Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. CAMILO RESEGUE NETO. Eu,_______
(NMM), Escrivã Judicial II, subscrevi. Proc. nº189/13 Vistos, A requerente interpôs Embargos de Declaração às folhas 31/33 os
quais são tempestivos, motivo pelo qual passo a julgá-los. Realmente houve omissão na sentença ao não ser apreciado o pedido
de Assistência Judiciária feito pela requerente em seu pedido inicial comprovando com a declaração de folhas 10 verso. O
pedido de Assistência Judiciária poderá ser apreciado a qualquer momento, independentemente de sentença, até a propositura
de eventual recurso. Assim, diante do pedido da requerente, dou provimento aos embargos de declaração e concedo-lhe os
benefícios da Assistência Judiciária, providenciando a serventia as anotações necessárias. Int. SFS. d.s. CAMILO RESEGUE
NETO JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0004762-37.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000190/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de
Vencimentos - FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - C O N C L U S Ã O Aos
3 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. CAMILO RESEGUE NETO. Eu,_______
(NMM), Escrivã Judicial II, subscrevi. Proc. nº190/13 Vistos, O requerente interpôs Embargos de Declaração às folhas 33/35
os quais são tempestivos, motivo pelo qual passo a julgá-los. Realmente houve omissão na sentença ao não ser apreciado o
pedido de Assistência Judiciária feito pelo requerente em seu pedido inicial comprovando com a declaração de folhas 11. O
pedido de Assistência Judiciária poderá ser apreciado a qualquer momento, independentemente de sentença, até a propositura
de eventual recurso. Assim, diante do pedido do requerente, dou provimento aos embargos de declaração e concedo-lhe os
benefícios da Assistência Judiciária, providenciando a serventia as anotações necessárias. Int. SFS. d.s. CAMILO RESEGUE
NETO JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0004784-95.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000197/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de
Vencimentos - JOSÉ REYNALDO ABBUD X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL E OUTROS - C O N C L U S
à O Aos 3 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. CAMILO RESEGUE NETO.
Eu,_______(NMM), Escrivã Judicial II, subscrevi. Proc. nº197/13 Vistos, O requerente interpôs Embargos de Declaração às
folhas 34/36 os quais são tempestivos, motivo pelo qual passo a julgá-los. Realmente houve omissão na sentença ao não ser
apreciado o pedido de Assistência Judiciária feito pelo requerente em seu pedido inicial comprovando com a declaração de
folhas 11 verso. O pedido de Assistência Judiciária poderá ser apreciado a qualquer momento, independentemente de sentença,
até a propositura de eventual recurso. Assim, diante do pedido do requerente, dou provimento aos embargos de declaração
e concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária, providenciando a serventia as anotações necessárias. Int. SFS. d.s.
CAMILO RESEGUE NETO JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0004785-80.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000198/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de
Vencimentos - JAIR ZANCANI X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - C O N C L U S Ã O Aos 3 de setembro
de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. CAMILO RESEGUE NETO. Eu,_______(NMM),
Escrivã Judicial II, subscrevi. Proc. nº198/13 Vistos, O requerente interpôs Embargos de Declaração às folhas 33/35 os quais
são tempestivos, motivo pelo qual passo a julgá-los. Realmente houve omissão na sentença ao não ser apreciado o pedido de
Assistência Judiciária feito pelo requerente em seu pedido inicial comprovando com a declaração de folhas 11. O pedido de
Assistência Judiciária poderá ser apreciado a qualquer momento, independentemente de sentença, até a propositura de eventual
recurso. Assim, diante do pedido do requerente, dou provimento aos embargos de declaração e concedo-lhe os benefícios da
Assistência Judiciária, providenciando a serventia as anotações necessárias. Int. SFS. d.s. CAMILO RESEGUE NETO JUIZ DE
DIREITO - ADV FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0004768-44.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000199/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de
Vencimentos - WAGNER ANTONIO PEREIRA LOPES X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - C O N C L U S
à O Aos 3 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. CAMILO RESEGUE NETO.
Eu,_______(NMM), Escrivã Judicial II, subscrevi. Proc. nº199/13 Vistos, O requerente interpôs Embargos de Declaração às
folhas 32/34 os quais são tempestivos, motivo pelo qual passo a julgá-los. Realmente houve omissão na sentença ao não ser
apreciado o pedido de Assistência Judiciária feito pelo requerente em seu pedido inicial comprovando com a declaração de
folhas 11. O pedido de Assistência Judiciária poderá ser apreciado a qualquer momento, independentemente de sentença,
até a propositura de eventual recurso. Assim, diante do pedido do requerente, dou provimento aos embargos de declaração
e concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária, providenciando a serventia as anotações necessárias. Int. SFS. d.s.
CAMILO RESEGUE NETO JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0004771-96.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000207/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de
Vencimentos - HELENA SATILIO VIEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL E OUTROS - C O N C L U S Ã
O Aos 3 de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. CAMILO RESEGUE NETO.
Eu,_______(NMM), Escrivã Judicial II, subscrevi. Proc. nº207/13 Vistos, A requerente interpôs Embargos de Declaração às
folhas 35/37 os quais são tempestivos, motivo pelo qual passo a julgá-los. Realmente houve omissão na sentença ao não ser
apreciado o pedido de Assistência Judiciária feito pela requerente em seu pedido inicial comprovando com a declaração de
folhas 12. O pedido de Assistência Judiciária poderá ser apreciado a qualquer momento, independentemente de sentença,
até a propositura de eventual recurso. Assim, diante do pedido da requerente, dou provimento aos embargos de declaração
e concedo-lhe os benefícios da Assistência Judiciária, providenciando a serventia as anotações necessárias. Int. SFS. d.s.
CAMILO RESEGUE NETO JUIZ DE DIREITO - ADV FERNANDO LONGHI TOBAL OAB/SP 221314
0004856-82.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000219/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - ANTÔNIO BALLOTTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 84 - Vistos, Porque tempestivo,
recebo o recurso interposto pelo réu O ESTADO DE SÃO PAULO, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o(a) autor,
ora recorrido(a), para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9099/95). Int. - ADV ANA PAULA
PALUDETTO PORATO OAB/SP 294755 - ADV FERNANDO HENRIQUE MEDICI OAB/SP 329133
0001282-51.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000336/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NATALIA BARCELOS
MORI ZANATTA X FLÁVIA ROBERTA DE CARVALHO RIBEIRO - Fls. 63 - Vistos, Indefiro o pedido retro. A oficial de justiça
certificou haver deixado de penhorar ou relacionar bens pertencentes à executada uma vez que a mesma reside de favor com os
pais, aos quais pertencem os bens que guarnecem a residência (fls. 27v). Assim, deverá o exequente diligenciar no sentido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º