Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
444
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0064423-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado:
Cristina de Almeida Mattos - Vistos.Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo
Civil.Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece
risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento
deste recurso.Comunique-se ao D. Magistrado a quo.Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual
manifestação, tornem conclusos.Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.Int.
- Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi
(OAB: 190663/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0064493-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Alzira Ramos Garcia - Agravante: Aparecida
Barão Buzinaro - Agravante: Carlos Carriero - Agravante: Dulcinéia Pupim Oliver - Agravante: João Aparecido Funari - Agravante:
João Aparecido Garcia Fernandes - Agravante: José Roberto Barão - Agravante: Lourdes dos Santos Muccio - Agravante:
Luciane Aparecida Croisfelt Machado - Agravante: Luzia Barão Guiaro - Agravante: Manoela Tarraga Fantini - Agravante: Marcus
Vinícius Pupim - Agravante: Maria Henrica Barão Funari - Agravante: Sebastiana dos Santos Pupim - Agravante: Vera Maria
Pupim Perdonatti - Agravante: Walter Benatti - Agravante: Wilson Cestari Junior - Agravado: Banco do Brasil S/A - Cuida-se de
Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra ALZIRA RAMOS GARCIA E OUTROS.Ab initio, verificase que este Agravo de Instrumento foi distribuído por prevenção ao processo nº 0246473-46.2012.8.26.0000.Em consulta ao
Agravo de Instrumento gerador da prevenção, observa-se que ele foi julgado em 06/03/2013, conforme extrato, que ora se junta.
Logo, diante do resultado do recurso nº
0246473-46.2012.8.26.0000, a apreciação do presente processo está prejudicada.Por isso, NÃO CONHEÇO do Agravo
de Instrumento. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues
de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB:
253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo
Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de
Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues
de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB:
253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo
Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de
Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues
de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB:
253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0064511-56.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Alcides
Possebom - Agravado: Anna Fuentes Nunes - O agravante pugna pela suspensão da execução até decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal, sustenta a incompetência do juízo a quo, a prescrição do direito dos agravados e que a incidência de juros
moratórios e remuneratórios é indevida. Busca a reforma do decisum.É o relatório.Não se conhece do presente recurso, pois
deficiente sua instrução.Compulsando-se os autos, verifica-se que o agravante não trouxe cópia da
certidão de publicação da decisão agravada no DJE, situação que impede esta Corte de aferir se o recurso é ou não
extemporâneo.
Determina o artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil:
“Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:I - Obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da
certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e
do agravado:”A exigência do referido artigo, não pode ser encarada como mera formalidade destituída de qualquer
função.A constituição do recurso com peças do processo originário tem por finalidade verificar a regularidade processual e a
admissibilidade do Agravo de
Instrumento.Assim, sua formação é responsabilidade do agravante, devendo o advogado primar pela adequada instrução
do Agravo de Instrumento.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:”PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 525 DO CPC. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A formação do agravo de
instrumento, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, é da responsabilidade do agravante, que deve fazer
constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia. 2. A ausência de peça essencial acarreta o nãoconhecimento do recurso. Precedentes: AgRg nos EREsp 774.914/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ
04/06/2007 e EREsp 471.930/SP, Rel Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJ 16/04/2007” (REsp 1192349/RJ, Segunda
Turma, DJE 29/06/2012).Além disso, em notas ao artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, assinala Theotonio
Negrão:“O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo ou à turma
julgadora o não onhecimento dele” (IX ETAB, 3ª conclusão; maioria).Em suma, deficiente a nstrução do recurso, impossível
outro deslinde ao caso.Por isso, NÃO CONHEÇO este Agravo de Instrumento. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Joao Carlos
de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - Yuri Kikuta Mori (OAB: 183771/SP) - Fernando
Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Yuri Kikuta Mori (OAB: 183771/SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0068667-87.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: Landry Ernesto Maia Junior - Agravado:
Marivani Aparecida Cardoso - Agravo questionando interlocutória do seguinte teor: Nos termos do v. acórdão proferido no
agravo de instrumento, expeça-se o mandado de penhora na forma anteriormente assinalada (fls. 132/132v). O numerário
bloqueado ficará aguardando a solução definitiva dos embargos. Int. A interlocutória agravada (f. 49) nada mais faz do que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º