Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
1667
152310/SP), DANIEL APARECIDO COREGIO, LUIZ GUSTAVO TOMALERI COLCHETTI (OAB 216607/SP)
Processo 0003690-52.2010.8.26.0595 (595.01.2010.003690) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Free House
Comercial Ltda Me - Cyntia Regina Batista Pinton Venturini - fls. 125 - Vistos. Ante o teor da petição retro, JULGO EXTINTO
o processo e o faço com fundamento no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, fica deferido
o desentranhamento dos cheques de fls. 16/29 e 74/83 e sua entrega à exeqüente, mediante recibo nos autos. Ante o teor do
comunicado DEPRI publicado no D. O. de 10/05/2007, pág 2/3, Caderno I, Parte I, que impede a remessa de processos do
Juizado Especial Cível ao Arquivo Geral, ficam intimadas as partes de que os documentos que instruíram a ação serão destruídos
após decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do Provimento CSM 1679/2009.
Aguarde-se eventual requerimento de retirada dos documentos por noventa dias, no escaninho do Cartório, decorridos os quais,
proceda a Secretaria do Juizado às providências necessárias para fins de posterior destruição. Após, encaminhem-se os autos
ao arquivo do cartório. P.R.I. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 0003709-87.2012.8.26.0595 (595.01.2012.003709) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcelo
Benedito Cardoso Farias - Rafael Bertozo Aleyo - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por MARCELO BENEDITO CARDOSO FARIAS em face de RAFAEL BERTOZO ALEYO, para condenar o requerido a pagar
ao requerente as importâncias de R$ 1368,00 (um mil trezentos e sessenta e oito reais), corrigida monetariamente desde
08.03.2013 e R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais), corrigida monetariamente desde 23.03.2013, ambas acrescidas de
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas em 1.º grau, em observância ao disposto no artigo
55, da Lei 9099/95. P.R.I. NOTA DO CARTÓRIO: (Em caso de recurso o valor do preparo será do valor mínimo de R$ 193,70 (10 UFESPs), mais a taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume, sendo que este processo possui um
volume(s), recolhidas em guias próprias). - ADV: ANA LUCIA DA COSTA TOPAN PADULA (OAB 152310/SP), LUIZ GUSTAVO
TOMALERI COLCHETTI (OAB 216607/SP)
Processo 0003736-70.2012.8.26.0595 (595.01.2012.003736) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Catia
Sueli Del Buono Marchi Me - Fabiano Freitas da Cunha - fls. 27 parte final - “...no silêncio, fosse infirmado(a)(s) o(a)(s) autor(a)
(es) para que apresentassem cálculo atualizado do débito com acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação para
fins de execução...” - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 0004608-85.2012.8.26.0595 (595.01.2012.004608) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Catia
Sueli Del Buono Marchi Me - Cleide Aparecida Carabelli - fls. 17 parte final - “..no silêncio, fosse intimado(a)(s) o(a)(s) autor(a)
(es) para que apresentassem cálculo atualizado do débito com acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação para
fins de execução...” - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 0004685-94.2012.8.26.0595 (595.01.2012.004685) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada Vagner da Silva de Oliveira - José Severino dos Santos - Vistos. Arbitro honorários advocatícios ao Dr. José Augusto Silveira
Santos, advogado nomeado ao autor, no patamar máximo do Juizado Especial. - ADV: JOSE AUGUSTO SILVEIRA SANTOS
(OAB 25572/SP), MARCIA ELIZABETH DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 153106/SP)
Processo 0005052-21.2012.8.26.0595 (595.01.2012.005052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Giovani Lastoria Rodrigues - Banco Santander e outros - fls. 177 - Vistos. Fls. 168/171: Manifeste-se o autor. Fls.
