Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
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Nº 0118449-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Jichio Kimura - Agravado: Marisa Aiko Inahara
- Agravado: Renata Inahara Matuoka - Agravado: Luis Akio Inahara Matuoka - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de
instrumento interposto em razão da decisão cuja cópia está a fls. 115/119, que nos autos da ação de embargos de terceiro
ajuizados pelos agravados MARISA AIKO INAHARA, RENATA INAHARA MATUOKA e LUIS AKIO INAHARA MATUOKA contra o
agravante JICHIO KIMURA, suspendeu o curso da ação de reintegração de posse. 2. Indefiro o pedido de efeito ativo, eis que
ausentes os pressupostos dos artigos 527, III e 558, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil. Frise-se que a teor
do disposto no art. 1052 do CPC o juiz suspenderá o curso da ação principal. 3. Intimem-se os agravados para, no prazo de
dez dias, apresentarem contraminuta, com os documentos necessários. 4. Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto Advs: Juliane Rogeria Benez de Carvalho (OAB: 135221/SP) - Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB: 44700/SP) - Osvaldo de Jesus
Pacheco (OAB: 44700/SP) - Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB: 44700/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0119920-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Itaubank S/A - Agravado: Robson
Melo da Silva - VISTOS 1) Denego a liminar pois ausentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. 2) Dispensadas
informações, bem como manifestação da parte contrária, posto que não citada no feito principal, à mesa. 3) Intime-se. São
Paulo, 21 de junho de 2013. Simões de Vergueiro Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Manuel Magno Alves
(OAB: 128587/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas
211/213
Nº 0120073-50.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rita de Cassia Nunes de Oliveira Agravado: Banco do Brasil S/A - 1) Concedo o efeito suspensivo pretendido por entender presentes os pressupostos para a sua
concessão, diante da possível ocorrência de dano de difícil reparação. 2) Dispensadas as informações, bem como manifestação
da parte contrária, posto que não representada nos autos. 3) À mesa. 4) P. e Int - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs:
Barbara Ruiz dos Santos (OAB: 327953/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0120121-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Henry Genin (representante no Brasil
- Anna Maria Rosenburg Genin Fiore) (Espólio) - Agravante: Victor Genin (representante no Brasil - Anna Maria Rosenburg
Genin Fiore) (Espólio) - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Interessado: Danielle
Louise Genin (Herdeiro) - Interessado: Louise Renne Bigonnet (Herdeiro) - Interessado: Veronique Monique Genin (Herdeiro) Interessado: Vincent Roger Genin (Herdeiro) - Interessado: Gilles Dominique Vincent Genin (Herdeiro) - Interessado: Bernard
Henri Genin (Herdeiro) - Interessado: Yves Genin (Herdeiro) - Interessado: Collete Genin (Herdeiro) - Interessado: Sabine Genin
(Herdeiro) - Interessado: Clement Henri (Herdeiro) - Interessado: Emilie Françoise Genin (Herdeiro) - Vistos. 1. Trata-se de
agravo de instrumento interposto em razão da decisão cuja cópia está a fls. 75/77, que nos autos da ação de cobrança, em fase
de cumprimento de sentença, ajuizada pelos agravantes ESPÓLIO DE HENRY GENIN e OUTRO contra o agravado BANCO DO
BRASIL S/A, fixou os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Processese. 3. Intimem-se o agravado e interessados para, no prazo de dez dias, apresentarem contraminuta com os documentos
necessários. 4. Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/
SP) - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB: 193723/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn
(OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn
(OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn
(OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn
(OAB: 109361/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0120254-51.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Cleber Cristiano Bergamin - Agravado:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. As razões recursais não se prestam a evidenciar manifesta
ilegalidade na decisão hostilizada que justifique a concessão do efeito pretendido, razão pela qual indefiro-o. Solicitem-se
as informações do Juízo “a quo”, quanto ao cumprimento do artigo 526, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos
conclusos. Int.. - Magistrado(a) Luís Fernando Lodi - Advs: Glezer Pereira da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - Sem Advogado
(OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0120831-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cia de Arquitetura & Design Ltda - Agravado:
Editorial Magazine Publicações Publicidade Ltda - Vistos. Ausente pedido de liminar para concessão de efeito suspensivo.
Solicitem-se as informações do Juízo “a quo”, inclusive quanto ao cumprimento do artigo 526, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Luís Fernando Lodi - Advs: Luiz Eugenio Mattar (OAB: 107042/SP) Carlos Eduardo Lischewski Mattar (OAB: 256849/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0121038-28.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: New Progress Factoring de Fomento
Mercantil Ltda - Agravado: Walderez Testasicca Ibrahim - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em
razão da decisão cuja cópia está a fls. 121, que nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela agravante
NEW PROGRESS FACTORING MERCANTIL LTDA contra a agravada WALDEREZ TESTASICCA IBRAHIM, indeferiu o pedido de
homologação de acordo. 2. Indefiro o pedido de efeito ativo, eis que ausentes os pressupostos dos artigos 527, III e 558, segunda
parte, ambos do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a agravada para, no prazo de dez dias, apresentar contraminuta, com os
documentos necessários. 4. Solicite-se informações do Juízo de primeiro grau 5. Intimem-se e comunique-se. - Magistrado(a)
Miguel Petroni Neto - Advs: Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB: 138965/SP) - Eduardo Volpi Bezerra Nunes (OAB: 57142/SP) Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0121264-33.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Camaq Calderaria e Máquinas Industriais
Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Blackwood Consultoria Empresarial Ltda (Cessionária do Banco Pine S/a) Interessado: Adezio Jose Marques - Interessado: Alzira Maria Mazer Marques - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de
instrumento interposto em razão da decisão cuja cópia está a fls. 410, que nos autos da ação de execução de título extrajudicial
ajuizada pela agravada BLACKWOOD CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA contra a agravante CAMAQ CALDERARIA E
MÁQUINAS INDÚSTRAIS LTDA (em recuperação judicial), determinou a expedição de mandados e cartas precatórias para a
penhora de créditos. 2. Com fundamento no inciso III, do artigo 527 e 558, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil,
concedo apenas o efeito suspensivo. O documento de fls. 419, decisão do Juízo de Direito da Comarca de Guaranésia/MG,
noticia que houve prorrogação da suspensão de todas as ações e execuções contra a devedora. 3. Comunique-se ao Juízo
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