Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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Processo 1019238-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Bruno Cabral Bergamasco
- - Manuela Turner Marquez Bergamasco - CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A - Vistos. Cite-se
e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. P. Intime-se.
- ADV: JOSE EDUARDO GIARETTA EULALIO (OAB 138669/SP)
Processo 1019554-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - LADDER AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
LTDA. - STILREVEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Vistos. Reconvenção tempestiva. Apense-se aos Autos nº 100009468.2013. Após tornem conclusos. P. Intime-se. - ADV: FATIMA APARECIDA V DE S MIRANDA (OAB 62321/SP)
Processo 1019759-70.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Angatuba
- Alan Michel Borger - Vistos. 1- O autor deverá emendar a petição inicial para atribuir à causa o valor correto, conforme
estabelece o artigo 260, do CPC, recolhendo a diferença de custas, se houver, nos termos do Provimento 16/2012. 2- Prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento. P. Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1019802-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARIA ELENA HERNANDEZ AGAMA RINALDO JESUS DOS SANTOS - - IVALDO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Recolham-se as custas iniciais pertinentes, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. P. Intime-se. - ADV: ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB 84483/SP)
Processo 1019810-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - MIGUEL
ROMANO - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ
Processo 1020172-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Gladys Helena Pellegrini Perna - Draja
Mihajlovic - Vistos. Converto a presente ao Rito Ordinário. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO REINA (OAB 79769/SP)
Processo 1021429-46.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sonda Supermercados
Exportação e Importação S/A - Banco Daycoval S/A - - Trendbank S/A Banco de Fomento - - Nutrimar Indústria de Pescados
Ltda - Vistos. Considerando o depósito de fls. 19/20, citem-se os réus, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil,
para que provem o seu direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 898 do mesmo Código. P. Intimese. - ADV: JANAINA PILON COELHO DE OLIVEIRA IRIE (OAB 173633/SP)
Processo 1021672-87.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - NELSON GUILGER REIMBERG - Vistos. Comprovada a mora por meio da notificação extrajudicial de
folhas 9/11, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º.,
do Decreto-lei nº 911/1969. Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, prosseguindo-se na forma dos §§ 1º. a 8º. do
artigo 3º. do Decreto-lei nº 911/1969. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1021737-82.2013.8.26.0100 - Protesto - Liminar - Sonda Supermercados Exportação e Importação S/A - Banco
Daycoval S/A - - Nutrimar Indústria de Pescados Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Apense-se o
presente aos Autos de nº 1021429-46.2013. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e
determino que sejam comunicados os 1º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Tabelionatos de Protesto da Capital e o Tabelionato de Protestos
de Santa Isabel/SP que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos dos protestos do(s) título(s) de crédito de
protocolos respectivamente de nº 378-16/04/2013-12 no valor de R$ 4.002,00 (1º Tabelionato); nº 0594-16/04/2013-67 no valor
de R$ 4.200,00 (4º Tabelionato); nº0565-16/04/2013-0 no valor de R$ 4.002,00 ( 5º Tabelionato); nº 0642-16/04/2013-51 no
valor de R$ 4.002,00 (6º Tabelionato); nº 0575-16/04/2013-02 no valor de R$ 5.740,80, nº 0574-16/04/2013-36 no valor de R$
4.002,00 (7º Tabelionato); nº 2013.04.16.0556-1 no valor de R$ 5.740,80 (8º Tabelionato); nº 588-16/04/2013 no valor de R$
5.740,80 (9º Tabelionato); nº 6550-16/04/2013 no valor de R$ 5.740,80 (Tabelionato de Santa Isabel/SP). Outrossim, determino
que referido(s) título(s) deverá(ão) permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com seu
protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Para a apreciação dos protestos
expedidos pelos Cartórios de Barueri/SP e Carapicuíba/SP, comprove-os, no prazo de 05 (cinco) dias. Deixo de determinar a
citação, uma vez que os protestos do presente feito envolvem o mérito da demanda principal, já ajuizada. Servirá a presente
decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. São Paulo, 22 de abril de 2013 Ilmo(a). Sr(a). TABELIÃO(ÃES) DO(S)
CARTÓRIO(S) DE PROTESTO ACIMA ESPECIFICADO(S) \
Processo 1021949-06.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMPANHIA
DE CREDITO, FINANC. E INVEST. RCI BRASIL - Elizabete Leite Scheibmayr - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 4000220-04.2012.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Joel Wewimann - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça (bem
não encontrado e réu mudou-se há seis meses). - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4002167-93.2012.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MONICA POTJE DA SILVA - Providencie o réu, em 24 (vinte e quatro) horas, o
envio da petição intermediária na forma eletrônica, nos termos do Comunicado 13/2013 SPI, com o protocolo da petição física,
a qual está à disposição em cartório para retirada no mesmo prazo. - ADV: BRUNO BITENCOURT BARBOSA (OAB 243996/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
44ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º