Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
1844
0004957-90.2010.8.26.0132 (132.01.2010.004957-7/000000-000) Nº Ordem: 000876/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA LAURINOVIS X EMERSON LAURINOVIS JUNIOR - Aguarde-se por mais 20(vinte)
dias,no silencio remeta-se os presentes autos ao arquivo provisório, até eventual provocação do interessado. Int. - ADV JOSE
GILBERTO MARTINS OAB/SP 61679
0005568-43.2010.8.26.0132 (132.01.2010.005568-0/000000-000) Nº Ordem: 001002/2010 - Separação Litigiosa - Dissolução
- B. V. R. X I. L. B. R. - Nota de Cartório: Tendo em vista a devolução do MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO COM RESULTADO
NEGATIVO, com informação que segue, fica o(a) autor(a), intimada a se manifestar no prazo de 05 dias (x)Endereço não
localizado fls.71vº. - ADV ALECSANDRO DOS SANTOS OAB/SP 153437
0006821-66.2010.8.26.0132 (132.01.2010.006821-6/000000-000) Nº Ordem: 001246/2010 - Separação Consensual Dissolução - R. A. E. D. S. E OUTROS - Vistos. Manifeste-se a autora, sobre a cota da Fazenda Pública.(fls.43 verso) Após,
conclusos. Int. - ADV ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI OAB/SP 169920
0008820-54.2010.8.26.0132 (132.01.2010.008820-4/000000-000) Nº Ordem: 001738/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - N. M. B. X S. C. B. - Manifeste-se a exequente, após ao MP. Int. - ADV ANA PAULA BOTOS ALEXANDRE OLIVEIRA
OAB/SP 120336
0009050-96.2010.8.26.0132 (132.01.2010.009050-4/000000-000) Nº Ordem: 001802/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução J. R. B. X J. C. F. N. - Nota de Cartório: Tendo em vista a devolução do MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO COM RESULTADO
NEGATIVO, com informação que segue, fica o(a) autor(a), intimada a se manifestar no prazo de 05 dias (x)RÉU AUSENTE ADV MARCELO CRISTIANO PENDEZA OAB/SP 171868 - ADV FLÁVIO HENRIQUE MAURI OAB/SP 184693
0009938-65.2010.8.26.0132 (132.01.2010.009938-0/000000-000) Nº Ordem: 001981/2010 - Outros Feitos Não Especificados
- Homologação de Acordo - A. P. D. S. E OUTROS X M. A. C. - Vistos. Aceito a conclusão. Adite-se á inicial para constar no
polo ativo da ação a genitora do adolescente Sra. Tania. Int. - ADV ANTONIO LUIZ SASSI OAB/SP 36257 - ADV GIOVANA
FERNANDA CLEMENTE SASSI OAB/SP 219173 - ADV SANTO JOSE SOARES OAB/SP 61137
0010215-81.2010.8.26.0132 (132.01.2010.010215-0/000000-000) Nº Ordem: 002040/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - D. M. B. X R. R. B. - NOTA DE CARTORIO: O feito encontra-se desarquivado, a pedido dos(a) Dr.(a)
LUIS AMÉRICO CERON, pelo prazo de 10 dias, no silêncio volte o mesmo ao arquivo. - ADV LUIS AMÉRICO CERON OAB/SP
183898
0011490-65.2010.8.26.0132 (132.01.2010.011490-0/000000-000) Nº Ordem: 002341/2010 - Alvará Judicial - Família - ISABEL
CRISTINA GOMES DE ALMEIDA E OUTROS X ROBERTO DE ALMEIDA - Vistos. 1. Fica a inventariante acima especificada,
intimada para no prazo de 10 dias cumprir o despacho de fls.59através de seu procurador, sob pena de arquivamento dos autos.
2. Dê-se ciência ao M.P. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV LUCIA FEITOSA BENATTI OAB/SP 83511 - ADV LUCAS LEITE DA CUNHA SANTOS OAB/SP 269405
0011613-63.2010.8.26.0132 (132.01.2010.011613-8/000000-000) Nº Ordem: 002372/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - APARECIDA DE LOURDES BALLERONI DE LIMA X LAURINDO BALLERONI - Nota de Cartório: Sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 dias. - ADV JOSE LUIS BOCCHINI OAB/SP 103008
0011725-32.2010.8.26.0132 (132.01.2010.011725-1/000000-000) Nº Ordem: 002396/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- I. B. D. S. X C. E. L. D. S. - Atendendo o que foi requerido nos autos em epigrafe, comunico a Vossa Excelência que por este
Juízo foi designado o dia 11 de junho de 2013 ás 16:15 horas, para oitiva do requerido C. E. L. D. S., perante este Juízo. - ADV
LUIS ANTONIO ERCOLI OAB/SP 134846 - ADV LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO OAB/SP 272136
0012310-84.2010.8.26.0132 (132.01.2010.012310-1/000000-000) Nº Ordem: 002547/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - DANIELA LUZIMEIRE RIOS X IRENE RIOS DE CARVALHO E OUTROS - Nota de Cartório: Sobrestamento do feito
pelo prazo de 60 dias. - ADV CARLOS GOMES COIMBRA OAB/SP 112367 - ADV GENTIL HERNANDEZ GONZALEZ OAB/SP
38570
0013705-14.2010.8.26.0132 (132.01.2010.013705-5/000000-000) Nº Ordem: 002854/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA CLARA DE BRITO X JOSÉ LUIZ PINTO FERREIRA - Nota de Cartório: Processo sobrestado - prazo: 30 dias. - ADV
HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO OAB/SP 227312 - ADV CLEBER LEANDRO RODRIGUES OAB/SP 282054 - ADV
BRUNO DE CAMPOS MAGALHAES OAB/SP 273992
0013730-27.2010.8.26.0132 (132.01.2010.013730-2/000000-000) Nº Ordem: 002862/2010 - Divórcio Consensual Dissolução - A. L. B. D. S. E OUTROS - NOTA DE CARTORIO: Processo desarquivado e com vista pelo prazo de dez (10) dias,
no silêncio retorne-se ao arquivo. - ADV ADRIANA CRISTINA POZZI ZUCHI OAB/SP 170706 - ADV ALMÉRIO BORGES DE
CAMPOS JUNIOR OAB/SP 227514
0014511-49.2010.8.26.0132 (132.01.2010.014511-4/000000-000) Nº Ordem: 003009/2010 - (apensado ao processo
0010055-56.2010.8.26.0132 - nº ordem 1996/2010) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. D. M. R. X C. D. S. R. - Vistos.
Trata-se de execução de alimentos proposta por P. H. D. M. R., representado por sua genitora, M. R. D. M., em face de C. D.
S. R. O executado foi devidamente citado (fls. 31vº), e compareceu na audiência de conciliação, que restou frutífera, tendo
sido realizado acordo entre as partes, definindo a forma de pagamento do débito executado, sem prejuízo da decretação de
prisão civil do alimentante, sem prévia intimação (fls. 32/32vº). O exeqüente informou o descumprimento do acordo, pleiteando
a decretação da prisão civil do executado (fls. 36/37). O Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão civil do
executado (fls. 39). Foi determinada, por cautela, a intimação pessoal do executado para que providenciasse o pagamento
integral do acordo (fls. 40), tendo sido certificado, pelo senhor Oficial de Justiça, que após diversas tentativas não logrou êxito
em localizar o réu (fls. 45). É o relatório. DECIDO. O executado celebrou acordo com o exeqüente em audiência, deixando de
cumprir ao menos a primeira parcela, sem sequer justificar o motivo do não pagamento. Embora tenha constado expressamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º