Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1321
693
Int. Santo André, 03 de Dezembro de 2012. Gustavo Sampaio Correia Juiz de Direito - ADV PEDRO STABILE NETO OAB/SP
49652 - ADV CAROLINE ROMERA STÁBILE OAB/SP 227994 - ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 ADV SANDRA MACEDO PAIVA OAB/SP 93166 - ADV AULLAN DE OLIVEIRA LEITE OAB/SP 99757 - ADV CRISTIANE DE LIMA
GHIRGHI OAB/SP 122724 - ADV RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA OAB/SP 123874 - ADV FLAVIO CROCCE CAETANO OAB/
SP 130202 - ADV DULCE BEZERRA DE LIMA OAB/SP 74295 - ADV SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL OAB/SP 66905 ADV WANIA DINIZ PARADELO MARCELLO BULGARELLI OAB/SP 67581 - ADV MARIA LUCIA FERRAZ DE CARVALHO OAB/
SP 59530 - ADV EDUARDO PROZZI HONORATO OAB/SP 183070 - ADV ANDRÉA SANTOS GIGLIOTTI OAB/SP 164793 - ADV
MILDRED PERROTTI OAB/SP 153889 - ADV MARCELO PIMENTEL RAMOS OAB/SP 140327
554.01.1992.016743-2/000000-000 - nº ordem 10255/1992 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE X ADEMAR SIMOES DE CARVALHO E OUTROS - Vistos. À míngua de
comprovação bastante de eventual impugnação recursal oportuna contra a decisão de fls. 185 e considerando que a determinação
nela consubstanciada não foi adequadamente cumprida, não há como se reconhecer a impenhorabilidade a que alude o artigo
649, X, do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido de ‘desbloqueio’. Certifique a serventia o resultado da tentativa de bloqueio a
que se refere a certidão de fls. 195. Int. - ADV ADILSON ROBERTO SIMOES DE CARVALHO OAB/SP 78766
554.01.1993.024929-6/000001-000 - nº ordem 5373/1993 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - RENATO
REMO SERGENTE ROSSA E OUTRO X PREF MUNIC SANTO ANDRE - O embargante fica intimado a retirar o ofício requisitório
de fl. 426 - ADV PIERO HERVATIN DA SILVA OAB/SP 248291 - ADV LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO OAB/SP 185666
554.01.1993.024929-6/000001-000 - nº ordem 5373/1993 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - RENATO
REMO SERGENTE ROSSA E OUTRO X PREF MUNIC SANTO ANDRE - Vistos.Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
Int. - ADV PIERO HERVATIN DA SILVA OAB/SP 248291 - ADV LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO OAB/SP 185666
554.01.1994.022757-8/000000-000 - nº ordem 2707/1994 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANDRE X HAMBIENTAL EMPREND IMOBILIARIOS SC LTDA E OUTROS - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Arquive-se os autos, anotando. Int. - ADV ROSANA ELIZETE DA S R BLANCO OAB/SP 127695 - ADV NEUZA MARIA
MARRA OAB/SP 70446
554.01.1995.030993-8/000002-000 - nº ordem 5865/1995 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - IPP
IMOBILIARIA PLANALTO PAULISTA S/A ADM PART X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Fls. 234 - Proc. 5865/95.1
aps. ao 5865/95 Vistos Cite-se na forma do artigo 730 do CPC. Int. S.A.,d.s. GUSTAVO SAMPAIO CORREIA JUIZ DE DIREITO
AUXILIAR - ADV FRANCISCO MANOEL GOMES CURI OAB/SP 104981
554.01.1999.002706-5/000000-000 - nº ordem 937/2008 - Desapropriação - Desapropriação - COLOMBA LUNARDI E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE - Fls. 785 - Vistos. A fim de aquilatar se os cálculos elaborados
pelo DEPRE estão em conformidade com os parâmetros delineados no título judicial transitado em julgado, o que foi objeto
de impugnação por parte da Municipalidade que apurou valor inferior àquele constante da planilha acostada a fls. 746/764,
reputo seja necessária, uma vez não mais dispondo esta Comarca de servidores em número suficiente para a conferência de
cálculos em geral, a designação de profissional estranho ao quadro do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nomeio para esta
finalidade o(a) Sr(a). Irineu da Silva Moura, que deverá apresentar sua estimativa de honorários em 05 dias. Homologada a
estimativa, faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, ambos em 05 dias, cabendo à
Municipalidade, que deu causa, por força de sua oposição, à nomeação do contador, comprovar o recolhimento do valor devido
a título de honorários (Súmula 232 do Superior Tribunal de Justiça). Sem prejuízo, autorizo desde logo o levantamento pelos
credores do valor apontado como incontroverso pela Municipalidade (R$ 88.496,18), dele se descontando, antes, o valor relativo
ao IR passível de retenção na fonte tendo como objeto a importância devida a título de honorários (R$ 394,18), o qual deverá
ser liberado em prol do ente federado (artigo 158, I, da Constituição Federal). Int. - ADV MANOEL FERNANDES FILHO OAB/
SP 20323 - ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 - ADV MARCIA ELENA GUERRA CORREIA OAB/SP
110747 - ADV CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI OAB/SP 122724 - ADV SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL OAB/SP 66905
- ADV BEVERLI TERESINHA JORDAO OAB/SP 85269
554.01.1999.026910-6/000000-000 - nº ordem 1015/2008 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Remuneração, Soldo,
Proventos ou Pensão - SILVIA HENRIQUE CARRASQUEIRA X CAIXA DE PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTO ANDRE - Fls. 470 vº - Vistos. Diante da manifestação retro e tendo em vista o instrumento acostado a
fls. 468, libere-se em favor do Dr. Celso de Moura 30% do valor correspondente a R$ 76.160,04. O restante deverá ser soerguido
pela exequente. Espeça-se o necessário para os levantamentos. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 464. - ADV INES
APARECIDA GOMES GONCALVES OAB/SP 68489 - ADV CELSO DE MOURA OAB/SP 83087 - ADV ANNA BEATRIZ HENRIQUE
CARRASQUEIRA ZANEI OAB/SP 286859 - ADV RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA OAB/SP 123874 - ADV LUCIANA GOMES
DE FREITAS OAB/SP 132795 - ADV MARIA CAROLINA MACHADO BOTAN OAB/SP 235877 - ADV VANESSA MANHANI VAZ
OAB/SP 259310
554.01.1999.047747-5/000000-000 - nº ordem 7457/1999 - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRE X DERSA S.A. - A/C ENG.EDUARDO - Fls. 376 - VISTOS. Em face do requerido pela exequente as fls. 370,
JULGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora. Defiro o desbloqueio de valores. Transitada em julgado,
comunique-se e arquive-se. P. R. I. - ADV LUIS FERNANDO MARTINS ANDRADE OAB/SP 228690 - ADV ADRIANO PERALTA
DO AMARAL OAB/SP 237753
554.01.1999.047893-9/000001-000 - nº ordem 7603/1999 - Execução Fiscal - Embargos à Execução (Inativa) - ELUMA S/A
INDUSTRIA E COMERCIO X PREF MUNIC SANTO ANDRE - Fls. 211 - Proc. 7603/99.1 aps. ao 7603/99 Vistos Fls. 211: defiro
vistas dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. S.A.,d.s. GUSTAVO SAMPAIO CORREIA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - ADV
MILTON FABIANO DE MARCHI OAB/SP 177727 - ADV ANDREA TOZO MARRA LIBRALON OAB/SP 143627
554.01.2000.023426-6/000000-000 - nº ordem 4030/2000 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º