Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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de Águas de Lindóia-SP, situado a Rua Francisco Spartani, 126, Águas de Lindóia -SP. - ADV CLARISSA MARIANO OAB/SP
176459 - ADV ADONIAS SANTOS SANTANA OAB/SP 198659
0002533-07.2012.8.26.0035 (005.01.2012.002533-5/000000-000) Nº Ordem: 001150/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - BARBARA CORSI BERGO ME ME X MAURO ROGERIO SCAPOLAN - Nota de cartório:Certifico e dou
fé que aos 17/12/2012 decorreu o prazo sem que fosse atendido o quanto determinado no despacho de fls. 17. - ADV LEONEL
DIAS SANCHO OAB/SP 137140 - ADV VALDEMIRSON TONIN OAB/SP 162218
0002537-44.2012.8.26.0035 (005.01.2012.002537-6/000000-000) Nº Ordem: 001153/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução
- V. F. S. E OUTROS - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/04 deste Juízo - Intimação do DD. Procurador dos requerentes,
para retirar em 10(dez) dias o mandado de averbação e certidão de honorários. - ADV WAGNER FRANCHI ZAMBOLIM OAB/
SP 297504
0002585-03.2012.8.26.0035 (005.01.2012.002585-9/000000-000) Nº Ordem: 001171/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- PIS - MARIA APARECIDA ALVES BARCELOS E OUTROS - Processo nº 1171/2012 VISTOS. MARIA APARECIDA ALVES
BARCELOS, CELIO MARIO BARCELOS, ROGERIO ALVES BARCELOS E RONALDO ALVES BARCELOS, devidamente
qualificados nos autos, requereram a expedição de alvarás para levantamento dos valores existentes junto a prefeitura de Águas
de Lindóia referente as verbas rescisórias, bem como aos valores depositados junto a Caixa Econômica Federal, referente a
ao FGTS, em nome do de cujus JOSÉ VALMINTO BARCELOS em razão de seu falecimento, ocorrido em 05 de agosto de
2012. Com a inicial vieram documentos (fls. 08/17). Sobreveio a comprovação dos valores, conforme ofícios de fls. 17; 25. Veio
aos autos a certidão de dependentes habilitados junto ao INSS (fls.31/32). É o relatório. D E C I D O. O pedido é procedente.
Com efeito, o pedido encontra-se correto e devidamente instruído com os documentos comprobatórios dos valores existentes
em nome do de cujus. Ante todo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de expedição de alvarás
requerido pela autora MARIA APARECIDA ALVES BARCELOS, CELIO MARIO BARCELOS, ROGERIO ALVES BARCELOS E
RONALDO ALVES BARCELOS, para o fim de autorizá-los a proceder ao levantamento do saldo total existente junto a prefeitura
de Águas de Lindóia referente as verbas rescisórias, bem como aos valores depositados junto a Caixa Econômica Federal,
referente ao FGTS, em nome do de cujus JOSÉ VALMINTO BARCELOS. Arbitro honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)
(s) nomeado(a)(s) na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio Defensoria/OAB. Com o trânsito em julgado, expeçase alvarás e certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Águas de Lindóia, 1 de
fevereiro de 2013. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito - ADV DANIELA CONTI OAB/SP 262031
0002623-15.2012.8.26.0035 (005.01.2012.002623-6/000000-000) Nº Ordem: 001175/2012 - Procedimento Ordinário Usucapião Ordinária - ROMEU BARRETO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls.23/30: Defiro o prazo de quinze dias para o fim
colimado. Com a juntada aos autos da guia de recolhimento, abra-se nova vista ao CRI. Int. - ADV LUÍS FERNANDO BUENO
OAB/SP 192620
0002626-67.2012.8.26.0035 (005.01.2012.002626-4/000000-000) Nº Ordem: 001176/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. R. L. X C. R. R. D. A. F. - Vistos, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls.17, convertendo a
presente Ação de Divorcio Direto Litigioso em Ação de Divorcio Direto Consensual e, em consequência, decreto o DIVÓRCIO do
casal CARLOS ROBERTO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO E MARIANA RAMIRES LACERDA, com fundamento no artigo 226,
parágrafo 6º da Constituição da República com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial e
JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Ante
a declaração de pobreza de fls. 19, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao requerido os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Dê-se baixa na pauta de audiência. PRIC. - ADV MIRTES DIAS MARCONDES
OAB/SP 294176
0002630-07.2012.8.26.0035 (005.01.2012.002630-1/000000-000) Nº Ordem: 001177/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - J. ANDRADE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA X EDILSON DE OLIVEIRA E OUTROS
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/04 deste Juízo - MANIFESTE-SE O REQUERENTE EM 10(DEZ) DIAS, ANTE A
INFORMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DA PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA SIEL, (conforme extrato de fls.46/49), com resultado
negativo - motivo: “múltiplos registros encontrados, informe mais critérios”. - ADV VALDIR ZUCATO OAB/SP 105675
0002649-13.2012.8.26.0035 (005.01.2012.002649-0/000000-000) Nº Ordem: 001192/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - FABIO DE SOUZA X BANCO REAL - Certidão retro: Pela ultima e derradeira vez, providencie
o autor o cumprimento do despacho de fls. 41, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARIANA RAMIRES LACERDA OAB/SP
262112
0002740-06.2012.8.26.0035 (005.01.2012.002740-0/000000-000) Nº Ordem: 001225/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - THEDRA RODRIGUES DE LIMA X RODRIGO APARECIDO DE LIMA FRANCO - Nota de Cartório: Manifestem-se as
partes acerca do relatório social acostado às fls., no prazo de 10 dias. - ADV ADONIAS SANTOS SANTANA OAB/SP 198659 ADV PRISCILA FERRARI OAB/SP 294650
0002764-34.2012.8.26.0035 (005.01.2012.002764-8/000000-000) Nº Ordem: 001242/2012 - Procedimento Ordinário Imissão na Posse - MARCOS ROGÉRIO LIMA DE OLIVEIRA X JOAQUIM ROBERTO DE FREITAS E OUTROS - Diante das
declarações de fls. 45;48, que atesta a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à) requerido os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 30/49, diga(m) o(a)(s) requerente(s) em dez dias. Sem prejuízo,
manifestem-se as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação,
tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002,
sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o
feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação
da sentença. Int. - ADV CELSO MARTINS DA SILVA OAB/SP 111611 - ADV LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA OAB/SP
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º