Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
351
Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0025850-08.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Alzira
Ramos Garcia - Agravado: Aparecida Barão Buzinaro - Agravado: Carlos Carriero - Agravado: Dulcineia Pupim Oliver - Agravado:
João Aparecido Funari - Agravado: João Aparecido Garcia Fernandes - Agravado: Jose Roberto Barão - Agravado: Lourdes
dos Santos Muccio - Agravado: Luciane Aparecida Croisfelt Machado - Agravado: Luzia Barão Guiaro - Agravado: Manoela
Tarraga Fantini - Agravado: Marcus Vinicius Pupim - Agravado: Maria Henrica Barão Funari - Agravado: Sebastiana dos Santos
Pupim - Agravado: Vera Maria Pupim Perdonatti - Agravado: Walter Benatti - Agravado: Wilson Cestari Junior - DECISÃO
MONOCRÁTICA-Agravo de Instrumento Processo nº 0025850-08.2013.8.26.0000-Relator(a): Afonso Bráz-Órgão Julgador: 17ª
Câmara de Direito Privado-Voto nº 4832Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra
ALZIRA RAMOS GARCIA E OUTROS.Ab initio, verifica-se que este Agravo de Instrumento foi distribuído por prevenção ao
processo nº 0246473-46.2012.8.26.0000.Em consulta ao Agravo de
Instrumento gerador da prevenção, observa-se que ele foi julgado em 06/03/2013, conforme extrato, que ora se junta.
Logo, diante do resultado do recurso nº 0246473-46.2012.8.26.0000, a apreciação do presente processo está prejudicada.Por
isso, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB:
23134/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo
Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo
(OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de
Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/
SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues
de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0029913-76.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Abel
Madeo Junior - Agravado: Amelia Lezo Madeo - Agravado: Devair Madeo - Agravado: Doraci Madeo Ianni - Agravado: Douglas
Madeu - Agravado: Maria Elizabete Madeo Garbin - DECISÃO MONOCRÁTICA-Agravo de Instrumento Processo nº 002991376.2013.8.26.0000-Relator(a): Afonso Bráz-Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado-Voto nº 4634-Cuida-se de Agravo de
Instrumento interposto por banco do brasil s/a contra ABEL MADEO JUNIOR E OUTROS.Ab initio, verifica-se que este Agravo
de Instrumento foi distribuído por prevenção ao processo nº 0206768-41.2012.8.26.0000.Em consulta ao Agravo de
Instrumento gerador da prevenção, observa-se que ele foi julgado em 03/04/2013, conforme extrato, que ora se junta.
Logo, diante do resultado do recurso nº 0206768-41.2012.8.26.0000, a apreciação do presente processo está prejudicada.
Por isso, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo
(OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP)
- Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217
Nº 0058901-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Rezek Nametalla Rezek - Agravado:
Gustavo Lacal Guimarães - Nego seguimento ao recurso por falta de cópia das procurações outorgadas pelas partes aos seus
advogados. Int. - Magistrado(a) Luiz Sabbato - Advs: Octavio Augusto Pereira de Queiroz Neto (OAB: 160194/SP) - Valdir
Campoi (OAB: 41322/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0058939-22.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Ana Maria Zampronio
Bassi - Agravado: Banco do
Brasil S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA-Agravo de Instrumento Processo nº 0058939-22.2013.8.26.0000Relator(a): Luiz Sabbato-Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado-VOTO Nº: 24789
AGRV.Nº: 0058939-22.2013.8.26.0000-COMARCA: SANTA RITA DO PASSA QUATROAGTE. : ANA MARIA ZAMPRONIO
BASSI-AGDO.: BANCO DO BRASIL S/A.-JUIZ : NÉLIA APARECIDA TOLEDO AZEVEDO-Por ordem reproduzida às f. 71
deste instrumento, o Juízo da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro ordenou, em processo de execução por título judicial,
a indisponibilidade sobre ativos financeiros da executada em instituições bancárias.Proferida em 01 de fevereiro de 2012, a
decisão foi publicada em 04 de maio de 2012 conforme verificação feita na Internet da Corte, mas a agravante olvidou-se de
juntar prova a respeito.Em 28 de novembro de 2012, quando o comando já havia sido atingido pela preclusão, a executada
resolveu impugnar a ordem alegando impenhorabilidade e dirigindo petição de reconsideração ao Juízo (f. 80).Houve por bem
o Juízo de não reconsiderar (f. 89).Embora despicienda, juntou-se a prova da publicação do indeferimento da reconsideração
às f. 90,
que se deu em 07 de março de 2013.Quer, pois, porque a data da publicação do gravame não foi juntada, quer porque o
gravame foi atingido pela preclusão e quer, enfim, porque a decisão confirmatória, que indeferiu o pleito de reconsideração,
não é gravosa, sendo gravosa apenas aquela em que se CRIOU a constrição, o agravo interposto é manifestamente
inadmissível por falta de peça essencial, por intempestividade e por falta de conteúdo gravoso na decisão posterior.Com essas
considerações, nego seguimento ao recurso.Intimem-se pela Imprensa Oficial. - Magistrado(a) Luiz Sabbato - Advs: Andre
Archetti Maglio (OAB: 125665/SP) - Bruno Calixto de Souza (OAB: 229633/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060/
SP) - Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB: 253676/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0099777-41.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Anuar
Rached (E sua mulher) - Agravado: Edna Silvia Milani Rached - Agravado: Jose Jorge Rached - Trata-se de agravo de
instrumento tirado contra a decisão copiada a fls. 147 que, nos autos da ação de embargos de devedor, fixou como honorários
periciais R$4.600,00, determinando à agravante o depósito da diferença dos salários, no prazo de 10 dias. Inconformado, a
agravante recorreu, afirmando que o valor fixado é absolutamente incompatível com a natureza e a complexidade dos trabalhos
dispensados pelo “expert”. Alega que o juízo “a quo”, inobservou os valores orientados pelo IBAPE. Requer o insurgente o
provimento do recurso para reforma da decisão agravada, a fim de que sejam reduzidos os honorários periciais arbitrados, com
fixação em montante compatível com a natureza e complexidade dos trabalhos. Este relator, à época da distribuição do presente
recurso, encontrava-se afastado, razão pela qual foi aberta conclusão a outro relator, conforme fls. 158 que, negou efeito
suspensivo ao presente. O agravado ofereceu contraminuta, informando que houve pagamento total da dívida (fls. 178/194). Tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º