Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
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(fls. 39), concordou com o pedido (fls. 33). É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, passo ao exame direto do mérito, diante da configuração da revelia (artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de interesses patrimoniais disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, dando-se o réu por confesso quanto à
matéria fática trazida na inicial, mormente quanto ao correto valor consignado e a sua eficácia extintiva da dívida. Verificada a
confissão quanto à matéria fática, não há como afastar o direito invocado pelo autor. Dispositivo. Posto isto, julgo procedente
o pedido consignatório, e dou por quitada integralmente a dívida do autor quanto ao acordo celebrado em processo judicial,
conforme informado na inicial, no valor de R$ 2.100,00. Deixo de condenar o réu aos ônus sucumbenciais, uma vez que
concordou expressamente com os termos da inicial. Oportunamente, com o trânsito em julgado, libere-se ao réu o depósito
de fls. 16 e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP),
VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0019781-46.2010.8.26.0361 (361.01.2010.019781) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Monalisa - Katia Costa - A executada não foi intimada do despacho de folha 139, razão pela qual manifeste-se o
exequente em cinco dias, inclusive esclarecendo se houve leilão do imóvel objeto da ação. Oportunamente, conclusos, inclusive
para apreciar o pedido de penhora sobre o imóvel indicado.” - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP)
Processo 0019856-56.2008.8.26.0361 (361.01.2008.019856) - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. A. J. - A. P. C. J. e
outro - “Remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações.Int.” - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/
SP)
Processo 0019910-27.2005.8.26.0361 (361.01.2005.019910) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. C. L. R. L. - Providencie a autora o preenchimento do formulário (INSS) para implantação de pensão alimentícia , no prazo de 05 dias.
- ADV: ANA LUCIA REZENDE C DA SILVA (OAB 124621/SP), EDSON GONCALVES (OAB 51325/SP), EDSON GONCALVES
JUNIOR (OAB 123825/SP)
Processo 0020187-96.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020187) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Daniele de
Fátima dos Santos e outro - Mudar Spe 6 Empreendimentos Imobiliários Ltda - “ Manifeste-se o autor sobre a carta de citação
devolvida, pelo correio, sem cumprimento com a seguinte informação - recusado, no prazo de cinco dias. “ - ADV: OLAVO
APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 0020586-62.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020586) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jotama Comercial Elétrica Ltda - Longato & Cia Ltda - “Ciência sobre o ofício do Embraer ( já procedemos com o depósito de R$
28.382,40, corresponde a 30% dos valores que seriam pagãos a empresa Longato).Int.” - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA
DA SILVA (OAB 204967/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP)
Processo 0021214-90.2007.8.26.0361 (361.01.2007.021214) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Milton
Augusto de Andrade Junior e outro - Carlos Henrique Schulze e outros - Manifeste-se o autor , no prazo de cinco dias.” - ADV:
JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP)
Processo 0021459-28.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021459) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Rodrigo Aparecido Antunes de Campos - Rosalina Naure Ripamonti Me e outro - Digam as partes se há interesse na
conciliação em cinco dias, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as em igual prazo. Decorrido,
conclusos.” - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), PAULO CESAR MENESES (OAB 225324/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0021644-66.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021644) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wagner Aparecido da
Silva e outro - Renato Consolmagno e outros - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (dirigi-me à Rua
Koheji Adachi, 590-A, Vila Caputera, neste municipio, e ali, sendo atendido pelo morador, sr. Adauto, este declarou-me que seu
imóvel seria próprio e estaria com sua situação devidamente registrada no registro imobiliário. Declarou-me também o mesmo
desconhecer as pessoas dos autores Wagner Aparecido da Silva e Maria Elza da Costa Lima Silva e de seu respectivo imóvel.
INFORMO, que, também não obtive êxito em localizar os indicados confinantes, JOSÉ BENEDITO DE MORAES e VINICIUS
DOS SANTOS, motivo pelo qual deixo por ora de proceder suas respectivas citações. Assim sendo, devolvo o mandado ao
cartório a fim de que seja providenciado pela parte autora um croqui ou planta do imóvel usucapiendo a fim de que possa ser o
mesmo devidamente localizado, assim como os seus confrontantes; deixei de citar Mauricio Consolmagno (falecido); deixei de
citar Fernando Consolmagno e Zilda Rosa Consolmagno, informado pela moradora local já há 20 anos que os requeridos foram
antigos inquilinos.), no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 0021826-52.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021826) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - H. B. J. - H. B. - “Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (carta precatória- deixei de citar
Horácio Bernardes, eis que ali reside, há quatro dias o sr. Geraldo, que desconhece o requerido), no prazo de cinco dias. Int.” ADV: RENATA LUIZA DA SILVA (OAB 130945/SP)
Processo 0022155-64.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022155) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Residencial Nova Esperança (mogi C-lote I) - Michele do Espirito Santo - “ Manifeste-se o autor em vista do decurso
do sobrestamento do feito, no prazo de cinco dias.” - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0022159-38.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022159) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação dos Adquirentes de Lotes Em Arua - Luis Aurelio da Silva Santos e outro - “Manifeste-se o autor em vista do decurso
do sobrestamento do feito, no prazo de cinco dias.” - ADV: ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 0022318-44.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022318) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. C. de F. C. e outro - A. C. - “Dê-se ciência da devolução da carta precatória sem cumprimento, em vista a
ausência de requisitos essenciais, elencados a Lei. Int. “ - ADV: DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP)
Processo 0022474-76.2005.8.26.0361 (361.01.2005.022474) - Arrolamento de Bens - P. D. dos S. e outros - A. dos S. e
outros - “Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 30 dias.” - ADV: ROGER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 193779/SP),
AGENOR DE FREITAS FILHO (OAB 183791/SP)
Processo 0022628-50.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022628) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Vanderlei Antonio Dias
e outros - Vistos. Vanderlei Antonio Dias, Nilton Antonio Dias, Terezinha Fátima de Godoy Dias propôs o presente pedido de
alvará, visando a outorga da escritura definitiva de compra e venda do lote nº 09, da quadra 18, do Loteamento denominado
Jardim Jungers, localizado no Município de Biritiba Mirim, Estado de São Paulo. O inventariante foi intimado para manifestarse sobre o pedido (fls. 23/24) e manteve-e inerte (fls. 25), que consiste em concordância tácita. É o relatório. Decido. Em face
da documentação apresentada, defiro o pedido para o fim de autorizar o espólio de Palmira Fava Jungers a outorgar escritura
definitiva de venda e compra do lote nº 09, da quadra 18, do loteamento denominado Jardim Jungers, localizado no Município
de Biritiba Mirim, em nome do requerente ou a quem o mesmo indicar. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, expeça-se o competente alvará, pelo prazo de
360 dias (item 27.2 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) e arquivem-se os autos com as
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