Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
1425
o fim de exonerar o requerente do pagamento de pensão alimentícia devida ao requerido. Em razão da ausência da resistência,
mas tendo em vista a necessidade da propositura da presente demanda, com atuação formal do profissional causídico, arcará
o requerido com as eventuais custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10%,
calculados sobre o valor corrigido da causa, a serem executados, se o caso, segundo dispõem os artigos 11, § 2º e 12, da Lei nº
1.060/1950. P.R.I. - ADV: ROBSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 270909/SP)
Processo 0039615-11.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. B. P. e outro - M. B.
P. - Arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP)
Processo 0039912-18.2011.8.26.0002 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - Julia Tricate Sader Marcelo Silva Sader - Fls.111122: aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB
91121/SP), JONAS HORÁCIO MUSSOLINO JUNIOR (OAB 185778/SP)
Processo 0044085-22.2010.8.26.0002 (002.10.044085-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. O.
M. e outro - A. P. M. - Cumpra-se a parte final da determinação de fls. 88, item 1. Após, serão apreciados os requerimentos de
fls. 102/13. - ADV: MARCELO DE FELICE (OAB 191760/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 0050019-24.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. H. O. B. - A. P. S. - O feito encontra-se findo.
Certificado o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 64, ao arquivo. - ADV: EVA MÁRCIA DA FONSECA ROSA (OAB
160695/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP)
Processo 0051297-94.2010.8.26.0002 (002.10.051297-8) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. N.
G. R. - A. dos S. R. - Vistos. Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas
e condições constantes às fls. 118/119, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Oficie-se conforme
requerido. Tendo em vista o acordo, revogo o despacho de fls. 116. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: SANDRA APARECIDA DA CUNHA (OAB 195892/SP), LUCILENE PRADO DE SOUZA (OAB 203180/SP)
Processo 0052462-45.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. L. - J. E. L. - Diga a parte contrária ADV: JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), LUIZ EDUARDO GOMES GUIMARAES (OAB 144381/SP), ARAF
GONÇALVES GAIGA (OAB 320367/SP)
Processo 0053333-41.2012.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. E. P. R. - G. M. R. e outro - Cls
para apreciação, digo defiro o sobretamento requerido.(30 dias) - ADV: FABRIZIO CEZAR CHIANTIA (OAB 177030/SP)
Processo 0055185-71.2010.8.26.0002 (002.10.055185-0) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. R.
C. e outro - A. C. F. - Fls 217/222: Diga o executado. - ADV: ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), JOSE
ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP), VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/SP)
Processo 0059453-71.2010.8.26.0002 (002.10.059453-2) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. de S. S. - J.
E. dos S. - A. N. - Fls.20/21: Ciência - ADV: LAVÍNIA FORTINO (OAB 218458/SP)
Processo 0059752-77.2012.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. de S. e outros - N. O. de S. Manifeste-se a advogada dativa - ADV: ANA MARIA RAIMUNDO INOCENTE (OAB 188422/SP)
Processo 0062027-96.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. A. G. G. - D. B. G. G. - Ciência do ofício
da Secretaria da Fazenda, informando que já providenciaram a cessação do desconto da pensão alimentícia - ADV: FABIO
MONTICHIESI (OAB 200815/SP)
Processo 0066231-23.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. F. de M. - M. P. A. de M. e outros Presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, concedo a antecipação da tutela para o fim suspender os descontos incidentes
sobre o benefício previdenciário do autor, a título de alimentos, oficiando-se para este fim. No mais, aguarde-se as citações dos
demais requeridos, certificando a Serventia, se o caso, eventual decurso de prazo de contestação. - ADV: ENZO DI MASI (OAB
115276/SP)
Processo 0068755-03.2005.8.26.0002 (002.05.068755-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - J. A. de S. e outro - Fls.43:
Fls 39/42: Adite-se a carta de sentença, para constar que o imóvel descrito no CRI que está encartado às fls 14, matrícula
65.504 (garagem do imóvel de matrícula 65.503), todos registrados no 15º Cartório de Registro de Imóveis, integra o acordo
firmado na audiência de fls 21, solenidade ocorrida em 21/10/2005, passando o domínio à requerente MARLY BORGES DO
NASCIMENTO AFONSO DE SÁ. Observe-se que não há imposto a ser recolhido, em conformidade com o que já havia sido
certificado pela contadoria, fls 31v. Intimem-se. Fls.44:Providencie o interessado a juntada aos autos do Formal de Partilha,
a fim de dar cumprimento ao despacho de fls.43. Int. - ADV: DANILO AFONSO DE SÁ (OAB 244396/SP), FABIANA TOLEDO
BELHOT (OAB 199561/SP)
Processo 0068938-27.2012.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D. R. de M. S. - R. F. S. - O presente
pedido encontra-se atualmente superado em razão do acordo celebrado entre as partes no processo principal nº 006891836.2012, razão pela qual julgo extinto este feito em razão da perda do objeto, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. P.R.I. - ADV: MARILSE FELISBINA F DE VITTO AMORIM (OAB 140676/SP)
Processo 0069750-69.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. S. F. - Fls 41/42: Recebo como aditamento à
inicial. Defiro o pedido liminar, para conceder a tutela antecipada, regularizando situação de fato já existente, eis que presentes
os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, para fixar guarda provisória do adolescente GUILHERME
DE OLIVEIRA FERREIRA, em favor do autor-genitor EDMILSON SANTANA FERREIRA. Expeça-se termo de guarda. Os
requerimentos referentes aos itens “b” e “c” são atribuições do requerente, os quais deverão ser solicitados no Juízo que fixou
os alimentos. Agende-se entrevista psicossocial. Cite-se a ré. - ADV: CRISTIANE ERRANTE (OAB 187355/SP)
Processo 0071242-96.2012.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. A. de S. A. e outro - 1-O objeto da presente
ação é a execução dos alimentos em atraso que perfazem o débito do executado. Nestes termos deverão os exequentes
adequar o pedido ao art. 475-J, e seguintes, do Código de Processo Civil; 2-Refoge ao âmbito de discussão neste feito os
pedidos formulados na inicial, que se referem à forma de pagamento da pensão do mês, que deverão ser, se o caso, postulados
junto à ação de conhecimento. - ADV: FRANCISCO TARCIZO RODRIGUES DE MATOS (OAB 113779/SP)
Processo 0071871-70.2012.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. M. C. - A. F. C. - Vistos. Tendo em
vista que o autor desiste da presente ação (fls. *), homologo a desistência do feito julgando extinto o processo sem apreciação
do mérito (artigo 267, VIII do CPC). Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCOS
ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP)
Processo 0075913-36.2010.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. S. de O. - J. G. de
O. F. - Ao contador e digam. (saldo devedor R$ 5.352,90) - ADV: LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 264800/SP), LIA
RUIZ LOURENÇO (OAB 204083/SP)
Processo 0078087-18.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. S. e S. - J. A. do S. - Ci~encia do ofício
da Rema do Brasil, informando que o reqdo não faz mais parte do seu quadro de funcionários - ADV: ELIO DOS SANTOS
MENDONCA (OAB 117142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º