Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1390
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de ulterior provocação, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455
- ADV ANGELA PATRICIA SPAGNUOLO MOLINA LACAVA OAB/SP 72924 - ADV LUIZ ANTONIO LACAVA OAB/SP 72932
0025280-04.2006.8.26.0344 (344.01.2006.025280-9/000000-000) Nº Ordem: 005655/2006 - Execução Fiscal - Fornecimento
de Água - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGÔTO DE MARÍLIA - DAEM X SOCIEDADE GRUPO ESPIRITA ALLAN KARDEC Fls. 79 - Ante a certidão e manifestação do exequente de fls.78, providencie o patrono do(a) executado(a) as cópias necessárias
para instrução do ofício requisitório, expedindo-o em seguida ao Departamento de Água e Esgoto de Marília. Após, intime-se
o(a) patrono(a) do(a) executado(a) para proceder sua retirada, o(a) qual deverá promover a juntada aos autos do comprovante
de protocolização do documento no prazo de 30(trinta) dias. Int. - ADV MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP
185928 - ADV GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP 257656 - ADV ADRIANO MARCOS GERLACK OAB/SP
126840
0025438-83.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025438-2/000000-000) Nº Ordem: 003218/2011 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X RISSO EXPRESS TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA EPP - Fls. 52 - Fls. 45/49 e documentos seguintes: Acolho as razões e a jurisprudência trazidas pela exequente
ao discordar do bem oferecido à penhora. De fato, a oferta veio fora do prazo definido pelo artigo 8º da Lei 6830/80 e, sendo
oferecido precatório, não foi obedecida a ordem do artigo 11, da mesma lei, pois os precatórios não são equiparados a dinheiro
ou fiança bancária. Ante o exposto dou como ineficaz a nomeação e defiro o pedido de penhora online, determinando o bloqueio
de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD. Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor
bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema
BACEN-JUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo
para oposição de embargos, se for o caso. Se a resposta vier negativa ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exequente
para manifestação. Juntem-se aos autos cópias para a efetiva comprovação e efeito legal. Int. - ADV RICARDO PINHA ALONSO
OAB/SP 98343 - ADV LIVIA FRANCINE MAION OAB/SP 240839
0025446-60.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025446-0/000000-000) Nº Ordem: 003228/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X VEGUI COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS LTDA - Ato
Ordinatório: Intime-se o executado a regularizar sua representação processual (taxa OAB) bem como intime-se a exequente a
manifestar-se sobre petição de fls. 25 e documentos seguintes - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV RUY
MACHADO TAPIAS OAB/SP 82900
0025723-91.2002.8.26.0344 (344.01.2002.025723-5/000000-000) Nº Ordem: 003779/2002 - Execução Fiscal - Contribuições
de Melhoria - MUNICIPIO DE MARILIA X ARIEL GALDINO FRAGATA ALMEIDA - Fls. 218 - Fls. 215. Defiro a prioridade de
tramitação do processo, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03, anotando-se. No mais, ante a manifestação da procuradora
do Município de fls. 214, providencie o patrono do executado as cópias necessárias para instrução do ofício requisitório,
expedindo-o em seguida ao Município de Marília. Após, intime-se o (a) patrono(a) para proceder sua retirada, o(a) qual deverá
promover a juntada aos autos do comprovante de protocolização do documento no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV JOAO FERNANDES MORE OAB/SP 27843
0025975-79.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025975-1/000000-000) Nº Ordem: 003235/2011 - (apensado ao processo
0034010-38.2005.8.26.0344 - nº ordem 6438/2005) - Embargos à Execução - EDUARDO ACCETTURI X FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fls. 271 - Vistos. Recebo os embargos para discussão. À embargada para impugnação. Int. - ADV ANTONIO
CARLOS DE GOES OAB/SP 111272
0026125-94.2010.8.26.0344 (344.01.2010.026125-4/000000-000) Nº Ordem: 004827/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/
BAURU - Fls. 24 - Vistos. Diante da concordância do exequente, providencie a COHAB, que ofertou o bem, a respectiva certidão
imobiliária para comprovar a sua propriedade e instruir o Mandado de Penhora, expedindo-se em seguida. Int. - ADV CARMEN
PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV PATRÍCIA LEMOS MACHARETH OAB/SP 165497
0026143-57.2006.8.26.0344 (344.01.2006.026143-3/000000-000) Nº Ordem: 005771/2006 - Execução Fiscal - FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA X CDHU - Fls. 126 - Vistos. Intime-se o procurador da CDHU nesta comarca para que
tome as providências no sentido de efetivar o levantamento do valor em dinheiro indicado as fls. 113, que está à disposição
da empresa. Vale lembrar que esta é a única pendência nos autos antes do arquivamento, visto que o processo está extinto.
Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV LUIZ
HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832 - ADV SABRINA GUERRA LIMA
OAB/SP 221478
0026794-36.1999.8.26.0344 (344.01.1999.026794-3/000000-000) Nº Ordem: 000598/1999 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X SILVA TUR TRANSPORTES E TURISMO S/A E OUTROS
- Fls. 119 - Indefiro o pedido retro, mesmo porque a execução encontra-se paralisada há mais de um ano sem que o exequente
apresentasse qualquer requerimento tendente ao andamento da execução. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, promover os atos necessários ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de ulterior provocação, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/
SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV
JOAO SIMAO NETO OAB/SP 47401 - ADV MARINO MORGATO OAB/SP 37920 - ADV JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN
OAB/SP 87653 - ADV JEFERSON RODRIGUES DO CARMO OAB/SP 81926
0026963-23.1999.8.26.0344 (344.01.1999.026963-9/000000-000) Nº Ordem: 000091/1999 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X MARIBRINDES INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES
LTDA - Fls. 192 - Fls. 168/170 e documentos seguintes: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento de penhora, fazendo
constar os números do processos apensados nos quais o imóvel estava penhorado, conforme já deferido pelo despacho de fls.
164. Após, tornem ao arquivo, nos termos do despacho acima referido. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/
SP 96105 - ADV CLAUDIA DAS GRACAS ALVES CARETA DE OLIVEIRA OAB/SP 126992 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES
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