Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
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prazo requerido de 30(trinta) dias. Decorrido tal prazo a inércia ensejará a extinção com fundamento no artigo 267, inciso IV
do CPC. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP)
Processo 0017025-43.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Renato de Lima e Silva - Robson Diogo Inocente - Vistos. Fls.95/98: Defiro a penhora das cotas sociais da empresa
JORGE e KATIA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA EPP., CNPJ: 08.299.501/0001-22, pertencentes ao executado Robson
Diogo Inocente. Lavre-se termo de penhora. Na sequência, oficie-se à JUCESP. Após, o exequente deverá recolher duas
diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado de intimação do executado Robson Diogo Inocente e da empresa,
na pessoa de seu sócio Jorge Ferreira Bento, da penhora realizada. Int. - ADV: ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO
(OAB 96945/SP)
Processo 0017025-43.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Renato de Lima e Silva - Robson Diogo Inocente - Vistos. Em retificação ao item 2 da decisão retro, o ofício à JUCESP
será expedido após a intimação do executado, devendo constar do ofício a informação de cumprimento desta intimação. Int. ADV: ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP)
Processo 0020970-04.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Jacqueline Freire Dias - Vistos. Fls.47: Esclareça o autor, pois o endereço já foi diligenciado (fls.25) com a
informação de que a ré mudou-se do local há mais de 6 meses. A inércia ensejará a extinção do feito, com fundamento no artigo
267, inciso IV do CPC. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0024300-09.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Nilton Dias de Carvalho - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 001.2012/060153-3 dirigi-me ao endereço: Rua Manguari, Jardim Andaraí, e aí sendo não
logrei êxito na localização do numero 399, via predominantemente com condomínios, onde localizei a sequencia numérica
mais próxima : 185-257-401-501, sendo que procedi busca nestes locais e em toda a extensão desta via e arredores , mas
não localizei o veículo em questão .Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSAO do veículo objeto desta ação
devolvendo o mandado para os devidos fins.Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo
de cinco dias. No silêncio, o processo será extinto nos termos do artigo 267 IV do CPC. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO
(OAB 124265/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0028893-81.2012.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Andreia Ramiro - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a
inércia ensejará a extinção nos termos do art.267, IV do CPC (fls.32/34-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 001.2012/053162-4 dirigi-me ao endereço: Rua Ministro Godoi 93 sendo deixei de proceder a Reintegração do
veiculo descrito na Inicial por não ter localizado, no local funciona um restaurante SElffood atendida pelo funcionario Sr Carlos o
qual desconhece a requerida Andreia Ramiro. Portanto devolvo o presente Mandado a cartório para os devidos fins de direito).
- ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0029306-46.2002.8.26.0001 (001.02.029306-3) - Depósito - Depósito - B.v. Financeira S/A C.f.i. - Hamilton
Fernando Ferraz Fagundes - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se a autora, em 10(dez) dias, sobre a apreensão do veículo
pela autoridade policial. A inércia ensejará o retorno dos autos ao arquivo. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB
165255/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0030035-23.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Dealino Teixeira - Marcio Prado Viana - Vistos. Fls.59/64: Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes. Aguarde-se no arquivo pelo integral cumprimento da avença que deverá ser comunicado aos autos
pelo autor, ensejando a extinção da fase de execução e arquivamento definitivo do feito. Int. - ADV: ARIOSTO GIAQUINTO
JUNIOR (OAB 83273/SP)
Processo 0033279-91.2011.8.26.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Charles Aparecido Inacio - Aguardando que o autor providencie o recolhimento de diligência de oficial de justiça
para expedição do mandado, em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.267, IV do CPC. - ADV:
EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0035607-57.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Claudio Zenone Erika Alves Torres - Vistos. Fls.25: Acolho a indicação da Advogada Dativa, Drª ANA CAROLINA DAHER COSTA, anotando-se.
Aguarde-se o decurso do prazo de defesa. Int. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), GINA
MARCIA PIMENTEL PIFANELI DE MEDEIROS (OAB 204793/SP), RENATA FONZAR FERREIRA GAMA (OAB 189065/SP), ANA
CAROLINA DAHER COSTA (OAB 264303/SP)
Processo 0038575-60.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Oscar Manuel Aires Guimarães - RT de Melo Planejados - Me. e outros - Manifeste-se o autor sobre as certidões negativas dos
oficiais de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.267, IV do CPC (fls.31/34CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/052109-2 dirigi-me ao endereço Situado à
Rua n.º 372, onde o signatário foi atendido no endereço através da Sra. Eliana, proprietária do imóvel, a qual informou que
reside no endereço há dois anos e que desconhecia a ré RT de Melo Planejados - Me, bem como desconhecia as pessoas de
Roberto Teixeira de Melo e Simone Vieira da Rocha Melo, razão pela qual deixei de citar a ré e seus representantes legais. Ante
ao exposto, procedo a devolução do presente aos autos para os fins de direito. ///////////// CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 001.2012/052109-2 dirigi-me ao endereço: Rua Padre Eduardo Lustosa 35 sendo deixei de
Citar RT de Melo Planejados Me, Roberto Teixeira de Melo e Simone Vieira da Rocha Melo uma vez que fui atendida pela Sra
Alenice vizinha do nº 43 a qual informou que os requeridos mudaram -se aproximadamente 6 meses, nada sabendo a respeito
de seus paradeiros, imovel de nº 35 com aspecto de vazio. Portanto devolvo o presente Mandado a cartório para os devidos fins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º