Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
2143
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. - ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP)
Processo 4008218-05.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Tania Luiza Rodrigues Alves e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/042541-9 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Solon Fernandes, Vila Rosália, e,
após percorrer toda a sua extensão por duas vezes, não localizei o nº 319, razão pela qual deixei de citar a requerida. Assim
sendo, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 16 de julho de 2013. - ADV: SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 4008218-05.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Tania Luiza Rodrigues Alves e outro - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 224.2013/042543-5 dirigi-me ao endereço: digo, que devolvo o presente mandado sem o devido
cumprimento, haja vista que a requerida não foi localizada para a citação. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 16 de julho
de 2013. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP)
Processo 4008218-05.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Tania Luiza Rodrigues Alves e outro - “INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 4008837-32.2013.8.26.0224 - Monitória - Adimplemento e Extinção - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos
S/A - PROGUARU - Rosana Terezinha Greff - Vistos. Defiro a pesquisa “ on line” pelos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud,
para localização do endereço dos requeridos. Com a resposta, pela mesma publicação, intime-se o(a) autor(a) para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 10 dias, pena de extinção e arquivamento. Consigno que o silêncio será interpretado como
concordância para fins de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP)
Processo 4008899-72.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO DA SERRA DA CANTAREIRA - JOEL SOARES DOS SANTOS ARMARINHOS ME - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/041904-4, no dia 17 de julho de 2.013, às 13h20min, diligenciei
à Rua Manoel Isidoro Martins Junior, nº 297 (número atual) Cidade Martins Guarulhos/SP - a fim de cumprir o mandado extraído
do processo requerido por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DA SERRA DA CANTAREIRA em face de JOEL SOARES
DOS SANTOS ARMARINHOS ME, na oportunidade, fui informado pela moradora que se identificou verbalmente como Otavio
que a parte executada não mora em sua residência, tampouco a conhece. Sem mais, devolvo o presente para os devidos fins.
- ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP), THIAGO HENRIQUE ARAUJO RIBEIRO (OAB
309975/SP)
Processo 4008899-72.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO DA SERRA DA CANTAREIRA - JOEL SOARES DOS SANTOS ARMARINHOS ME - CERTIDÃO
MANDADO SEM CUMPRIMENTO Mandado nº 224.2013/041905-2. Devolvo o presente mandado extraído do processo manejado
por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DA SERRA DA CANTAREIRA em face de JOEL SOARES DOS SANTOS
ARMARINHOS ME, tendo em vista o resultado infrutífero da tentativa de citação da parte executada, conforme certidão lançada
no mandado de nº 041904-4. Sem mais. - ADV: THIAGO HENRIQUE ARAUJO RIBEIRO (OAB 309975/SP), RENATA MARTINEZ
GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP)
Processo 4008899-72.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO DA SERRA DA CANTAREIRA - JOEL SOARES DOS SANTOS ARMARINHOS ME - “INTIME-SE O
AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE
5(CINCO) DIAS. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP), THIAGO HENRIQUE ARAUJO
RIBEIRO (OAB 309975/SP)
Processo 4009366-51.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - carlos alberto batista BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Nos autos do REsp nº 1.251.331 RS (2011/0096435-4), foi decidido
pela E. Relatora, Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, 22.05.2013 verbis:” ... FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, por
intermédio da petição de fls. 347/366, via da qual ingressou nos presentes autos na qualidade de amicus curiae, argumenta
que a controvérsia envolvendo o caso concreto, a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para concessão e
cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, comumente identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras,
correlatas, bem como a possibilidade do pagamento parcelado do IOF, de acordo com a disciplina do art. 543-C do CPC, foi
afetada à Segunda Seção. ... Em face do exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensão de tramitação
das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais
Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais. Para tanto, determino que seja renovada a comunicação ao MinistroPresidente do STJ e aos Ministros integrantes da Segunda Seção, dando-lhes ciência do efeito ora agregado à anterior decisão
de sobrestamento. Em adição, expeça-se, com urgência, ofícios aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais
Regionais Federais, para que disseminem a determinação no âmbito de atuação das respectivas Cortes estaduais e regionais.
Diante da vinculação da providência ao mérito do próprio Recurso Especial repetitivo, o resultado da apreciação daquele
define a manutenção e a abrangência temporal da presente suspensão dos feitos. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio de
2013.” Portanto, sobrestados quaisquer julgamentos, de mérito ou em grau de recurso, de questões atinentes à legitimidade
da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, comumente
identificados pelas siglas TAC e TEC, assim como outras, correlatas, bem como a possibilidade do pagamento parcelado do
IOF, de conformidade com a r. decisão citada: REsp nº 1.251.331, e nos termos do art. 543-C, CPC, devendo o presente feito
aguardar em cartório até decisão final dos Recursos Especial, nos termos do art. 543-C do CPC. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MÁRCIO MAURÍCIO DE ARAUJO (OAB 220741/SP)
Processo 4009415-92.2013.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Inácio Bezerra da Silva - Ana Paula Sousa Oliveira - Vistos. Na ausência do depósito da caução, suspendo a liminar deferida a
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