Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1396
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RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em
08/06/2010, DJe 24/06/2010) Grifei Os documentos acostados aos autos (dentre outros, trocas de mensagens entre as partes
e relatório de fls.66/894), por ora, não configuram prova inequívoca, para fins de concessão de tutela antecipada da lide, nos
termos do art.273, caput, do CPC. Forte em tais razões pois, respeitado o entendimento do requerente, mantenho a decisão de
fls.44/48, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, reitero fls.902. Int. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/
SP), OCTAVIANO CANCIAN NETO (OAB 237641/SP)
Processo 1015366-05.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A. e outro - Vistos. 1 - Fls. 75: expeça-se, conforme requerido na petição retro. 2 Fls. 78/99: Mantenho integralmente a r.decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o
agravante, no prazo de 10 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Int.
Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1018094-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - FERNANDO MOREIRA FERREIRA - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII,
do CPC. Não instaurado o contraditório, sem honorários. Custas e despesas ex lege. P.R.I. - ADV: ANALICE SANCHES CALVO
(OAB 154805/SP)
Processo 1019338-80.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - WALTER CHIANDOTTI JUNIOR e
outro - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1 - Tendo em vista que o pedido liminar envolve tratamento médico
de relevo, passo a apreciá-lo de imediato. A tutela antecipada comporta acolhimento. Em análise compatível com a presente
fase processual, defiro a antecipação de tutela pleiteada, para que a requerida providencie imediatamente o que for necessário
para o tratamento do primeito Autor, na forma ali descrita, suportando a requerida integralmente os custos com o tratamento de
radioterapia (IMRT) indicado ao primeiro Autor às fls. 28/32, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
até o limite de 20 (vinte) dias, em caso de descumprimento. A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade
humana, é condição de direito fundamental do Homem, não podendo ela ser caracterizada como simples mercadoria, nem
confundida com outras atividades econômicas. A interpretação, validade e extensão das cláusulas contratuais é matéria de
mérito e, como tal, reservada à sentença não em sede de tutela antecipada; mormente sendo relevante o fundamento da causa,
com sério risco de vida, com receio de ineficácia do provimento final, caso não deferida liminarmente. A presente decisão servirá
de ofício, comunicando a ré quanto ao teor da presente decisão, assim como à clínica CEPRO (Centro Paulista de Radioterapia
e Oncologia Ltda.), para imediato cumprimento. Os ofícios deverão, para maior celeridade, ser impressos e encaminhados pelo
patrono dos autores, comprovado o protocolo nos autos em cinco dias. 2 - Providenciem os Autores o recolhimento da taxa
judiciária de distribuição, das custas de mandato e do devido preparo para citação da Ré no prazo de 10 (dez) dias sob pena de
indeferimento da petição inicial e consequente revogação da tutela antecipada deferida. Int. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO
(OAB 259559/SP)
Processo 1019338-80.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - WALTER CHIANDOTTI JUNIOR e outro
- Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Cite-se e intime-se com as advertências legais. Int. - ADV: JORGE LUIS
CONFORTO (OAB 259559/SP)
Processo 1019377-77.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - HELIO APARECIDO LEITE - BANCO
PANAMERICANO S/A - Vistos. 1 - Emende o autor a petição inicial a fim de esclarecer se pretende a devolução em dobro (art.
42, parágrafo único do CDC) dos valores indicados no item a de fls. 07, adequando o valor da causa nos termos do art. 259,
incisos II e V do Código de Processo Civil. 2 - Junte o autor cópia integral e legível do contrato de financiamento objeto dos
presentes autos. 3 - Regularize o autor sua representação processual, juntando instrumento de procuração ou substabelecimento
outorgando poderes à advogada que subscreveu a petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da petição
inicial Int. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), ALESSANDRA RODRIGUES GOMES (OAB 320763/SP)
Processo 1019550-04.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS FUNCIONARIOS DO MINISTERIO DA FAZENDA - MARIA JOSE FERRANTE BARRO CRUZ BARRUFINI
- Vistos. Expeça-se mandado de citação, na forma do artigo 652, do Código de Processo Civil, para que o(s) executado(s)
efetue(m) o pagamento do débito em TRÊS DIAS, sob pena de penhora de bens suficientes à integral satisfação executiva,
devendo o Oficial de Justiça, se possível, proceder à respectiva avaliação dos bens constritos e a conseqüente intimação do(s)
executado(s). Arbitro a verba honorária devida na execução em 10% do valor atualizado do débito, advertindo-se desde já o
executado que, em caso de pagamento integral do débito em TRÊS DIAS, incidirá redução sobre os honorários advocatícios,
na proporção da metade do inicialmente arbitrado (artigo 652-A, parágrafo único, do C.P.C.). Eventuais embargos deverão ser
opostos no prazo de QUINZE DIAS, contados da juntada aos autos do mandado de citação, observado o disposto no artigo 738
e parágrafos, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o
depósito correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A,
do CPC). Intime-se. - ADV: MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP)
Processo 1019815-06.2013.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - JOAO ALMEIDA DE SOUSA - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Emende o autor a petição inicial para o fim de
adequar o valor da causa ao valor do bem móvel em questão, juntando documento que comprove o atual valor de mercado do
bem, bem como providencie a juntada de declaração assinada pelo autor requerendo a gratuidade de justiça e cópia integral do
processo de execução n. 583.00.2010.106478-3. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
LILIANE DA SILVA TAVARES (OAB 300402/SP)
Processo 4000078-97.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Hamilton Heiras Souza e outro - Porto
Seguro - Seguro Saúde S/A - Ciência ao réu dos documentos juntados pelos autores. - ADV: JUSTINIANO PROENCA (OAB
43319/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ARNALDO SANCHES PANTALEONI (OAB
102084/SP)
Processo 4003282-52.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - PRISCILA DE JESUS DA
SILVA - ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos.Junte e cadastre a Serventia a contestação de fls.53/57 e seus documentos nos autos
em apenso (0009323-69.2013). Após, ali, intime-se a parte requerente para manifestação sobre a contestação e documentos
juntados, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
18ª Vara Cível
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