSE CARLOS SANCHES MANHA - Fls. 187 - Proc. 2961/2003 Vistos. Atento ao disposto no artigo 655,
caput, inciso I, e 665-A, do Código de Processo Civil; considerando que o processo de execução vem inspirado pelo interesse
público(acima, pois, do interesse privado das próprias partes); e levando em conta as circunstâncias, das quais desponta o fato
de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de São Paulo, defiro o pleito formulado neste sentido. Com a vinda do
detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, a ser enviado pelo Banco Central, que será juntado aos autos, façase a transferência do valor correspondente ao crédito em execução e intimem-se o credor para manifestação e o devedor, na
pessoa de seu advogado, de que houve a penhora. Int. Jundiaí, ds - ADV SERGIO SHIROMA LANCAROTTE OAB/SP 112585
- ADV VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS OAB/SP 132489 - ADV JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA OAB/SP
87487 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV LUIZ CARLOS CHRISTOVAO DA SILVA OAB/SP 80523 - ADV
EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV THAIS LENTZ DA SILVA OAB/SP 257161 - ADV LEILANE JESSICA JERONIMO
DA SILVA OAB/SP 308353 - ADV PAULO ROGERIO NASCIMENTO OAB/SP 147437
309.01.2003.023514-5/000000-000 - nº ordem 2961/2003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL S/A X JOSE CARLOS SANCHES MANHA - Fls. 191 - Vistos. Os valores bloqueados são manifestamente insuficientes
para garantir sequer as despesas do processo. Providencie-se o desbloqueio e manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jd.d.s. HENRIQUE NADER JUIZ DE DIREITO - ADV
SERGIO SHIROMA LANCAROTTE OAB/SP 112585 - ADV VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS OAB/SP 132489
- ADV JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA OAB/SP 87487 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV LUIZ
CARLOS CHRISTOVAO DA SILVA OAB/SP 80523 - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV THAIS LENTZ DA SILVA
OAB/SP 257161 - ADV LEILANE JESSICA JERONIMO DA SILVA OAB/SP 308353 - ADV PAULO ROGERIO NASCIMENTO OAB/
SP 147437
309.01.2003.033825-1/000000-000 - nº ordem 4123/2003 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO S/C LTDA X FABIANA CHAGAS NASCIMENTO - Fls.
179 - Proc. 4123/03 Fls. 173: defiro, providenciando-se o necessário. Int. Jd. ds. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
OAB/SP 236301
309.01.2003.033825-1/000000-000 - nº ordem 4123/2003 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO S/C LTDA X FABIANA CHAGAS NASCIMENTO
- Fls. 183 - Vistos. Os valores bloqueados são manifestamente insuficientes para garantir sequer as despesas do processo.
Providencie-se o desbloqueio e manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. Jd.d.s. HENRIQUE NADER JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2003.034392-1/000000-000 - nº ordem 4198/2003 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - JAIRO MOREIRA DE ALCANTRA X S. A. D. M. - Fls. 295 - Proc. 4198/2003 Vistos. Atento ao disposto
no artigo 655, caput, inciso I, e 665-A, do Código de Processo Civil; considerando que o processo de execução vem inspirado
pelo interesse público(acima, pois, do interesse privado das próprias partes); e levando em conta as circunstâncias, das quais
desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória no Estado de São Paulo, defiro o pleito formulado neste sentido.
Com a vinda do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, a ser enviado pelo Banco Central, que será juntado aos
autos, faça-se a transferência do valor correspondente ao crédito em execução e intimem-se o credor para manifestação e o
devedor, na pessoa de seu advogado, de que houve a penhora. Int. Jundiaí, ds - ADV CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OAB/
SP 141614 - ADV SEBASTIAO LEITE CHAVES OAB/SP 32117
309.01.2003.034392-1/000000-000 - nº ordem 4198/2003 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - JAIRO MOREIRA DE ALCANTRA X S. A. D. M. - Fls. 298 - Vistos. Os valores bloqueados são
manifestamente insuficientes para garantir sequer as despesas do processo. Providencie-se o desbloqueio e manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jd.d.s. HENRIQUE NADER
JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OAB/SP 141614 - ADV SEBASTIAO LEITE CHAVES OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º