Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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RESOLUÇÃO Nº 596/2013
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições;
Considerando atribuir à Presidência do Tribunal de Justiça a nomeação de Juízes Diretores dos Fóruns e ser conveniente
limitar temporalmente esse exercício, quando possível;
Considerando a conveniência de modificar o regime de compensação pelo exercício da função de Juiz Diretor de Fórum;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios proporcionais à complexidade e exigência do encargo conferido;
RESOLVE:
Artigo 1º - Cada Fórum terá um Juiz Diretor, que exercerá sua função até o término do mandato do Presidente do Tribunal de
Justiça que o designou, permitida sua substituição a qualquer tempo, admitida a recondução por um biênio.
§ 1º – Nas comarcas em que houver Vara única ou quando todos os demais concordarem, a nomeação poderá perdurar por
prazo superior.
§ 2º - Interrompida a nomeação por no mínimo um biênio, poderá ser novamente nomeado o Juiz de Direito que exerceu o
cargo anteriormente, quando for o único Titular do cargo ou quando os demais, exceto o imediatamente anterior, concordarem
com a nomeação.
Artigo 2º - O Juiz Diretor de Fórum de Entrância Inicial, independentemente do número de Varas, será compensado com um
dia de crédito para gozo oportuno, por mês de exercício da função.
Artigo 3º - O Juiz Diretor de Fórum de Entrância Intermediária, independentemente do número de Varas, será compensado
com um dia e meio de crédito para gozo oportuno, por mês de exercício da função.
Artigo 4º - O Juiz Diretor de Fórum de Entrância Final será compensado com dois dias de crédito para gozo oportuno, por
mês de exercício da função.
Artigo 5º - O Juiz Diretor de Região Administrativa será compensado com três dias de crédito, para gozo oportuno, por mês
de exercício da função.
Parágrafo único – Na hipótese de o Juiz Diretor de Região Administrativa cumular a função de Juiz Diretor do Fórum, a
compensação será de quatro dias de crédito para gozo oportuno, por mês de exercício da função.
Artigo 6º - Serão deferidos os dias de compensação, para os Juízes Diretores de Fóruns que ainda não os tiveram anotados,
a partir de 01/01/2012.
Artigo 7º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 03 de maio de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 8.751 /2013
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria da Área da Saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO
SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da atual estrutura da Secretaria da Área da Saúde -SAS para melhor
organização e distribuição das competências,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Secretaria da Área de Saúde - SAS, vinculada diretamente à Presidência, fica estruturada da seguinte forma:
SAS – Secretaria da Área da Saúde
SAS 1 – Diretoria de Assistência e Promoção de Saúde
SAS 1.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.2 – Coordenadoria de Assistência à Saúde
SAS 1.2.1 – Serviço Médico
SAS 1.2.1.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.2.2 – Serviço Odontológico
SAS 1.2.2.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.2.3 – Serviço de Enfermagem
SAS 1.2.3.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.3 – Coordenadoria de Promoção à Saúde – 1ª a 10ª Região Administrativa Judiciária
SAS 1.3.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 1.3.2 – Seção de Convênios em Geral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º