Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1463
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financiamento do IOF, deverão permanecer paralisadas até final julgamento pela 2ª Seção do STJ do processo representativo
da controvérsia (REsp 1.270.174/RS), pelo rito do art. 543-C do CPC. Diante de tal situação, determino o sobrestamento dos
presentes autos até final julgamento do recurso representativo da controvérsia pelo STJ. Int. - ADV: LEANDRO COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 289808/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), EDUARDO SEVILHA GONÇALVES DE OLIVEIRA
(OAB 295839/SP)
Processo 0005075-74.2011.8.26.0506 (467/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joana
Schroeder - Auto Brilho Car Comercio de Veiculos Ltda - - Rodrigo Zambonini Luiz - - Waldir Luiz - Tópico Final da Sentença
de fls 217: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por JOANA SCHROEDER em face de AUTO BRILHO
CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA; RODRIGO ZAMBONINI LUIZ E WALDIR LUIZ. Não há custas. Não há sucumbência.
P.R.I.C.NOTA DE CARTÓRIO: O prazo para eventual recurso é de 10 dias. Custas de preparo (somente em caso de recurso):
correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4o, da Lei n. 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’s
para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/05. Valor do preparo: R$193,70, mais R$29,50
de porte de remessa e retorno por volume de autos. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente
juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após
o que serão inutilizados. - ADV: FABIO DUARTE CORDEIRO PEREIRA LIMA (OAB 245195/SP), LIGIA MARIA CRISTOFARO
(OAB 190699/SP), LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP), CARLOS ANDRÉ
BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 0005201-90.2012.8.26.0506 (383/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Renata Fernandes
Figueira - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Diante do pagamento, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, desentranhando-se os documentos. Em sendo o caso,
servirá a presente como carta intimatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 180 dias
após o trânsito em julgado. Se necessário, encaminhe-se a presente decisão como ofício à SERASA para exclusão do nome
do(a) executado(a) dos cadastros restritivos de crédito, somente em relação ao processo em epígrafe. Prazo para recurso: 10
dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0005215-21.2005.8.26.0506 (825/2005) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Mauro
de Campos - Sandra Saraiva Ferrador - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores, diga o(as) exeqüente(s) em prosseguimento,
no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou arquivamento. Sem prejuízo, havendo
requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em nome do(as) executado(as), fica desde
já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.. Int. - ADV: ANDREA SHEILA SERAFIM (OAB 100884/SP), MARCO ANTONIO VOLPON
(OAB 18011/SP), RICARDO SOARES DE CASTRO (OAB 128385/SP), VANESSA BRANDÃO AGNESINI (OAB 218545/SP),
NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP)
Processo 0007963-45.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Jorge Approbato - Claro S/A - Para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, designo o dia
18/10/2013 às 15:15h (LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto
- Tel. (16) 2101.1180). Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de
Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou
requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: I) CITE(M) O(A(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA DESTACADO(S) dos
termos do pedido inicial, cuja cópia acompanha o presente e dele fica fazendo parte integrante, bem como INTIME-O(AS) a
comparecer(em) perante o ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto para
participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO
DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte
autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento.
II) INTIME(M)-SE O(A(S) REQUERENTE(S), se necessário. Em sendo o caso, servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como carta de intimação ou carta precatória ou mandado, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que acompanha
valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). Cumpra-se, anotando-se “urgente” para as
audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos 3 (três)
dias. Ribeirão Preto, 19/07/2013. Juiz de Direito: Dr. Mariana Tonoli Angeli (assinatura digital na margem direita) OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES ACERCA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1) RG E CPF: deverão ser trazidos pelas partes sempre
que comparecerem em juízo, principalmente nas audiências. 2) NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL EM QUALQUER DAS
AUDIÊNCIAS: a) DO(S) REQUERENTE(S): extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9099/95), com consequente condenação
em custas. b) DO(S) REQUERIDO(A)(S): possível presunção de veracidade das alegações da parte autora, sendo proferido
imediato julgamento. 3) CITAÇÃO / INTIMAÇÃO: obriga o comparecimento desde que efetuada até 24 horas antes do ato
designado. 4) CONTAGEM DOS PRAZOS: é feita da efetiva intimação e não da juntada aos autos do documento expedido. 5)
ADVOGADO: necessário para pedidos de valores entre 20 e 40 salários mínimos. É possível solicitar justiça gratuita mediante
comparecimento à Defensoria Pública e desde que a renda familiar não exceda a 3 salários mínimos mensais. 6) SENTENÇA
CONDENATÓRIA: terá o vencido o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo, sob pena de acréscimo de 10% sobre o
valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 475-J do CPC. 7) MUDANÇA DE ENDEREÇO: deverá ser comunicada ao
Cartório, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, parágrafo 2º, da
Lei n. 9099/95). 8) DOCUMENTOS JUNTADOS: ficarão disponíveis até o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da última
decisão proferida, após o que serão inutilizados. 9) CONSULTA DO PROCESSO ON LINE: site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO
- clique CONSULTA DE PROCESSOS - 1ª INSTÂNCIA - INTERIOR - clique em PESQUISAR embaixo do grupo em que a
Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida. Informe os dados solicitados, selecione o processo desejado, clique em cima do
documento a ser impresso (anotados em azul); clique na opção versão para impressão. É necessário possuir o programa Adobe
Reader instalado no computador. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta feira, das 9h00 às 19h00. - ADV: DANIELA
INTRABARTOLO (OAB 313672/SP)
Processo 0009523-32.2007.8.26.0506 (970/2007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil Dimair Francisco Lara Poloni - Tijolo Ribeirao Preto Materiais para Construcao Ltda - Vistos. Infrutífero o bloqueio de valores,
diga o(as) exeqüente(s) em prosseguimento, no prazo de 5 dias, nomeando-se outros bens à penhora, sob pena de extinção ou
arquivamento. Sem prejuízo, havendo requerimento anterior para constatação de bens ou indicação de bens para penhora em
nome do(as) executado(as), fica desde já deferido, expedindo-se o necessário. Em sendo o caso, servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
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