Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
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Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação
de nenhuma das partes, será presumido que o acordo foi integralmente cumprido. Nesta hipótese, voltem-me conclusos para
extinção da execução na forma do art.794 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 0008775-39.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IOLANDA DOS ANJOS Banco Santander (Brasil) S.A. - Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 07/12/2012 às 14.30 h, sala
03 do quinto andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. - ADV: EVERTON SIMON ZADIKIAN (OAB 309409/SP)
Processo 0008814-36.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Fernando Hollanda
Ribeiro - TAM - Linhas Aéreas S/A e outro - Fernando Hollanda Ribeiro - Certifico e dou fé que a presente certidão foi lavrada com
o fim de intimar a parte autora a se manifestar sobre a não citação/intimação da parte ré uma vez que o Aviso de Recebimento
juntado aos autos trouxe resultado negativo, fls. 31. Certifico, ainda, que a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias, a contar do recebimento da intimação, fornecendo novo endereço da parte ré ou requerendo o que entender de
direito - ADV: FERNANDO HOLLANDA RIBEIRO (OAB 259704/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0008872-39.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSEDETE
MADALENA DA ROCHA - INALDO AMBROSIO SERAFIM - Certifico e dou fé que a presente certidão foi lavrada com o fim de
intimar a parte autora a se manifestar sobre a não citação/intimação da parte ré uma vez que o Aviso de Recebimento juntado
aos autos trouxe resultado negativo. Certifico, ainda, que a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do recebimento da intimação, fornecendo novo endereço da parte ré ou requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do processo. Nada Mais. - ADV: NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 0009168-95.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - INALDO SILVEIRA BATISTA
- NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Este processo atingiu a sua finalidade. Em consequência, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Torno
insubsistente eventual penhora. Expeçam-se ofícios pra desbloqueio de bens da parte executada, se necessário. Precluso
o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos. P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SUELY VOLPI FURTADO (OAB 98883/SP)
Processo 0009349-62.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOSE CARLOS FERREIRA
SANTANA - VIVO S/A - Visto. Fls. 33/34: a insistência do autor em demandar neste Juizado, importa na renúncia ao crédito
excedente (art. 3º, §3º, da Lei 9.099/95). Na estreita análise deste momento processual, próprio da cognição sumária, observo
que as alegações deduzidas pela autora, cotejadas com os elementos constantes dos autos , bem demonstram a fumaça do
bom direito e o perigo da demora, notadamente porque, havendo discussão a respeito da própria existência da dívida em juízo
e ausente risco de prejuízo à parte contrária, não se pode dizer que há inadimplemento, de modo que se impõe a suspensão do
apontamento impugnado. Assim, defiro medida liminar, para o fim de: a) determinar a imediata exclusão do nome do requerente
dos cadastros de proteção ao crédito (SCPC - fls. 34). Expeça-se o ofício, que deverá ser retirado e encaminhado pelo autor.
b) determinar que o demandado se abstenha, em relação à dívida objeto da causa, de efetuar nova inscrição do nome do autor
nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Designe-se audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)
Processo 0009389-44.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- EDUARDO MAGALHAES - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA S/A e outro - Vistos. Indefiro a tutela de
urgência. Não há indícios de que o motivo da rescisão do contrato de compra e venda do imóvel seja qualquer ato da parte
ré, mais parecendo haver desistência do autor da compra que celebrou, o que, contudo, em sede de cognição sumária, não
lhe exoneraria da obrigação de pagar as despesas de corretagem cuja obrigação de pagamento fora transferida na data da
celebração do contrato, prática, aliás, ordinária e com respaldo nos artigos 724 e 725 do Código Civil. Cite-se e intime-se. - ADV:
EVERTON SIMON ZADIKIAN (OAB 309409/SP)
Processo 0009389-44.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EDUARDO MAGALHAES - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA S/A e outro - Certifico e dou fé que a audiência
foi designada para o dia 05/02/2013 às 13:30h - Sala 01 - 5° andar, no endereço da vara acima indicado. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: EVERTON
SIMON ZADIKIAN (OAB 309409/SP)
Processo 0010714-25.2010.8.26.0016 (016.10.010714-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PEDRO RABELLO
DE OLIVEIRA - CATTEL- SPA MASSAGEM E ESTETICA LTDA e outros - Visto. Infrutífera as pesquisas InfoJud e Renajud,
manifeste-se a credora, para regular andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS
(OAB 146318/SP), GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP)
Processo 0010738-53.2010.8.26.0016 (016.10.010738-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- MARIA GENIRCE FRAZON - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Vistos. Fls. 242/243: Ciência à parte
exequente por 10 (dez) dias sobre o depósito efetuado nos autos. Eventual discordância quanto ao valor deve ser fundamentada,
instruída com os cálculos que a parte entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância, voltando-me os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0011640-06.2010.8.26.0016 (016.10.011640-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - MARA LÚCIA REBELLO SARAHYBA - B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - SHOPTIME - Visto. Fls. 198:
aguarde-se a regularização da demandada pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: RICARDO FADUL DAS EIRAS (OAB 216760/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), MAURO ROSNER (OAB
107633/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), DAVID
FELIX DE LIMA (OAB 305992/SP)
Processo 0012303-18.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tania
Mara Rodrigues da Silva - NET SÃO PAULO LTDA - Tania Mara Rodrigues da Silva - Certifico e dou fé que o mandado de
levantamento judicial expedido nestes autos encontra-se assinado e em cartório, disponível para retirada pela parte interessada.
Nada Mais. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), TANIA MARA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 211147/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0012434-27.2010.8.26.0016 (016.10.012434-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Rita de Cássia Monico Amarante - INFINITY SYSTEM DO BRASIL S.A. ( AIRIS BRASIL ) - Certifico e dou fé que o
mandado de levantamento judicial expedido nestes autos encontra-se assinado e em cartório, disponível para retirada pela
parte interessada. Nada Mais. - ADV: FABIO ADRIANO BAUMANN (OAB 128315/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP)
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