Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
1398
0004171-35.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004171-3/000000-000) Nº Ordem: 001016/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - RETÍFICA UNIDA X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - Fls. 80 - Sentença nº 1134/2013
registrada em 09/08/2013 no livro nº 77 às Fls. 70: Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas na petição de fls. 74/75 destes autos.
2- Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe
o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios.
3- Homologo a desistência do prazo recursal, para que surta os jurídicos e legais efeitos. 4- P.R.I. e arquivem-se os autos com
as formalidades de estilo. - ADV RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO OAB/SP 268317 - ADV LAURIANE DE CASTRO TORRES
OAB/SP 313548 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0004199-03.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004199-2/000000-000) Nº Ordem: 001028/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOÃO BATISTA PERICIM X MARIA JOSÉ DA SILVA - Fls. 47 - Sentença nº 1133/2013 registrada em 09/08/2013 no
livro nº 77 às Fls. 69: 1-Diante da petição de fls. 46, julgo extinta a execução que a João Batista Pericim move contra Maria José
da Silva, nos termos do art. 794, I do CPC. 2- Autorizo o desentranhamento do título executivo de fls. 10, mediante apresentação
de cópia. 3- P.R.I. Arquivando-se os autos com as formalidades de estilo, oportunamente. - ADV CARMEN MASTRACOUZO
OAB/SP 91553 - ADV THIAGO DA SILVA GALERANI OAB/SP 292866
0004634-74.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004634-0/000000-000) Nº Ordem: 001129/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou
ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - ANTONIA DE LIMA X JOÃO BATISTA
DE CASTRO - Fls. 54 - Sentença nº 1200/2013 registrada em 23/08/2013 no livro nº 77 às Fls. 199: Vistos. 1. Homologo a
desistência de fls. 52, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII
do C.P.C. 2. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Arbitro os honorários da advogada
nomeada a fls. 10 no valor máximo da Tabela da Defensoria/OAB (código 101). Expeça-se certidão. 4. P.R.I. e arquive-se. (Dra.
Milena a certidão da OAB encontra-se à disposição). - ADV MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
0005069-48.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005069-2/000000-000) Nº Ordem: 001251/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R. C. D. A. X É. R. A. G. - Dres. Gabriel e Carla as certidões da OAB encontram-se à disposição. - ADV
CARLA FERNANDA MANIEZIO OAB/SP 282046 - ADV GABRIEL BENINE PEREIRA OAB/SP 191278
0000723-20.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000020/2013 - (apensado ao processo 0005563-44.2011.8.26.0404 - nº
ordem 150/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - IS CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTOS DE SOFTWARES S/S LTDA X A UNIÃO - Fls. 116 - Vistos. 1. Os bens penhorados na execução fiscal,
conforme Termo de Nomeação de Bens á Penhora (fls. 267), devido ao baixo valor que possuem (total de R$ 4.500,00), não
garantem a execução. 2. Isto posto, com fundamento no art. 16, § 1º, da Lei n.º 6.830/80, suspendo os embargos à execução
opostos até total garantia da execução. 3. Prossiga-se com a execução. - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 ADV LAIS CLAUDIA DE LIMA OAB/SP 259629
0001940-98.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000038/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SULPHUR TEC INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTA - Fls. 20 - Vistos. 1. Fls. 17: Defiro. Providencie a Sra. Escrivã
Judicial, em 10 (dez) dias, a minuta para realização do bloqueio junto ao BACEN. 2. Sem prejuízo, intime-se o advogado
da parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo aos autos instrumento de
procuração e contrato social. Intime-se e cumpra-se. - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV JOÃO FELIPE
DINAMARCO LEMOS OAB/SP 197759
0000885-15.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000208/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - É. D. D. O. C. X D. R. C. - Dra.
Fernanda a certidão da OAB encontra-se à disposição. - ADV FERNANDA MENDES GRACIOLI ABRÃO OAB/SP 281341
0001271-45.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000307/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. S. M. L. X W. R. D. O. L. Fls. 87 - Vistos. Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação
para agendamento da audiência de conciliação designada para o dia 09 de outubro de 2013, às 11:30 horas. Intimem-se as
partes por mandado e os advogados pela Imprensa. Int. - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV MAÍRA
FERNANDA BERTOCCO OAB/SP 241705
0001823-10.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000436/2013 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - N. D. F. S.
E OUTROS - Dr. Rogério a certidão da OAB encontra-se à disposição. - ADV ROGÉRIO SENE PIZZO OAB/SP 258294
0002151-37.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000512/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GENOVEVA DA SILVA CAVATAN - Fls. 33 - Sentença
nº 1141/2013 registrada em 12/08/2013 no livro nº 77 às Fls. 82: Partes: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X GENOVEVA DA SILVA CAVATAN Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência de fls. 29/32, para que
surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. 2. Indefiro o pedido
de desbloqueio, vez que não houve determinação de bloqueio do veículo nestes autos. 3.P.R.I. e arquive-se. - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0002207-70.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000532/2013 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T. C. D.
S. M. X R. M. J. - (Dra.Isabela, manifestar em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, II, e §1º do CPC).) - ADV ISABELA DA CRUZ PASSAGLIA LUPI OAB/SP 302819
0002580-04.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000613/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. L. D. S. X C. P. D. S. - Fls.
21/23 - Sentença nº 1136/2013 registrada em 12/08/2013 no livro nº 77 às Fls. 75/77: Posto isto, Julgo Procedente o pedido
formulado por Taís Leal da Silva Pereira contra Cleucione Pereira da Silva, para o fim de converter em DIVÓRCIO a separação
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