Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
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EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANDREI GUILHERME
VICTORIO DA SILVA, REQUERIDO POR LOURDES DOS REIS VICTORIO - PROCESSO Nº 0037778-05.2011.8.26.0071PROC. 3503/11.
A Doutora ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES, MMa. Juiza de Direito da 1ª. Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/05/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDREI GUILHERME VICTORIO DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. LOURDES DOS REIS
VICTORIO, brasileira, solteira, aposentada, RG 10.180.410, CPF 827.967.698-87 . O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Bauru em 27 de março
de 2013.Eu,(CRISTIANE ALARCON RIBEIRO), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, (LUIZ
RENATO SOMAGLIA ALBINO), Coordenador, subscrevi.ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES-Juiza de
Direito.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru
R AFONSO PENA, 5-40 - 1º. Sub-Solo - sala 69 - VILA SAO JOAO DA BOA VISTA- Bauru/SP - CEP: 17060-900 - Tel: 3232
1855 - Fax: 3232 1953 - e-mail: bauru1fam@tj.sp.gov.br
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE JOVINIANO
ROSA CAMPOS E ZILDA GARCIA ROSA CAMPOS, REQUERIDO POR ELLEN ARAUJO CORDEIRO - PROCESSO Nº 004257842.2012.8.26.0071- PROC. 3769/12.
A Doutora ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES, MMa. Juiza de Direito da 1ª. Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Bauru, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/02/2013,
foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DA INTERDIÇÃO de JOVINIANO ROSA CAMPOS e ZILDA GARCIA ROSA DE CAMPOS ,
declarando-os absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em
caráter DEFINITIVO, a Sra. ELLEN ARAUJO CORDEIRO, RG 29.503.044-6, CPF 290.571.788-26 em substituição a anteriormente
nomeada NIRACI GARCIA DE SOUZA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Bauru em 26 de março de 2013.Eu,(CRISTIANE ALARCON RIBEIRO),
Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, (LUIZ RENATO SOMAGLIA ALBINO), Coordenador,
subscrevi.ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES-Juiza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru
R AFONSO PENA, 5-40 - 1º. Sub-Solo - sala 69 - VILA SAO JOAO DA BOA VISTA- Bauru/SP - CEP: 17060-900 - Tel: 3232
1855 - Fax: 3232 1953 - e-mail: bauru1fam@tj.sp.gov.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo Nº: 2239/11
A DOUTORA ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES, MMA. JUIZA DE DIREITO da 1ª. Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Bauru, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a JORGE LUIZ DE SOUZA CASTRO repres. por SELMA MOREIRA CASTRO , atualmente em local incerto e
não sabido, que pelos autos da ação de Investigação de Paternidade- processo nº2239/11, que move em face de EZEQUIEL
JOSE DOS SANTOS, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena
de extinção do processo, conforme R. Despacho de fls. 50 dos autos acima mencionados, com o seguinte teor:- “Vistos, etc.
Intime-se o autor, representado por sua genitora, através de edital, com prazo de validade de vinte (20) dias, para que de regular
andamento ao feito, no prazo de 48 horas. Int. Bauru, 13/03/2013-Juiza de Direito “.- Assim, pelo presente edital, fica o autor
INTIMADO, na pessoa de sua representante, para dar o andamento ao processo, na forma e sob as penas da Lei, Advertindo-o
de que o prazo das 48 (quarenta e oito) horas, será contado à partir da expiração do prazo de validade deste Edital, que é de
vinte dias.- Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha alegar ignorância, foi expedido o presente
edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.E, para constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e
afixado na forma da lei Bauru, 26 de março de 2013.Eu, (CRISTIANE ALARCON RIBEIRO), Escrevente, digitei e providenciei a
impressão. Eu, (LUIZ RENATO SOMAGLIA ALBINO), Coordenador, subscrevi.ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA
SALLES-Juiza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru
R AFONSO PENA, 5-40 - 1º. Sub-Solo - sala 69 - VILA SAO JOAO DA BOA VISTA- Bauru/SP - CEP: 17060-900 - Telefone:
3232 1855
bauru1fam@tj.sp.gov.br
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