Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1338
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SILVA SOTERO AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Cuida-se de agravo
de instrumento tirado contra a r. decisão trasladada a fls. 70/72, que, em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil
(leasing), indeferiu a antecipação da tutela postulada pelo recorrente. Mas tendo em conta que a matéria em discussão nestes
autos não se insere no rol de competência recursal desta 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
[ação revisional de cláusulas inseridas em contrato de arrendamento mercantil (leasing)], consoante Provimento n. 63/2004,
inciso III (Competência do extinto II Tribunal de Alçada Civil), e artigo 2º, III, “c”, da Resolução n. 194/2004, represento ao
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça para que determine
o que de direito. Realço que, nesse sentido, há recente decisão do Órgão Especial deste E. Tribunal, consoante se infere
da ementa a seguir transcrita: “COMPETÊNCIA - Conflito - Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação
declaratória de nulidade de cláusulas de contrato de arrendamento mercantil (“leasing”) - Pretensão aduzida que diz respeito
ao contrato de arrendamento mercantil, independentemente da controvérsia a respeito das taxas cobradas pela instituição
financeira - Matéria afeta a uma das Câmaras da Subseção III da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Conflito
julgado procedente para reconhecer a competência da 31ª Câmara de Direito Privado.(Conflito de competência n. 018205366.2011.8.26.0000 - Santos - Órgão Especial - Relator: José Reynaldo Peixoto de Souza - 26/10/2011 - 11022 - Unânime)”. Int..
São Paulo, 10 de janeiro de 2013. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0275399-37.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Paulo Garcia S/A Despachos - Agravado: Dow
Química S/A - Vistos. Reunidos os pressupostos legais e tendo em vista a possibilidade de verificação de dano grave e de difícil
reparação ao agravante, atribuo, em parte, ao recurso o efeito suspensivo postulado, a fim de obstar a expedição de mandado
de levantamento. Comunique-se ao juízo a quo, solicitando-se as informações. Intime-se a agravada para contraminuta..( Fica
intimado o agravado a apresentar resposta no prazo legal). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 11 de
janeiro de 2013. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Thais Helena de Queiroz Novita (OAB: 41728/SP)
- Rodrigo Silva Porto (OAB: 126828/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Fernando Brandao Whitaker (OAB:
105692/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0276411-86.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação
de Banco Itaú S/A ) - Agravado: Alcides Kazuo Yagi - 3. Defiro em parte o requerimento de atribuição de efeito suspensivo,
apenas para obstar levantamento de valores, até o
julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau, dispensadas informações, a critério de S. Exa.
4. Ao agravado, para resposta. .( Fica intimado o agravado a apresentar resposta no prazo legal). Entrementes, no prazo de
cinco dias, demonstre o agravante o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2013.
