Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
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o autor, por mais uma vez, para manifestar-se sobre o cálculo em liquidação do julgado apresentado pela autarquia-ré às fls.
259/270. Int. - ADV: RACHEL DE OLIVEIRA LOPES (OAB 208963/SP), MARCOS TAVARES DE ALMEIDA (OAB 123226/SP),
RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA (OAB 104812/SP)
Processo 0000685-07.2012.8.26.0157 (157.01.2012.000685) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito,financiamento e Investimento Sa - Vistos. Ante a petição de fls. 45/46, regularize-se o polo passivo
para passar a constar espolio de JOSÉ PAULO DE ANDRADE representado por PAULA DE ANDRADE, proceda a serventia a
anotações devidas. Depositada a diligência do Sr. oficial de justiça, cite-se, no representante do espolio. - ADV: ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30980/PR)
Processo 0002078-64.2012.8.26.0157 (157.01.2012.002078) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Magaly Pelicas Ribeiro - Marcelo dos Santos Bonafe - VISTOS. O feito não está em perfeito estado para julgamento, motivo
pelo qual passo a saneá-lo. As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Não há preliminares a apreciar. Não
há nulidades ou irregularidades a sanar. Processo saneado, deferidas provas úteis e pertinentes. Defiro a produção de prova
pericial. Para tanto nomeio o Dr. José Luiz Mendes Colmenero. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, para que reserve os honorários do perito. Laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias,
cabendo às partes diligenciar para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres, no prazo de 10 (dez) dias após
a entrega do laudo. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes. Oportunamente será designada audiência de instrução,
se necessário. Intime-se. - ADV: EDSON GONCALVES (OAB 51325/SP), MARCELO ROMEIRO DA SILVA (OAB 314120/SP),
EDSON GONCALVES JUNIOR (OAB 123825/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 0002491-77.2012.8.26.0157 (157.01.2012.002491) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Nadir Maria Silva Melo - Ssr Comércio Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal - À luz da manifestação da autora, designo
audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, para o dia 10 de outubro de 2013, às 14:0
horas, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Deverão os patronos das partes zelar
pelo comparecimento de seus constituintes à audiência designada. - ADV: REJANE RAIMUNDA BRASILEIRO ZANON (OAB
259480/SP), JULIANA YUKIE OTANI (OAB 210930/SP)
Processo 0002619-63.2013.8.26.0157 (015.72.0130.002619) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Cesla Comercial
Elétrica Ltda Me - 1-Havendo prova escrita hábil a viabilizar a ação, com o fornecimento da cópia da planilha de débito (fls.
23/24) para instruir a contra-fé, expeça-se mandado de pagamento para o réu promover o pagamento da quantia descrita na
inicial, no prazo de quinze dias (artigo 1.102, b, do CPC), ou, no mesmo prazo, oferecer embargos (artigo 1.102, c, CPC). 2-Não
oferecidos embargos nem efetuado o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o
mandado inicial em executivo, com o prosseguimento da ação na forma prevista no Livro II, do Título II, Capítulos II e IV, do CPC
(artigo 1.102, c, do CPC). 3-Cumprida a ordem de pagamento sem oferecimento de embargos, a(o) ré(u) ficará isenta de custas
e honorários advocatícios. 4-Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
5-Intimem. - ADV: HELDER LUIZ PEREIRA VEIGA (OAB 307596/SP)
Processo 0002884-65.2013.8.26.0157 (015.72.0130.002884) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jose Carlos da Silva - Vistos. 1-Recebo os embargos, sustando o andamento do processo principal. Anote-se nos
autos correspondentes. 2-Vista ao embargado, para resposta, no prazo legal. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB
14791/CE), ANA PAULA DE SOUSA VIEGAS (OAB 116061/SP), ALEXANDRE DE SOUSA VIEGAS (OAB 127820/SP)
Processo 0002944-38.2013.8.26.0157 (015.72.0130.002944) - Notificação - Processo e Procedimento - Odair José Rodrigues
da Conceição - Vistos. Ciência ao autor quanto a impugnação apresentada pelo notificado às fls. 16/23. Após, cumpra-se os
termos do artigo 872 do C.P.C. Int. - ADV: SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 327918/SP), MARIA LUCIA DE
OLIVEIRA (OAB 150528/SP)
Processo 0003338-16.2011.8.26.0157 (157.01.2011.003338) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Ywes Rodrigues da Cunha Filho - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Intime-se o autor, por mais uma vez, para
cumprir o segundo parágrafo de fls. 77. Defiro o prazo de 15 dias postulado pelo requerido às fls. 140. Int. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EBERSON FRANCISCO DE SANTANA (OAB 289704/SP)
Processo 0003520-31.2013.8.26.0157 (015.72.0130.003520) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima
Lima Barbosa e outro - João Batista Ferreira - Vistos, 1-Defiro a gratuidade, somente em relação as custas processuais. 2-Nomeio
inventariante a Sra MARIA DE FATIMA LIMA BARBOSA , independentemente de compromisso. 2-Deverá a inventariante
providenciar o seguinte: a)apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 993 do CPC;
b)apresentação do plano de partilha, observado os requisitos do artigo 1025 do CPC ou pedido de adjudicação; c)juntada dos
lançamentos fiscais (IPTU) relativos ao ano do óbito, se o caso; d)juntada de comprovante de propriedade do(s) imóvel(is),
se o caso; e)juntada da certidão negativa da D.R.F. ; f)recolhimento do tributo referente ao “causa-mortis” ou comprovante de
isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.) g)correção do valor à causa, em quantia
correspondente ao monte-mor, se for o caso; h) juntada da certidão de nascimento/casamento dos herdeiros. i)juntada da
certidão negativa de dependentes previdenciários do “ de cujus”. 4-Deverá ainda, a inventariante esclarecer se foi reconhecida
a sociedade conjugal alegada, comprovando-se, por documento idôneo. Int. - ADV: RAUL STELER (OAB 62921/SP), EDUARDO
ARAM TCHALEKIAN (OAB 226540/SP)
Processo 0003594-22.2012.8.26.0157 (157.01.2012.003594) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Edmilson Lourenço de Azevedo - O feito não está em perfeito estado para julgamento, motivo pelo qual passo a saneá-lo. As
partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Não há preliminares a apreciar. Processo saneado, deferidas provas
úteis e pertinentes. Deixo de designar audiência a que alude o artigo 331, do Código de Processo Civil, porquanto o INSS não
transige em juízo. Defiro a produção de prova pericial e documental nova. Aprovo os quesitos da autarquia ré a fls. 119/121.
Faculto ao autor, no prazo de 10 dias, a formulação de seus quesitos e indicação de assistente técnico. Para a realização do
exame pericial, para aferir a real capacidade laborativa do requerente, nomeio o Dr. José Luiz Mendes Colmenero, fixando os
honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no valor estabelecido na Tabela II da referida Resolução do
Conselho da Justiça Federal nº 541/2007. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1- Há incapacidade para o trabalho?
2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em vista a idade e o nível educacional,
o requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Oportunamente,
intime-se o perito para designação de data para a realização da perícia, intimando-se, a seguir, o autor para comparecimento.
Laudo em 60 (sessenta) reais. Designação de audiência, oportunamente, se for o caso. Intimem-se as partes. - ADV: ARILTON
VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
Processo 0003931-79.2010.8.26.0157 (157.01.2010.003931) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Patrícia Santos Barbosa - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados PCG - Brasil Multicarteira e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º