Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
49ª – Itapeva
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
7
Comarcas:
Apiaí
Buri
Itaberá
Itaporanga
Itararé
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, conforme ANEXO I, que deverá ser
apresentada juntamente com os seguintes documentos:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF/MF;
c) Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
d) Cópia do Certificado de Reservista ou de dispensa militar, se o caso;
e) Cópia do Diploma registrado do curso de medicina;
f) Comprovante de regularidade fiscal e ético-profissional perante o Conselho Regional de Medicina;
g) Comprovante de exercício profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em perícia médica ou em uma ou mais das
especialidades a seguir discriminadas:
g.1. Psiquiatria;
g.2. Neurologia;
g.3. Clínica Médica;
g.4. Oftalmologia;
g.5. Otorrinolaringologia;
g.6. Ortopedia;
g.7. Cardiologia;
g.8. Ginecologia;
g.9. Reumatologia;
g.10. Medicina do Trabalho
h) Cópia do Certificado de conclusão de residência médica, reconhecido pelo MEC, e/ou título de especialista na área em
que pretende atuar;
i) “Curriculum vitae”;
j) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
k) Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais das Comarcas da Capital e de seu domicílio, relativas aos últimos dez
anos;
l) Declaração, sob as penas da lei, de que não tem vínculo de parentesco sanguíneo, civil ou por afinidade em linha
ascendente, descendente ou colateral até o quarto grau, com algum integrante ativo do Poder Judiciário do Estado de São
Paulo;
m) Declaração, de próprio punho, de não ter sido condenado por crime contra a incolumidade pública, o patrimônio, a
administração, a fé pública e os costumes, assim tipificados no Código Penal Brasileiro;
2. A documentação relacionada no item 1 deverá ser enviada à Diretoria de Perícias Médicas – SAS 3, localizada na Rua
Bela Cintra, nº 151 – 9º andar, Consolação, São Paulo- Capital, tel.: (0xx) (11) – 3258-7368, CEP 01415-001.
2.1. A documentação poderá ser postada por SEDEX, ou com Aviso de Recebimento (AR), ou, ainda, ser entregue
pessoalmente, com indicação no envelope: “CREDENCIAMENTO DE MÉDICO PERITO”.
II – DO CREDENCIAMENTO
1. O credenciamento estará condicionado à análise da documentação apresentada pelo candidato, observada a necessidade
e conveniência do Tribunal de Justiça.
2. Para a efetivação do credenciamento, o interessado deverá comprovar possuir ASSINATURA ELETRÔNICA COM
CERTIFICAÇÃO DIGITAL E-CPF DO TIPO A3, NO ÂMBITO DA ICP BRASIL.
3. A critério do Tribunal de Justiça poderão ser solicitados outros documentos e informações adicionais ao candidato.
4. A relação dos médicos peritos habilitados e credenciados, bem como os avisos pertinentes, será publicada no Diário da
Justiça Eletrônico-DJE, Caderno I, Seção XI, no site: www.dje.tjsp.jus.br
5. Os médicos peritos habilitados deverão comparecer nesta Capital, no local, data e horário que vier a ser fixado, munidos
com os documentos originais relacionados no item 1, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “g” e “h”, para firmar o respectivo Termo de
Credenciamento, Compromisso e Responsabilidade.
6. Da lista dos médicos peritos habilitados para o credenciamento, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar
da publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º