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI Relator - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Marcos Cavalcante de
Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/
SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0276586-80.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Jose Antonio Okada Zerbini Agravado: Anton Blaselbauer Artecnica Ltda - Interessado: Proveden Maquinas e Equipamentos Comercial Ltda - Vistos. Por
não vislumbrar a possibilidade de verificação de lesão grave e de difícil reparação, indefiro o pedido de atribuição de efeito
ativo ao recurso. Dispenso informações do juiz da causa. Intime-se a agravada para responder..( Fica intimado o agravado a
apresentar resposta no prazo legal). Após, tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 14 de janeiro de 2013. - Magistrado(a)
João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Luiz Paulo Zerbini Pereira (OAB: 113583/SP) - Luis Gustavo Senedese Zerbini
(OAB: 293742/SP) - Edna Vieira Santos (OAB: 59116/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
DESPACHO
Nº 0001002-54.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andreia Cristina de Oliveira - Agravante:
Alessandra Bispo dos Santos Petena - Agravante: Amanda Cristina de Oliveira - Agravante: Alexandre Barbosa de Moura Agravante: Antonio Silva de Souza Junior - Agravante: Ana Paula da Purificação Santana - Agravante: Antonio Leandro de Paula
- Agravante: Andreia Evangelista Câmara - Agravante: Alan Guimarães - Agravante: Alexandre da Silva Fester - Agravante:
Aparecida do Carmo Lopes - Agravante: Alexsandro Lira Lúcio - Agravante: Aline Rosa de Jesus Fester - Agravante: Alessandro
Assis Silva - Agravante: Antonio Santos da Silva - Agravante: Cynthia Letícia Leme - Agravante: Carla Alecrim Machado Agravante: Carolina Santos Silva - Agravante: Carina da Cruz Arruda - Agravante: Cleidineia Aparecida Pereira - Agravante:
Daiane Almeida de Queiroz - Agravante: Damiana Gregório Pinto - Agravante: Diomira Pereira Neta - Agravante: Diva Damatto
de Santana - Agravante: Djalma Francisco da Costa - Agravante: Débora Regina Araújo Carneiro - Agravante: Edna Aparecida
dos Santos - Agravante: Evelice dos Santos Paula - Agravante: Erlene Marques da Silva - Agravante: Edson Silva Melo Agravante: Eva dos Santos Ferreira - Agravante: Edvan Santos Nascimento - Agravante: Eliz Juvenal Vieira - Agravante: Edilene
Nascimento Correia - Agravante: Eduardo da Silva Araújo - Agravante: Edson Caldas Rodrigues - Agravante: Eliana Pereira
Miranda - Agravante: Eliane Cristina da Silva - Agravante: Erimar Leandro Rodrigues - Agravante: Elza Eli Moreira dos Santos Agravante: Francisca de Andrade Silva - Agravante: Fábio Mendes Carapia - Agravante: Fabiano Henrique de Almeida Agravante: Francilina Lopes Santos - Agravante: Flaviane Ferreira dos Santos - Agravante: Gabriela Araújo Luongo Ferreira Agravante: Grazielle Ferreira - Agravante: Gerson Borges dos Santos - Agravante: Gracielle de Jesus - Agravante: Hamilton
Coelho de Rezende - Agravante: Hélio José Barreto da Silva - Agravante: Iseuda Nascimento de Farias Brandão - Agravante:
Iraneide Pereira Gomes - Agravante: Ivaneide Conceição Ferreira - Agravante: Ivonete dos Santos Ferreira - Agravante: Ivaneide
Maria Almeida de Queiroz - Agravante: Ivani Francisca Salvador - Agravante: Izabel de Fátima da Costa - Agravante: Iolanda
Nonato da Silva - Agravante: Jaqueline Barbosa dos Santos - Agravante: Jaqueline Rezende dos Santos - Agravante: João Baia
da Silva - Agravante: João Rodrigues dos Santos - Agravante: Joelma Santos de Souza - Agravante: José Alan Moreira da Silva
- Agravante: José Carlos da Silva - Agravante: Jose Deodato Assis dos Santos - Agravante: José Ulisses da Silva - Agravante:
Josefa Inácio da Silva - Agravante: Joselma Raimunda de Albuquerque - Agravante: Karen Fester Experidião - Agravante: Karina
de Brito Pereira - Agravante: Kassandra de Paiva Aguiar - Agravante: Katialine Francisca Salvador - Agravante: Lais Gomes
Borges - Agravante: Luiz Ramos de Moura - Agravante: Luzia de Brito Silva - Agravante: Marcos Marques dos Santos - Agravante:
Marcos Santana Sales - Agravante: Maria Salete da Silva Pereira - Agravante: Marinai Bispo Santos - Agravante: Marcelo
Bezerra de Medeiros - Agravante: Márcio Nascimento de Farias - Agravante: Marcos Roberto Escallião - Agravante: Marcus
Vinícius Neves - Agravante: Marcus Vinícius Nogueira - Agravante: Maria Célia Nascimento - Agravante: Maria de Fátima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º