Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
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0505806-43.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001408/2013 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA X WAGNER GIONAVETI TEIXEIRA - Ato Ordinatório: Intime-se o executado a regularizar sua
representação processual (procuração e taxa OAB) bem como se intime a exequente a manifestar-se sobre petição de fls. 08/09
e documentos seguintes - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV
WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA OAB/SP 39163
0505849-77.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001451/2013 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA X WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA - Intime-se o patrono da executada para, no prazo
de quinze dias, regularizar sua representação processual e promover a juntada aos autos da procuração e do comprovante do
recolhimento da taxa da OAB. Sobre o oferecimento de bens à penhora, manifeste-se a exeqüente no prazo de 10 dias (fls.
07/14). - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA OAB/SP 39163
0505856-69.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001458/2013 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA X WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA - Ato Ordinatório: Intime-se o executado a regularizar
sua representação processual (procuração e taxa OAB) bem como se intime a exequente a manifestar-se sobre petição de fls.
07/08 e documentos seguintes - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 ADV WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA OAB/SP 39163
0505857-54.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001459/2013 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA X WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA - Ato Ordinatório: Intime-se o executado a regularizar
sua representação processual (procuração e taxa OAB) bem como se intime a exequente a manifestar-se sobre petição de fls.
07/08 e documentos seguintes - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 ADV WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA OAB/SP 39163
Centimetragem justiça
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: SILAS SILVA SANTOS
0019992-65.2012.8.26.0344 (344.01.2012.019992-4/000000-000) Nº Ordem: 000116/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA APARECIDA FERRITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 118 - Nas execuções contra a Fazenda Pública não incide a regra do art. 475-J, do CPC. Assim, intime-se
a FESP para, em trinta dias, opor embargos quanto à pretensão executiva manifestada pela autora. Int. - ADV MARCYLENE
BONASORTE FERRITE OAB/SP 167826 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
0030177-65.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030177-8/000000-000) Nº Ordem: 000452/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SILVANA APARECIDA DE SOUZA JARDIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 41 - Fls. 40: indefiro o pedido, tendo em vista que a autora já está intimada por seu advogado.
2- Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 35. Int. - ADV JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO OAB/SP 66114
0019012-21.2012.8.26.0344 (344.01.2012.019012-4/000000-000) Nº Ordem: 001988/2012 - Procedimento Ordinário Anulação - ROGÉRIO APARECIDO DE ARAÚJO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 257 - Recebo
a apelação de fls. 224/256 em ambos os efeitos, com a observação de que a liminar confirmada pela sentença proferida a
fls. 208/214 continua em vigor. Aos requeridos para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. ADV ARMISTHON APOLONIO OAB/SP 291730 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394 - ADV CAROLINA JULIEN
MARTINI DE MELLO OAB/SP 158132 - ADV CASSIA DE LURDES RIGUETTO OAB/SP 248710
0019012-21.2012.8.26.0344 (344.01.2012.019012-4/000000-000) Nº Ordem: 001988/2012 - Procedimento Ordinário Anulação - ROGÉRIO APARECIDO DE ARAÚJO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 264 - Fls. 259/263:
Ciência à ré. Fls. 259/263: informe o autor quanto à subsistência do seu interesse recursal. Int. - ADV ARMISTHON APOLONIO
OAB/SP 291730 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394 - ADV CAROLINA JULIEN MARTINI DE MELLO OAB/SP
158132 - ADV CASSIA DE LURDES RIGUETTO OAB/SP 248710
0020136-39.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020136-4/000000-000) Nº Ordem: 002273/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - BENEDITA INÁCIO DA SILVA OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 96 Oficie-se ao Hospital das Clínicas de Marília, solicitando relatório médico que reproduza o atendimento médico documentado a
fls. 61/63. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 61/63. Prazo de vinte dias. 2- Com a resposta, ciência às partes, com possibilidade
de manifestação no prazo comum de cinco dias. Int. - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 - ADV LUIZ FERNANDO
BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
0021620-89.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021620-2/000000-000) Nº Ordem: 002440/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - EDUARDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 60/63 - Feitas essas
considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por EDUARDO DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, o que faço para: (a) reconhecer a inexistência de relação jurídica tributária que vincule o autor à propriedade
do veículo descrito na petição inicial, para o período posterior a 16.05.2002, abrangendo-se o IPVA, o seguro obrigatório e a
taxa de licenciamento; (b) anular os lançamentos tributários de IPVA que deram margem às CDAs 1057242383, 1057242394 e
1057242406 e ao Comunicado CADIN estadual nº 0476601186. Torno definitiva a liminar. Por força da sucumbência, condeno a
ré ao ressarcimento das custas e despesas antecipadas pelo autor, com atualização monetária desde cada desembolso, assim
como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 500,00, na forma do art.
20, § 4º, do CPC. Não incide a regra que impõe o reexame necessário, dado o valor do débito discutido. P.R.I. - ADV ANDRE
SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/SP 237449 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º