Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
202
S/A - Agravado: Laercio dos Santos - Agravado: Lair Jose Duarte - Agravado: Lauri Vieira da Silva - Agravado: Leonardo Soares
Belarmino - Agravado: Leonel dos Santos - Agravado: Lino Ramos da Silva - Agravado: Lourenço Leal dos Santos - Agravado:
Lourival Batista - Agravado: Luiz Caporalini - Agravado: Luiz Eduardo Siqueira - Agravado: Luiz Lopes de Faria - Agravado: Luiz
Roberto de Almeida - Agravado: Maciel da Silva - Agravado: Manoel Alves dos Santos - Agravado: Manoel Rodrigues de Souza
- Agravado: Manoel Vino Gregorio - Agravado: Maria Terezinha Vitor - Agravado: Mario Rodrigues Badu - Agravado: Marcus
Antonio Rodrigues Mello - Agravado: Mauricio Aparecido da Silva - Agravado: Mauricio Furtado de Oliveira - Agravado: Maurilio
Raimundo - Agravado: Milson Alves Stoque - Agravado: Murilo Raimundo de Morais - Agravado: Messias Camargo de Oliveira Agravado: Miguel Leite da Silva - Agravado: Nelson Inacio da Luz - Agravado: Nelson Mariano da Silva - Agravado: Nilo Felicio
- Agravado: Norival dos Santos - 3ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 0252082-10.2012.8.26.0000 Comarca:
São José dos Campos Agravante: Sul América Seguro Saúde S.A Agravados: Laercio dos Santos e outros Decisão monocrática
n. 22.327 Agravo de instrumento. Rejeição liminar de impugnação. Matéria discutida na impugnação, no entanto, já apreciada
e decidida pelo Juízo, descabendo a sua nova dedução, ainda que sob a roupagem de impugnação. Preclusão acertadamente
reconhecida. Aplicação do disposto no art. 473 do CPC. Decisão mantida. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO( art.557, CPC) 1.- Cuida-se de agravo de instrumento tirado em relação à r. decisão
reproduzida às fls.64, que rejeitou liminarmente a impugnação ofertada pela recorrente. Sustenta-se, em resumo, que a
discussão pretendida, envolvendo excesso da multa aplicada, é autorizada pelo disposto no art. 475-J, par. 1º, do CPC. Postulase, em síntese, o acolhimento da impugnação, reformando-se a decisão recorrida (fls.13). O agravo foi inicialmente distribuído à
Colenda Quarta Câmara de Direito Privado (fls.82). O V. Acórdão de fls.86/90, não conheceu do presente recurso, determinando
a sua redistribuição (ls.90). 2- O agravo, à vista da sua manifesta improcedência, não reúne condições de seguimento (art. 557,
CPC). Incontroverso, pelo que se extrai da inicial, que o tema atinente à multa e o seu valor já foi alvo de deliberação judicial.
Ainda que o dispositivo legal acima mencionado (art.475-J, par.1º, CPC) autorize o manejo da impugnação, não se pode olvidar,
à luz do art. 473 do CPC, a vedação da rediscussão de matérias já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Ou seja,
uma vez discutida e decidida a questão envolvendo a multa aplicada e o seu valor, descabida a reabertura do tema, ainda que
sob a roupagem de impugnação, lembrando-se, com lastro no art. 473 do CPC, que “ É defeso à parte discutir, no curso do
processo, as questões já decididas...”. Acertada a rejeição liminar da impugnação, que fica, de pronto, preservada. NEGA-SE
SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2013. DONEGÁ MORANDINI
Relator - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Alberto Marcio
de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Alan Lutfi
Rodrigues (OAB: 306685/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0414642-16.2009.8.26.0577/50001 - Agravo Regimental - São José dos Campos - Agravante: Sul América Seguro Saúde
S.A - Agravado: Jose Antonio Ribeiro (Assistência Judiciária) - 1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão
monocrática deste relator (fls. 516/520), que negou seguimento aos embargos de declaração (fls. 481/500) opostos contra o
Acórdão de fls. 466/478, por considerá-los manifestamente improcedentes, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2 - Mantenho
a decisão recorrida, pelos seus fundamentos. 3 - À MESA, para julgamento do agravo regimental. - Magistrado(a) Viviani
Nicolau - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Katia
Regina dos Santos Campos (OAB: 133595/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 0003193-63.2003.8.26.0472 (990.10.417057-5) - Apelação - Porto Ferreira - Apelante: Enivaldo Antonio Barbino
(Assistência Judiciária) - Apelado: Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira - Apelado: Suely Aparecida Martins dos Reis
- Vistos, Fls. 677/678: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial complementar no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 30
de janeiro de 2013. EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva (OAB:
108872/SP) (Convênio A.J/OAB) - Carlos Alberto Kastein Barcellos (OAB: 131504/SP) - Paulo Mariano de Almeida Junior (OAB:
222967/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0010451-26.2009.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Apelante: A. D. S. - Apelado: A. A. Z. - Interessado: E. W. C.
S. - Vistos. Fls. 140: primeiramente, anote-se junto ao sistema SAJ o nome da patrona constituída pelo apelante, conforme
requerido. Sem prejuízo, defiro vista dos autos, pelo prazo legal Int. - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Erycka Patricia
Castello Sentevilles (OAB: 307086/SP) - Salvador Spinelli Neto (OAB: 250548/SP) - Thiago Pedrino Simão (OAB: 255840/SP) Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0010451-26.2009.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Apelante: A. D. S. - Apelado: A. A. Z. - Interessado: E. W. C. S. Vista ao apelante pelo prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Erycka Patricia Castello Sentevilles (OAB: 307086/SP) - Salvador
Spinelli Neto (OAB: 250548/SP) - Thiago Pedrino Simão (OAB: 255840/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0015647-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S A - Agravado: Ernesto
Suave - Agravante: Banco Bradesco S.A. Agravado : Ernesto Suave Comarca de São Paulo Voto nº 23593 1. Trata-se de agravo
de instrumento tirado de ação de desconstituição contratual cumulada com indenização, interposto contra decisão em que o
juiz fixou os salários periciais em R$ 3.000,00, a serem pagos ao final pelo vencido. Alega o agravante, em síntese, que o valor
dos salários periciais é excessivo. 2. Cuida-se de perícia grafotécnica em cópia de contrato. O valor arbitrado pelo juiz para os
salários é adequado à remuneração condigna do profissional, sem ser excessivo, considerados a complexidade do trabalho e o
tempo exigido, consideradas também as diligências necessárias à coleta dos documentos e assinaturas. A respeito: “Essa verba
deve ser fixada consoante as dificuldades do trabalho, o tempo consumido e as condições financeiras das partes. É certo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º