Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
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certifique-se desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento da diligência
não utilizada em favor da advogada do autor. P. R. I. São Paulo, 08 de março de 2013. - ADV: ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI
SERAFIM (OAB 288910/SP)
Processo 0041998-16.2012.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Vagner Santana - Luís Marcelo Campos Novais - “Providencie o(a) autor(a) a retirada da guia de levantamento, no prazo de 10
dias”. - ADV: ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM (OAB 288910/SP)
Processo 0042324-73.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fundação Hermínio Ometto Isabel Aparecida Silva - Vistos. Fls.38/39 - Homologo o acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se no cartório o seu integral
cumprimento. Decorrido prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que
a execução será extinta independentemente de nova intimação. Int. São Paulo, 08 de março de 2013. - ADV: DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 0042331-65.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fundação Hermínio Ometto Vania Duarte de Oliveira - Vistos. A executada quitou o débito. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da executada. P. R. I. - ADV: DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0042808-88.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Osvaldo Zacarioto - Telefonica
Brasil S/A. - Vistos. Regularize o patrono do autor a petição de fls. 26, assinando-a, após tornem conclusos. Int. São Paulo, 07
de março de 2013. - ADV: EDSON NAVARRO (OAB 223691/SP)
Processo 0043141-40.2012.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Roberto José do Nascimento - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifestese o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias
contados da publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção. ( Nota 1: A certidão do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal
do TJ - http://www.tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como,
recolher diligência e, se mais de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da
Central de Mandados ). - ADV: CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP)
Processo 0043830-84.2012.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa S/A
- Eder da Silva Lemos - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias,
sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação,
intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ( Nota 1: A certidão do Sr. Oficial de
Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso
peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher diligência e, se mais de uma, recolher em
guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central de Mandados ). - ADV: MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0044341-82.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Banco Itaucard S.A. - Ana Cavalcante
Mariano Farias - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre
o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação,
intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ( Nota 1: A certidão do Sr. Oficial de
Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso
peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher diligência e, se mais de uma, recolher em
guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central de Mandados ). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0044455-21.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Instituto Educacional Filomena de Marco
Ltda. - Alexandre Rodrigues de Lima - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de maio de 2013, às
14:45 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista, 2º andar, sala 132.
O prazo parta eventual contestação, que é de 15 (quinze) dias, passará a fluir a contar da audiência supra. Cite-se e intime-se o
réu, ficando desde logo advertido de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos afirmados pelo autor (art. 319, CPC). Int. São Paulo, 03 de abril de 2013. - ADV: EDSON LOPES (OAB 166312/SP)
Processo 0045327-36.2012.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo
S/C Ltda - Monica Silva Santos - Vistos. 1-Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de maio de 2013, às
14:45 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista, 2º andar, sala
132. 2-Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio
acerca da plausibilidade das alegações do autor. 3-Por conta disso, expeça-se mandado de citação e monitório para que, no
prazo de 15 dias, contados a partir da audiência supra, o(s) réu(s) o cumpra(m) voluntariamente, ou apresente(m) embargos,
por meio de advogado.Caso permaneça(m) inerte(m), todos os fatos alegados pelo autor (es) serão considerados verdadeiros
(art. 319 CPC). 4-Somente na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação que consiste no pagamento de R$ 6.873,61
(devidamente atualizado), o(s) réu(s) estará(ao) isento(s) do pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, em
caso de sucumbência. 5-Se os embargos apresentados forem julgados improcedentes ou se o(s) réu(s) não se manifestar(em)
no prazo ora concedido, o mandado monitório será convertido em título executivo judicial, seguindo-se a fase de cumprimento
de sentença. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 04 de
abril de 2013. MARIO DACCACHE Juiz de Direito - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0045529-13.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Dantas Leite Serviços Gerais e
Transportes Rodoviarios de Carga,Passageiros e Escolares Ltda EPP - Marcos Cezar Antonio - Vistos. Reconsidero os itens “2”
e “3” do despacho de fls.29, devendo os autos ter prosseguimento nos autos principais. Int. São Paulo, 05 de março de 2013. ADV: ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP)
Processo 0064304-85.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Adailton Mota de Santana - Vistos. Segundo os documentos que instruíram a
inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia. O
requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora,
requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia (conforme petição
inicial). Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá
o prazo de 05 dias para pagar a dívida que causou a mora, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que lhe será
restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o
devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior. Se o bem não tiver na posse da parte réu (ré) e for
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