Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
1816
368.01.2011.007523-8/000000-000 - nº ordem 1129/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE
ARREMATAÇÃO - LAERCIO BENEDITO DE ANDRE X NILSON SIRANA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 110 - Expeçam-se
cartas precatórias para citação do requerido Nilson Sirana dos Santos, junto aos endereços indicados à fls. 109, devendo as
deprecatas serem retiradas em cartório pelo advogado do requerente e por ele instruídas com as cópias necessárias. Int. - ADV
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81773 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.2012.000399-0/000000-000 - nº ordem 47/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA
ROSA GIL E SILVA X WELINGTON APARECIDO JOAO CHOPPE - Manifeste-se a requerente, através de seu respectivo
procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 36vº dos autos que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a
notificação do requerido, uma vez que foi encontrada a casa aparentemente vazia. No local foi informado que o requerido se
mudou para São Jose do Rio Preto-SP. - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP 168822
368.01.2012.000499-5/000000-000 - nº ordem 57/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. R. D. F. X D. T. D. F. Manifeste-se a autora, na pessoa de seu patrono, sobre o teor do ofício oriundo da empresa Candeloro Máquinas Industriais
Ltda., no qual é informado que o requerido não faz parte do quadro de funcionários desde 09/11/2012, devido a demissão. - ADV
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP 184768 - ADV ELLEN COSTA OAB/SP 199630
368.01.2012.000617-0/000000-000 - nº ordem 66/2012 - Declaratória (em geral) - AUTO ESCOLA COQUINHO LTDA X
BANCO ITAUCARD SA - Fls. 46 - Proc. n° 66/12 1. Fls. 41/42: Intime-se o executado, através de carta com “AR”, a efetuar
o pagamento da quantia de R$ 1.199,14 (conforme cálculo apresentado pela exequente às fls. 43/44, atualizado até agosto
de 2012), referente à condenação imposta nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação da multa de 10% sobre
o montante devido, nos termos do artigo 475, J, “caput”, do CPC e prosseguimento da execução. 2. Decorrido o prazo,
informe a exequente se foi efetuado o pagamento do débito e, em caso negativo, requeira o que entender de direito quanto ao
prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781
- ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2012.001040-0/000000-000 - nº ordem 115/2012 - Procedimento Ordinário - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA X
ALESSANDRA FERREIRA DE MORAES - Fls. 36 - Proc. n° 115/12 Fls. 33/35: Providencie o autor o recolhimento da taxa
referida no Comunicado 170/2011 do CSM ou informe o atual endereço da requerida, diante do recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça. Int. - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2012.000949-0/000000-000 - nº ordem 125/2012 - Procedimento Sumário - MAICON VINICIUS RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 127 - Aceito a conclusão. Proc. nº- 125/12. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o
julgamento antecipado da lide. Após, ao M. Público. Int. - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2012.001676-4/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Procedimento Ordinário - ALTAMIR FERREIRA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 60/61 - Proc. nº- 209/12. 1. Tendo em vista que já houve manifestação
das partes sobre a especificação de provas na inicial e na contestação e considerando a natureza da presente ação, determino
a realização de prova pericial. 2. Considerando que não é mais cabível a produção de prova pelo Instituto de Medicina Social
e de Criminologia de São Paulo - IMESC, nas causas de competência federal delegada, conforme Provimento nº-1626/09,
publicado no D.J.E. em 19/02/09, nomeio como perito judicial o Dr. Amilton Eduardo de Sá, para realização da perícia médica
na parte autora. 3. As partes já apresentaram quesitos (fls. 08 e 46/47). 4. Tendo em vista que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da
assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº-541, de 18/01/2007, arbitro os honorários do perito judicial, em R$200,00
(duzentos reais). 5. Intime-se o perito mediante carta “AR”, para designar dia, horário e local, para realização da perícia,
bem como do arbitramento dos honorários periciais. 6. Designada data para realização da perícia, intime-se o(a) autor(a),
pessoalmente, para comparecimento à perícia, com cópia da petição inicial, quesitos e munido de seus documentos pessoais,
cientificando-se os advogados das partes sobre a designação. 7. Laudo em 30 dias. 8. Apresentado o laudo, manifestem-se as
partes sobre o laudo pericial, ficando concedido o prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente ao(à) requerente e,
a seguir, ao requerido. 9. Após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos
por escrito ou em audiência e depois de prestados, oficie-se ao Núcleo Financeiro (NUFI)/Setor SUPG - Alameda Rio Claro, nº241, Bela Vista, CEP-01332-010, São Paulo/SP comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários
periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo I, da resolução acima mencionada. 10. Em seguida, tornem os
autos conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV
CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2012.001676-4/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Procedimento Ordinário - ALTAMIR FERREIRA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O procurador do autor fica devidamente intimado de que o perito
judicial - Dr. Amilton Eduardo de Sá - designou a data de 09/01/2013, às 17:10 horas, para a realização da perícia médica no
autor, a ser realizada na Rua Pedro Perche de Aguiar, nº636, Matão-SP. O autor deverá comparecer munido de documento de
identidade, atestados, declarações ou exames referentes à questão. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV
CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2012.001753-3/000000-000 - nº ordem 228/2012 - Procedimento Ordinário - BENEDITA FATIMA PENTEADO SAITO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se a autora, através de seu procurador, sobre a Contestação
apresentada nos autos. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2012.001801-4/000000-000 - nº ordem 245/2012 - Procedimento Ordinário - MARILDA LOURENCO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 46/47 - Proc. nº- 245/12. 1. Tendo em vista que já houve manifestação das
partes sobre a especificação de provas na inicial e na contestação e considerando a natureza da presente ação, determino a
realização de prova pericial e estudo social. 2. Oficie-se ao Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social local,
para realização de estudo social na residência da autora, devendo ainda, responder aos quesitos formulados pelo INSS às fls.
35, encaminhando-se o laudo a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Considerando que não é mais cabível a produção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º