Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
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regularmente citado e deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentação de contestação (cf. certidão de fls. 18). O Ministério
Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 18). É o relatório. Fundamento e decido. Porque o requerido não apresentou
contestação e porque restou demonstrado o decurso do lapso temporal exigido por lei, de rigor a conversão pretendida. Pelo
exposto, estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de prazo superior a 1 (um) ano desde a separação, conforme
documento de fls. 04, CONVERTO A SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. Deixo de condenar a requerida nos ônus da
sucumbência por não ter resistido ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil.
P.R.I.C. e após, arquive-se. - ADV FABIO PETRINI DE ANDRADE OAB/SP 308143
0001145-96.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001145-3/000000-000) Nº Ordem: 000513/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CLAIR DO CARMO CARDOSO SEVERINO X EDES CARLOS JOSINO DE SOUZA - Diga
a autora sobre a contestação tempestiva. - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA
DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP
262721 - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV
JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV MARTA TERESINHA
RIBEIRO OAB/SP 262721
0001175-34.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001175-4/000000-000) Nº Ordem: 000526/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - E. G. D. S. R. X J. R. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça informando que
deixou de citar o requerido que está em lugar incerto e não sabido - ADV PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO OAB/SP
300502
0001182-26.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001182-0/000000-000) Nº Ordem: 000531/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARLEI MALAGOLINI JOÃO & CIA LTDA ME X VALDINEI APARECIDO SANTOS - Vistos. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo
de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado,
venham os autos conclusos para tentativa de penhora “on line”. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN
CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA
JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
0001206-54.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001206-6/000000-000) Nº Ordem: 000544/2012 - Monitória - Cheque - CRISTIANE
LUIZA POSSIGNOLO GIRALDELI X FABIO JOSÉ CHINELATO - Manifeste-se o requerente sobre o decurso do prazo legal
sem apresentação de contestação - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN
TABOADA OAB/SP 299759
0001224-75.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001224-8/000000-000) Nº Ordem: 000550/2012 - Alimentos - Provisionais Fixação - N. D. P. L. X C. D. C. L. - Diga a autora sobre o prosseguimento do feito, ante o decurso do prazo sem apresentação
de resposta. - ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130
0001229-97.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001229-1/000000-000) Nº Ordem: 000555/2012 - Alvará Judicial - Família - A.
S. D. A. X A. R. A. - Fls. 29 - Sentença nº 1276/2012 registrada em 19/12/2012 no livro nº 129 às Fls. 46: AUTOS Nº 555/12 ALVARÁ VISTOS. ALEXSANDRA SUELEN DE ALMEIDA, REP. POR ANGÉLICA DE ALMEIDA, requereu alvará judicial, visando
a autorização para levantamento e saque dos valores depositados à título de PIS e FGTS, junto a Caixa Econômica Federal,
em nome do “ de cujus “ ALEX RODRIGO ALMEIDA, falecido em 10/11/2003. Juntados os documentos necessários, vieram os
autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do presente
pedido de alvará, DEFIRO a inicial, autorizando a requerente, ALEXSANDRA SUELEN DE ALMEIDA , REP. POR ANGÉLICA DE
ALMEIDA, qualificada nos autos, a proceder o levantamento e saque dos valores depositados à título de PIS e FGTS, junto a
Caixa Econômica Federal, em nome do “ de cujus “ ALEX RODRIGO ALMEIDA, falecido em 10/11/2003. Expeçam-se os alvarás
devidos. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
0001255-95.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001255-1/000000-000) Nº Ordem: 000563/2012 - Alvará Judicial - Família - M.
A. S. M. X A. O. M. - Vistos. Fls. 30: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV WALDEMAR ANTONIO
NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
0001258-50.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001258-0/000000-000) Nº Ordem: 000566/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARLEI MALAGOLINI JOÃO & CIA LTDA ME X JULIANO BISPO ELIZEU - Recolha o requerente a taxa
para realização das pesquisas solicitadas, no valor de R$ 10,00 para cada CPF consultado (guia FEDTJ cód. 434-1) - ADV
VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR
APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
0001295-77.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001295-6/000000-000) Nº Ordem: 000579/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X IND E COM DE MADEIRA RIO PEDR - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º