Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1301
3141
se provocação no arquivo. - ADV MARCIO ADRIANO CARAVINA OAB/SP 158949 - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/
SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
482.01.2010.009969-4/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - IVETE MARIA
ASSEF FERNANDES X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 221 - Autos nº 724/10 Concedo ao executado mais
cinco dias para se manifestar acerca do cálculo apresentado pela exequente. - ADV LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL
OAB/SP 136623 - ADV LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ OAB/SP 150008 - ADV LUCAS PIRES MACIEL OAB/SP
272143 - ADV ALDACIR BORIGATO LEAL OAB/SP 280246 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
482.01.2010.010014-9/000000-000 - nº ordem 727/2010 - Procedimento Ordinário - FALE BEM PRUDENTE TELEFONIA
LTDA. X SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. - Fls. 132 - Oficie-se a Procuradoria Geral do
Estado informando que a ré providenciou o recolhimento das custas, instruindo o oficio com cópia do recolhimento (fls. 130/131).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PRESIDENTE
PRUDENTE - SP. - ADV JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM OAB/SP 208114 - ADV VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA
OAB/SP 196574 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP
132321 - ADV JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM OAB/SP 208114 - ADV VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA OAB/SP
196574
482.01.2010.010387-6/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Carta Precatória Cível - Citação - COROL - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL X ELCIO GUSSON - fls. 131: O autor deverá recolher guia de diligência GRD no valor de R$ 28,25 - fls.
130, para integral cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação. - ADV MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO
OAB/SP 209139 - ADV MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO OAB/PR 21151 - Número do Processo Origem: 001045/2010 Vara Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ROLÂNDIA - PR
482.01.2010.016170-7/000000-000 - nº ordem 1197/2010 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO NAGAI DE PRUDENTE
LTDA. X SILVIA NUNES DE ASSIS - fls. 102: CIÊNCIA à parte autora dos documentos juntados às fls. 95/98, devendo manifestarse no prazo de 05 dias. (Juntada de Ofício vindo da operadora Tim , informando que o escopo almejado não pode ser atendido,
uma vez que o documento foi recebimento intempestivamente. Fls. 96 vº: Informação prestada pelo I.I.R.G.D. de que o indivíduo
de CPF nº 327.048.888-25 não figura nos referidos arquivos daquele Instituto. Fls. 97: Juntada de ofício vindo da operadora Oi
informando o endereço da ré Silvia Nunes Santana: Rua Diogo Batista, 19, Vila Lider, Presidente Prudente-SP. fls. 102: CIÊNCIA
à parte autora de que o A.R. de citação retornou com recebimento por pessoa estranha à relação processual. - ADV EDWIGES
LOPES SIMONSEN OAB/SP 53078 - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2010.017266-0/000000-000 - nº ordem 1283/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- LIANE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. X REGINA MARIA FONSECA NASCIMENTO - Fls. 94 - Autos nº 1283/10 I
- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 90/92 nos autos da
EXECUÇÃO que LIANE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA propôs em face de REGINA MARIA FONSECA NASCIMENTO e
suspendo o processo na forma do art. 792 do Código de Processo, pelo prazo necessário ao seu cumprimento. Aguarde-se em
cartório o cumprimento do acordo. II - Ante os termos da declaração de fls. 93, concedo a executada o benefício da gratuidade
processual, o que faço com fundamento no “caput” do art. 4º, da Lei nº 1060/50. Anote-se e coloque-se a tarja respectiva na
autuação. III - Decorrido o prazo para cumprimento do pacto, intime-se a exequente, independentemente de novo despacho, a
informar a este Juízo quanto ao cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação por parte
do executado com a conseqüente extinção da Execução, independentemente de nova intimação. - ADV SILVIO LUIS DE SOUZA
BORGES OAB/SP 98925
482.01.2010.018231-0/000000-000 - nº ordem 1359/2010 - Cautelar Inominada - Liminar - VALDEMIR MOURA DE OLIVEIRA
X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - FLS. 169: intimação da parte ré para recolher as custas finais
(fls. 168), no valor de R$ 92,20, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. - ADV
EVANDRO FERRARI OAB/SP 148445 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/
SP 153447
482.01.2010.022873-1/000000-000 - nº ordem 1665/2010 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - APARECIDA
ASSEF BARRETO X MARLI ASSEF DAL PIAN E OUTROS - Fls. 255 - Autos nº 1665/10 Aguarde-se manifestação por mais
cinco dias. No silêncio, averbe-se a extinção e, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV CAIO
MARCOS DELORENZO BARRETO OAB/SP 137959 - ADV MARLI ASSEF DAL PIAN OAB/SP 220591 - ADV ROSANGELA RIGA
ROSSETTO OAB/SP 265498
482.01.2010.025069-4/000000-000 - nº ordem 1820/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X PRISCILA MAURÍCIO DA COSTA - Fls. 99 - Autos nº 1820/10
Fls. 98: cadastre-se no sistema informatizado para fins de intimação pelo DJE. Por este despacho fica o(a) requerente de fls.
98, intimado(a) do desarquivamento dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias e, decorrido tal prazo sem manifestação,
retornem os autos ao arquivo (item 128.5, Cap. II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo). Desde já fica autorizada a retirada dos autos em carga pelo prazo de dez (10) dias. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA
OAB/SP 164163 - ADV MARIANA RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 295925 - ADV RODRIGO COLNAGO DIAS OAB/SP 197930
- ADV LUCI MARIA COLNAGO DIAS OAB/SP 268970 - ADV GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA OAB/SP 281371
482.01.2010.025580-0/000000-000 - nº ordem 1858/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X FABIO VENANCIO DOS SANTOS - Fls. 93 - Autos nº 1858/10 Defiro o pedido formulado pelo(a)
autor(a)/credor(a) as fls. 92 e decreto a suspensão do processo por 90(noventa) dias. Após o decurso do prazo de suspensão,
independentemente de novo despacho, intime-se o(a) autor(a)/credor(a), por seu(ua) patrono(a) a requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III).. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
482.01.2010.025681-7/000000-000 - nº ordem 1870/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços COLEGIO PASSO A PASSO S/S LTDA. - ME X ALAN HENRIQUE MESTI - Fls. 103 - Autos nº 1870/10 Providencie o exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º