Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
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de autos, nos termos do Provimento 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa - código da receita 110-4).O prazo recursal
é de dez dias, por meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das
razões recursais para a intimação da parte contrária. P.R.I. São Paulo, 27 de novembro de 2012 - ADV: MAIRA SANCHEZ DOS
SANTOS (OAB 301461/SP), JOSE CARLOS DE LIMA (OAB 255634/SP)
Processo 0018998-93.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Rodrigues de Oliveira - Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos FIDC - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aviso de cartório: ciência da juntada do comprovante de depósito judicial (fls. 148, R$
1.244,00, datado de 06/11/2012), devendo a parte interessada se manifestar esclarecendo se com o levantamento (observado
o prazo de impugnação), outorga quitação e/ou requerendo o quê de direito em prosseguimento. Prazo: cinco dias. Nada Mais.
- ADV: JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES (OAB 40731/SP), CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), GEORGIO RIBEIRO
DO AMARAL (OAB 278569/SP)
Processo 0019375-64.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano
Silva Abdalla - Tim Celular S.A. - Fabiano Silva Abdalla - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD
(conforme minuta em anexo). Nesta data, conforme convênio celebrado com o Banco Central, efetuei solicitação de transferência
do(s) valor(es) bloqueado(s) pelo sistema BACENJUD (conforme minuta em anexo). Dou o(s) valor(es) bloqueado(s) como
penhorado(s). Intime-se a parte requerida, para que, se quiser, ofereça embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado
142 do FONAJE. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FABIANO SILVA ABDALLA (OAB 247017/SP)
Processo 0019896-09.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Jose Batista de Souza - ANT
Agência Nacional de Talentos Ltda - Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora, em relação às diligências
necessárias para o prosseguimento, conforme o retro certificado, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, III
do CPC. Cancele-se a audiência designada. Ressalvo, contudo, que a hipótese de juntada tardia de petição tempestivamente
protocolada (decorrente da deficiência da máquina judiciária) poderá conduzir à reconsideração desta decisão, com fundamento
no princípio da informalidade (artigo 2º da Lei 9099/95) e por aplicação analógica do artigo 296, parágrafo único, do CPC.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95). O prazo para interposição de recurso é de 10 dias. Na hipótese
de recurso, deverá haver o recolhimento: a) do valor do preparo, que, nos termos do art. 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/03,
conjugado com o art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, é de 3% sobre o valor da causa, não podendo ser inferior a R$
184,40 (mínimo de 10 UFESPs vigentes nesta data); b) do valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 25,00 por volume
de autos, nos termos do Provimento n.º 833/04, do CSM (guia do fundo de despesa código da receita 110-4). Após o trânsito em
julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos.
Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, conforme
autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. - ADV: DANIELA SPAGIARI (OAB 295823/SP)
Processo 0020286-76.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heloisa
Helena Chuairi Garbublio - SUL AMÉRICA SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 99/106: Indefiro o processamento do recurso no duplo efeito,
pois ausente o perigo de dano irreparável à parte e o recebo no efeito DEVOLUTIVO. À contrariedade, se desejar, no prazo de
10 dias, através de advogado. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao Terceiro Colégio Recursal. Int. - ADV: AGENOR
GARBUGLIO (OAB 22880/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA
RUBINIAK (OAB 244445/SP), MÁRIO MAX DE MELLO (OAB 196871/SP)
Processo 0020645-94.2010.8.26.0002 (002.10.020645-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Justiane Souza da Fonseca - Cia Brasileira de Distribuição - Vistos. Diante do emissão de MLJ e da certidão à fl. retro,
DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta sentença,
sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de
serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Defiro o desentranhamento de eventual título de crédito constante dos autos
em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes dos autos, em favor da parte que os tiver
juntado e após o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JEZIEL ALVES SANTOS (OAB 276219/SP)
Processo 0021706-16.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago Pinheiro da
Silveira - Heronides Nunes - Thiago Pinheiro da Silveira - Vistos. 1) Fls. 28: Não procede a irresignação do exequente, uma vez
que cláusula de eleição não pode alterar a competência dos foros regionais, cujo critério é funcional e não territorial, portanto,
de natureza absoluta. Nesse sentido: “Qualifica-se como absoluta a competência dos foros regionais, uma vez que as regras
editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma comarca, têm
por objetivo atender ao interesse público da boa administração da justiça” (JTJ 146/267). 2) Designe-se audiência de tentativa
de conciliação e cite-se. Int. - ADV: THIAGO PINHEIRO DA SILVEIRA (OAB 269332/SP)
Processo 0021849-08.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reinaldo Brito Barcellos Leite Junior - B2W - Companhia Global do Varejo - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo
sistema BACENJUD (conforme minuta em anexo). Nesta data, conforme convênio celebrado com o Banco Central, efetuei
solicitação de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) pelo sistema BACENJUD (conforme minuta em anexo). Dou o(s)
valor(es) bloqueado(s) como penhorado(s). Intime-se a parte requerida, para que, se quiser, ofereça embargos, no prazo de 15
dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Int. - ADV: VINICIUS IDESES (OAB 98749/RJ)
Processo 0021912-33.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilda
Alessandra Lopes e outro - Indiana Seguros S/A - Vistos. Em razão do depósito de fls. 131 ter sido realizado para fins de
quitação, defiro seu levantamento ao credor, que ao retirar a guia deverá se manifestar quanto à satisfação do crédito, que no
silêncio será presumida. Int. - ADV: VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA (OAB 189927/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0022458-59.2010.8.26.0002 (002.10.022458-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais
/ Contratuais - Nistel Lemos Padilha - Banco Bradesco SA e outro - Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré no
efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. São
Paulo, 29 de novembro de 2012 - ADV: ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL
LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP), VILMA RIBEIRO (OAB 47921/SP)
Processo 0022649-36.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nadim
Antonio Escada Chohfi - THIAGO BITENCOURT DE ALMEIDA - Aviso de Cartório: “Manifeste-se aparte interessada, no prazo de
10 (dez) dias, com relação à seguinter certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 002.2012/080071-0 dirigi-me ao endereço: Rua Coronel Francisco Amaro, 387, bloco 2, ap. 25 e aí sendo a
pessoa que atendeu o interfone se identificou como Thiago Bittencourt e ao ser informado que eu o aguardava desligou sem dar
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