Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1900
186493/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0015310-61.2012.8.26.0152 (152.01.2012.015310) - Procedimento Ordinário - Associação - Associação dos
Proprietários do Residencial Parque das Rosas - Maria Pereira de Souza Bagliana e outro - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nestes autos às fls.73/75. Julgo, em conseqüência, extinta a
presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 0015372-04.2012.8.26.0152 (152.01.2012.015372) - Separação de Corpos - Dissolução - J. D. de C. - M. A. D. de
C. - Vistos. Sem preliminares, nulidades ou demais irregularidades, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos os
bens a partilhar. Defiro a prova oral consistente na oitiva de testemunhas arroladas à fl. 165/166, devendo o autor delimitar em
3 testemunhas, já que único fato controverso diz respeito à partilha, na medida em que a ré concordou com o divórcio, não se
mostrando pertinente a análise da alegada traição. Designo audiência de instrução para o dia 8 de agosto de 2013, às 15h50min.
Proceda-se à pesquisa via BACENJUD, requerendo informações de contas bancárias em nome do autor. Int. Despacho de fls.
170: Retifico a decisão anterior apenas para modificar o horário da audiência para 15:30min do dia 08 de agosto e não 15:50min
como constou. - ADV: ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), TIAGO EGIDIO GUERRA (OAB 310526/SP), ROSA
PIRES MENDES DE CAMARGO (OAB 315127/SP)
Processo 0015472-90.2011.8.26.0152 (152.01.2011.015472) - Usucapião - Propriedade - Vanuza Abreu Moreira - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. - ADV: ERIKA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 288217/SP)
Processo 0015878-14.2011.8.26.0152 (152.01.2011.015878) - Inventário - Inventário e Partilha - C. M. - Z. E. - Ciência da
Informação do Contador juntada à fl. 57 - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES RODRIGUES (OAB 184007/SP)
Processo 0016269-66.2011.8.26.0152 (152.01.2011.016269) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Damiao
Sampaio Leite - Inss - Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora o que for de Direito, no prazo de 05 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), JOSE
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP)
Processo 0016606-55.2011.8.26.0152 (152.01.2011.016606) - Procedimento Ordinário - Guarda - G. F. - D. R. N. Considerando a pesquisa supra, revogo por ora a nomeação da perita Cristina, devendo o estudo psicológico ser realizado
no setor técnico da Comarca. No mais, considerando que não houve publicação da data do dia 23/05/13, às 14:30horas para
o estudo social, intimem-se os patronos, via telefone, para o referido ato, consignando a obrigatoriedade de comparecimento
junto com as crianças. Sem prejuízo, intimem-se também para o estudo psicossocial designado para o próximo dia 06/06/2013,
observando-se que a requerida deverá comparecer às 10:00horas e o autor às 13:30horas do referido dia, sendo que o autor
deverá vir acompanhado pelos menores. Int. - ADV: ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP), CLAUDIO HIRATA
(OAB 197340/SP), RENATA VERTONIO LONGHINI VIANNA (OAB 117323/SP)
Processo 0018068-47.2011.8.26.0152 (152.01.2011.018068) - Monitória - Pagamento - Crisitano Industria e Comercio de
Condutores e Materiais Eletricos Ltda Me - Z R Maquinas e Ferramentas Ltda - Juntada de AR Negativo (mudou-se e não existe
o número) - ADV: HERLON DE ABREU DE OLIVEIRA COSTA (OAB 193936/SP)
Processo 0020935-57.2004.8.26.0152/02 (152.01.2004.020935/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Ferroban Ferrovia Bandeirantes Sa - Reinaldo Dias Ribeiro - Manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe - ADV: DANIELA LOPES
GUGLIANO B MUNHOZ (OAB 130441/SP), ELEONORA MARIA WERNER PELLICCIOTTI (OAB 225424/SP), NEY MARTINS
GASPAR (OAB 30370/SP)
Processo 1000456-50.2009.8.26.0152/120 (152.01.2009.017062/120) - Habilitação de Crédito - Camila Oliveira Alves Gelre Trabalho Temporário Sa - 1. Considerando a ausência de manifestação do habilitante em relação ao valor apresentado
pelo administrador, de se considerar que concorda com o referido cálculo. 2. Assim, julgo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, habilitado o crédito do(a) autor(a) Camila Oliveira Alves, determinando a inclusão no quadro
geral de credores da recuperanda Gelre Trabalho Temporário Sa pelo valor de R$ 1.441,85, como privilegiado trabalhista. 2.
Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da recuperação, trasladando-se cópia desta sentença
e a seguir, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as cautelas de estilo. Dê-se ciência ao órgão
do “parquet”. P.R.I. - ADV: RICARDO CORAZZA CURY (OAB 162207/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP),
GISELLE CRISCIMANI FABRICIO (OAB 206748/SP), ARISTIDES MALHEIROS (OAB 267382/SP)
Processo 3000126-14.2012.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Fernando Alves de Lima e
outro - Construtora Tenda S/A e outros - contestação - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO
POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), MILTON KALIL (OAB 134522/SP)
Processo 3000190-24.2012.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. P. M. - M. N. da S. P. - IIRGD nada consta - ADV:
HALF VALÉRIO DE SOUZA (OAB 186737/SP)
Processo 3000323-66.2012.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rio Tambo Empreendimentos
Imobiliários e Participações LTDA - Turiga Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA e outro - Manifestem-se as partes,
em cinco dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse,
sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para
melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC, art. 407, primeira parte), arrolar as testemunhas,
sob pena de preclusão. - ADV: CHRISTINE FISCHER KRAUSS (OAB 165263/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/
SP), ANA PAULA CHIOVITTI (OAB 145915/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), MARIANA FASSI SIMARDI (OAB
211513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SEUNG CHUL KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2013
Processo 0004023-67.2013.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ARTEC SERVICE COMERCIO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME - RACK INDUSTRIA DE ELEVADORES LTDA - Como não é
permitido o entranhamento de autos no processo digital, proceda-se a o apensamento desta reconvenção no processo principal.
Corrija-se a classe para constar como obs que se trata de reconvenção. Tratando-se a reconvenção de verdadeira ação, o autor
deve recolher as custas processuais devidas ao Estado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e cancelamento. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º