Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
333
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001166-58.2013.8.26.0278
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 24/2013 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : S. I. E C. DE J. E R.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001167-43.2013.8.26.0278
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 25/2013 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : S. B. DA S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001168-28.2013.8.26.0278
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 26/2013 - Itaquaquecetuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. G. P. P.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001181-27.2013.8.26.0278
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Moises Felix
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001182-12.2013.8.26.0278
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Luciano Blanco Navarro
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001183-94.2013.8.26.0278
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Leonardo Silva dos Santos
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001184-79.2013.8.26.0278
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Lucas Candido dos Santos
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001185-64.2013.8.26.0278
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
REQTE
: Terezinha Ferreira dos Santos
RÉU : Gilmar da Silva dos Santos
VARA:1ª VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE ROBERTO SIMON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2013
Processo 0005567-52.2003.8.26.0278 (278.01.2003.005567) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cecilia Sephora Alves Beserra - Julio Cesar Candiles Holdado - - Entrada Veiculos Ltda - - Marly Senna
Candiles Holgado - Defiro parcialmente o pedido. É inconteste que o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil, tem por
absolutamente impenhoráveis os vencimentos. Todavia, mister conciliar os interesses postos em contenda. Se de um lado há
que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta
o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um
sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à ‘ordem jurídica justa’ (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER,
Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40). Isso porque ao materializar o comando insculpido na
sentença, o magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa
composição da lide, forma de alcançar-se a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE,
no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º