Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB
104495/SP)
Processo 1008010-11.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - RENATO ROGER EVANGELISTA DE ANDRADE - Vistos. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que
provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento
da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008036-09.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ROSELY FERMINO
BARBOSA - Banco Panamericano S/A - Vistos. Demonstre o(a) autor(a) a sua alegada incapacidade de arcar com o custo do
feito, comprovando documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que “em face do texto do inciso LXXIV
do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060
de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239)”.
Int. - ADV: NEREIDA CRISTINA NASCIMENTO ABREU GOMES CARVALHO (OAB 30631/GO)
Processo 1008067-29.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - BRAZ MENINO IZIDORO
- VIVIANE APARECIDA SILVA e outros - Vistos. Tendo em vista a indicação de fls., defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao
Autor. Citem-se os réus, para que, no prazo legal, apresentem suas respostas; depois disso feito, será apreciado o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Int. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 1008085-50.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RAFAEL COSTA
PEREIRA - BANCO FICSA S/A - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil; depois disso feito, será apreciado o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela pretendida. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP)
Processo 1008087-20.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ANA LUCIA DUBINIAK - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente
de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP)
Processo 1008098-49.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - H S DE
ALMEIDA RODAS ME e outro - Vistos. Complemente o exequente a diligência do oficial de justiça (R$ 54,00), no prazo de dez
dias. Após, cls. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 1008116-70.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AM2
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - GUSTAVO ADOLFO BATISTELLA - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil; depois disso feito, será analisado o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1008125-32.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AM2
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - JULIANA FONSECA DOMINGUES - Vistos. Recolha a autora a taxa de citação postal,
caso assim o queira, pois o endereço da ré fica na Comarca de Várzea Paulista (SP). Poderá, se o caso, requerer a citação por
carta precatória. Após, cls. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1008148-75.2013.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - JEAN ELIO ALEIXO ZARAPLAST S/A - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca da Capital (Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis).
Embora o documento de fls. 12 demonstre que a comunicação ao órgão de trânsito deu-se após a alegada negociação, a
existência de processo capaz de reduzir o devedor à insolvência é bem anterior. Demais disso, o relacionamento de longa
data, reconhecido pelo embargante e mantido entre ele e o devedor, recomenda melhor análise acerca da alegada boa-fé, o
que será feito no curso da lide. Em razão de tais fatos, indefiro a liminar pretendida. Processe-se, pois, sem ela. CITE-SE a
embargada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida do prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Solicito de Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR Dr. JEAN ELIO ALEIXO Intime-se. ADV: JEAN ELIO ALEIXO (OAB 41769PR)
Processo 1008148-75.2013.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - JEAN ELIO ALEIXO ZARAPLAST S/A - Ciência ao interessado da carta precatória expedida e disponível nos autos para impressão e encaminhamento,
devendo providenciar a distribuição da medida, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Nos termos do art. 202 do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º