Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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processuais já despendidas, nos termos do artigo 26, “caput”, do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 0714350-72.2012.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - VANESSA
REGINA ZUFFO - ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA AMARAL e outro - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 29) a que
chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269,
III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo
firmado, sua execução poderá dar-se nestes próprios autos. Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 0715679-22.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ESTER CRISTIANE CARPANELLI - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada
pelo(a) autor(a) a fls. 38 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca
e Apreensão Em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de ESTER
CRISTIANE CARPANELLI, fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal. O(A) autor(a) desistente
arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 26, “caput”, do CPC, sem honorários
advocatícios por não ter havido lide. O cancelamento do registro da ação em nome do réu junto aos órgãos de proteção ao
crédito é providência administrativa que compete ao autor desistente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002509-70.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - VALDIR VIANA DA SILVA - Fls.51/55: Ciente do v. Acórdão qeu negou provimento ao
recurso. Recebo o documento de fls. 42. Deverá a autora juntar, ainda, documento que comprove a efetiva notificação do
requerido, em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005525-32.2013.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Imissão - MANOEL LUNA FILHO - RENATA
CRISTINA RUFFOLO DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/009521-0, em 28/06/2013, às 8h, dirigi-me ao endereço: Avenida Raimundo
Pereira de Magalhães, 6.545 e aí sendo CONSTATEI o abandono de pessoas do imóvel, no qual se verificou a presença de
objetos, descritos no Auto de Imissão na Posse, que ficaram depositados na pessoa do autor da ação, Sr. Manoel Luna Filho
e permaneceram no local. Após, IMITI o autor Manoel Luna Filho na posse do imóvel objeto da ação. Ato contínuo, rumei em
direção ao endereço: Rua Curitibanos, e aí sendo, não logrei êxito em localizar o numeral 70. Percorrida toda a via, encontrei a
sequência de números, a título de exemplo, 60-60A-74-76-76A e 78. Inquiridos os vizinhos, informaram desconhecer a requerida,
bem como o referido numeral. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR Renata Cristina Ruffolo da Silva e devolvo o mandado para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de junho de 2013. - ADV: TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS
Processo 1005637-98.2013.8.26.0020 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco - S/A - MOACIR BALDOINO
RODRIGUES e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 020.2013/006911-1 dirigi-me ao endereço:Estrada Lazaro Amancio de Barros, 577, V. Itaberaba, dia 27.06.13,
às 15:00hs., onde CITEI os requeridos MERCADINHO IBAITIENSE LTDA. ME na pessoa de seu representantes legais e corequeridos MOACIR BALDOINO RODRIGUES E MARIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS RODRIGUES que receberam
as contrafé e ficaram de tudo cientes. Em razão dos mesmos negarem-se a exarar o seus cientes passo a descreve-los: (Ele)
branco, forte, cabelos grisalhos, olhos castanhos e aparentando sessenta e cinco anos, aproximadamente; (Ela) branca, forte,
cabelos castanhos, olhos castanhos e aparentando sessenta anos, aproximadamente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
28 de junho de 2013. - ADV: THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ
CAMPOS (OAB 214721/SP)
Processo 1006313-46.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - ALPSPLAN
CONSULTORIA EMPRESARIAL S.C.LTDA.-ME. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2013/007647-9 dirigi-me ao endereço: Av. Elisio Teixeira Leite,
7737, sala 07, Sitio Morro Grande, no dia 27.06.13, onde CITEI a executada ALPSPLAN CONSULTORIA EMPRESARIAL S.C.
LTDA - ME, pessoa de sua repres. legal VANIA CARME M. L. BORGES, que recebeu a contrafé e ficou de tudo ciente. Certifico
também, que devolvo o r. Mandado sem o seu total cumprimento em virtude deste oficial estar saindo em férias regulamentares.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de junho de 2013. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1006557-72.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - MA
EMPREITEIRA O LIMITADA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 020.2013/007888-9 dirigi-me ao endereço: Rua das Pedras, 46, Jardim Ipanema, em 15 de
junho de 2013, e aí sendo citei a empresa requerida, na pessoa do Sócio Gerente, Ataídes Barbosa dos Santos, que recebeu a
contra-fé. Para a realização da penhora, solicito o depósito da diligência referente ao novo ato. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 28 de junho de 2013. - ADV: SONIA AYRES CARNEIRO (OAB 177864/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1006953-49.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Osmar Valério de Sant’Anna - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 57/58: Ciente. Aguarde-se a citação do requerido. Intime-se.
- ADV: DÉBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN (OAB 227543/SP)
Processo 1008008-35.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Administração - CONDOMÍNIO PROJETO BANDEIRANTES
- ANTONIO CARLOS CAMPANHARO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 020.2013/009615-1 dirigi-me ao endereço: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 1720,
Bloco 06, Apartamento 072, Jardim Iris, em 22 de junho de 2013, e aí sendo citei o requerido, que exarou ciente e recebeu a
contra-fé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de junho de 2013. - ADV: LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP)
Processo 1008423-18.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - rosimar
vieira pereira mi - G3W CONCEPT SERVIÇOS DE INTERNET - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No
mais, aguarde-se a realização de citação. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1008724-62.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Liminar - A. C. F. e I. S/A - L. O. da S. - 1.Presentes os
requisitos legais, defiro a liminar. 2.Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou
com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s). Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de cinco dias,
efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena
de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo (a) autor (a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º