Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
1702
Processo 0009720-04.2002.8.26.0363 (363.01.2002.009720) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Odair Ferrari Me e outro - Fls.168: Defiro. Após o recolhimento das taxas, proceda a serventia,
pesquisa junto ao sistema infojud. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0009766-56.2003.8.26.0363 (363.01.2003.009766) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Rafa Industria e Comercio de Moveis de Aco Ltda - CERTIDÃO: “ a petição, em anexo,
veio desacompanhada da guia referente ao desarquivamento, no valor de R$ 15,00, quando o valor correto é de R$ 22,00.
CONCLUSÃO: “Tendo em vista a certidão supra, intime-se o peticionário a recolher a taxa para desarquivamento do feito, no
prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação do mesmo, devolva-se o presente expediente com as cautelas
legais. Int.” - ADV: THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP)
Processo 0011155-76.2003.8.26.0363 (363.01.2003.011155) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Elis Fernandes - CERTIDÃO: “ a petição, em anexo, veio desacompanhada da guia referente
ao desarquivamento, no valor de R$ 15,00, quando o valor correto é de R$ 22,00. CONCLUSÃO: “Tendo em vista a certidão
supra, intime-se o peticionário a recolher a taxa para desarquivamento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra
sem manifestação do mesmo, devolva-se o presente expediente com as cautelas legais. Int.” - ADV: THAIS LENTZ DA SILVA
(OAB 257161/SP)
Processo 0011666-59.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011666) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Sandra
Eli Poyares - Compulsando os autos, verifico que a requerente não promoveu os atos necessários para que a ação tenha
seu regular trâmite, estando o processo parado por falta de manifestação da parte interessada a mais de três (03) meses, o
que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento, conforme se verifica na certidão supra. Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito o que faço nos termos do art. 267, inc.III . Autorizo o desentranhamento
dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela parte interessada no prazo de 10 dias. Ocorrendo o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0011700-73.2008.8.26.0363 (363.01.2008.011700) - Usucapião - Aquisição - Silvia Aparecida Novo Batturi Fernando Jose Batturi - - Incertos e Não Sabidos - Fls.153: Indefiro pelos motivos já expostos na decisão de fls.150. - ADV:
MICHELLE MENEZES LUCAS (OAB 265434/SP), LUCIANA GARCIA CRUZ (OAB 277930/SP), MARIA DE FATIMA DE PADUA
SILVA (OAB 301346/SP)
Processo 0012230-38.2012.8.26.0363 (036.32.0120.012230) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Status
Fomento Comercial Ltda - Nanci Marlene Amaral Costa Celestina - Compulsando os autos, verifico que a requerente não
promoveu os atos necessários para que a ação tenha seu regular trâmite, estando o processo parado por falta de manifestação
da parte interessada a mais de três (03) meses, o que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento, conforme se
verifica na certidão supra. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito o que faço nos termos do
art. 267, inc.III . Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela parte
interessada no prazo de 10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ROLDAO ALVES DE
MAGALHAES (OAB 41026/SP), LUCIANA GARCIA CRUZ (OAB 277930/SP)
Processo 0012384-56.2012.8.26.0363 (036.32.0120.012384) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução E.
G. S. A. B. - A deliberação de fls.40, não constou o nome do procurador do requerido. Republique-a novamente para que o
procurador tome ciência e manifeste-se sobre a proposta de acordo apresentada. - ADV: LUIS AIRES TESCH, ELAINE VICENTE
FERREIRA (OAB 145842/SP)
Processo 0012384-56.2012.8.26.0363 (036.32.0120.012384) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução E.
G. S. A. B. - Diga o requerido e o M.P. com urgência sobre a proposta de modificação do acordo celebrado em audiência. Int. ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP), LUIS AIRES TESCH
Processo 3000478-81.2013.8.26.0363 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. C. da R. S. e outro
- HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito,
DECRETANDO a o divórcio do casal, A. C. D. R. S. e M. M. P. R. que se regerá pelas cláusulas estipuladas às fls.02/03, nos
termos do artigo 40, da Lei 6.515/77, c.c. o art. 226, §6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela PEC 413/2005,
pondo termo ao casamento para todos os efeitos legais. Ocorrendo o transito em julgado, expeça-se o necessário e após
arquive-se o feito. PRI. - ADV: ROSA ORLINDA DA ROCHA SALGADO (OAB 93196/SP)
Processo 3000875-43.2013.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio J. C. D. S. S. - SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM / SP - Recebo o aditamento de fls.35/36. No mais, aguarde-se as informações
por parte das autoridades coatoras. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 3001498-10.2013.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. E. C. e outro - HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, DECRETANDO a o divórcio do
casal, R. E. C. e M. D. C. S. C. que se regerá pelas cláusulas estipuladas às fls.02/06, nos termos do artigo 40, da Lei 6.515/77,
c.c. o art. 226, §6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela PEC 413/2005, pondo termo ao casamento para todos
os efeitos legais. Ocorrendo o transito em julgado, expeça-se o necessário e após arquive-se o feito. PRI - ADV: MARIANA
ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI (OAB 215056/SP), PAULO ROBERTO SANDY (OAB 181849/SP)
Processo 3002066-26.2013.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. M. A. e outro - C. A. A.
- Pelo comprovante de rendimento verifico que a autora tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem
prejuízo de seu sustento, motivo pelo qual indefiro a gratuidade processual requerida. Determino que a autora recolha as custas
processuais em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 3002067-11.2013.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. M. A. e outro - C. A. A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º