172: Anote-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), RAFAEL BRITTO FUNAYAMA (OAB 19765/DF),
DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB 22096/BA), VILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 264076/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI (OAB 21103/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0006170-66.2011.8.26.0595 (595.01.2011.006170) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Osvaldo Brioto Marchi - Isabella Sconzo e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente em 48h00, sob pena de extinção. - ADV:
RENATO PINTO GIACHETTO (OAB 119952/SP), RAFAEL LUIZ SILOTO GUIZO (OAB 244226/SP)
Processo 0007007-24.2011.8.26.0595 (595.01.2011.007007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Christiane da Silva Aguiar - Groupon Serviços Digitais Ltda - - Star Travel Service Tours Operadora - Vistos.
Inicialmente, procedi a transferência do remanescente bloqueado através do sistema bacenjud. Sem prejuízo, aguarde-se
eventual apresentação, pela empresa ré, de impugnação pelo prazo estabelecido a fls. 192. - ADV: PEDRO ANDRE DONATI
(OAB 64654/SP), RENATO PINTO GIACHETTO (OAB 119952/SP), RAFAEL LUIZ SILOTO GUIZO (OAB 244226/SP), VLADIMIR
OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), RODRIGO PENA DOMINGUES (OAB 131470/RJ)
Processo 0007670-70.2011.8.26.0595 (595.01.2011.007670) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - Mario Tunchisa Iida - Bv Leansing Arrendamento Mercantil Sa - fls. 123 - Vistos. Fls. 117/122: Manifeste-se o autor. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ARY BARBOSA DA FONSECA (OAB 144590/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0008765-38.2011.8.26.0595 (595.01.2010.000291/1) - Cumprimento de sentença - Oscar Norberto Pielen - Cvc
Turismo Ltda e outro - SENTENÇA PROFERIDA A FLS. 85. VISTOS . . . Ante a petição de fls. 81, bem como diante da juntda
da guia de levantamento devidamente cumprida a fls. 83, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, inc. I, do
Código de Processo Civil. Ante o teor do comunicado DEPRI publicado no D. O. de 10/05/2007, pág 2/3, Caderno I, Parte I, que
impede a remessa de processos do Juizado Especial Cível ao Arquivo Geral, ficam intimadas as partes de que os documentos
que instruíram a ação serão destruídos após decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da presente decisão, nos
termos do Provimento CSM 1679/2009. Aguarde-se eventual requerimento de retirada dos documentos por noventa dias, no
escaninho do Cartório, decorridos os quais, proceda a Secretaria do Juizado às providências necessárias para fins de posterior
destruição. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo do cartório, independentemente da resposta da SERASA. P. R. I. - ADV:
IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 3000050-82.2013.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Everton Pereira
Andrade - Eunice Cantanhede Lancelotti ME - Vistos. 1) Fls. 30: Designo o dia 05 de AGOSTO de 2.013 às 14:00hs, para
realização de audiência de instrução e julgamento. 2) Intimem-se as partes e seus Procuradores quanto a designação supra,
bem como de que deverão comparecer, oportunidade em que o(a)(s) Requerido(a)(s), querendo, deverá(ão) apresentar sua
contestação (defesa), e ainda de que deverão trazer as testemunhas até o máximo de três para cada parte, na data supra
mencionada, ou caso necessitem de intimação destas, apresentar o rol na Secretaria do Juizado, até no mínimo 05 (cinco) dias
antes da audiência mencionada (Art. 34 da Lei 9099/95). - ADV: ARY BARBOSA DA FONSECA (OAB 144590/SP), RITA CASSIA
ALVES DA CUNHA JOCIONIS (OAB 143151/SP), CLAUDIO ALBERTO PAVANI (OAB 197641/SP)
Processo 3000059-44.2013.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andre Felipe
Angeloni Rodrigues - REGIANE ALMEIDA - Todavia, pelas partes foi requerida a conversão dos debates orais pela apresentação
de memoriais, o que foi deferido pela MM. Juíza, que assinalou o prazo sucessivo de 10(dez) dias para cada uma das partes
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