Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
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extraídos os demais pertinentes requisitos (nomes, endereços, telefones etc.), aqui por si só eventualmente não constantes.
7. Ficam, desde já, deferidas, caso necessárias, diligências nos especiais termos dos parágrafos do artigo 172 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV LEONARDO GONÇALVES FURTADO LIMA OAB/
SP 308983
0030689-70.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 002001/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. R. D. R. S. X E. D. O. S. - Fls.
12/12v - 1. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. 2. Cite-se a parte requerida à oferta de contestação nos termos abaixo definidos (parágrafo quarto), com a
advertência de que, não contestada a ação e caso se trate de direitos disponíveis, se presumirão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora. 3. Para tentativas de (I) reconciliação e, ainda, se possível, subsidiariamente, (II) conversão do
divórcio litigioso em consensual, convoco as partes à minha presença, designando, para tanto, audiência a realizar-se no próximo
dia 03 de outubro, às 14:00 horas. O não comparecimento de qualquer dos cônjuges será interpretado como desinteresse (ainda
que momentâneo) no tocante a qualquer espécie de acordo. Intimem-se ao comparecimento. 4. Infrutíferas tais tentativas de
?conciliação?, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar começará a fluir, sem maiores formalidades, da data de tal audiência,
ainda que a parte requerida a ela não tenha comparecido. 5. Apensem-se aos autos da eventual cautelar de separação de
corpos, certificando-se o ocorrido. 6. Diante da inexistência, nos autos, de elementos de prova que pudessem fundamentar outra
decisão, arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha havida do relacionamento das partes, na quantia correspondente a
50% de um salário mínimo nacional vigente à época dos pagamentos. Os respectivos pagamentos serão levados a efeito no
prazo de cinco dias a contar da citação, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subseqüentes; isso, contudo, até o
eventual início do pagamento mediante desconto em folha. Serão, ainda, os pagamentos, levados a efeito mediante depósito em
conta bancária a ser [caso já não tenha sido] informada nos autos, servindo os comprovantes de depósito a título de quitação,
sendo que, enquanto sobredita conta bancária não for informada nos autos, deverá, a parte alimentante, efetuar os pagamentos
diretamente à pessoa representante dos(as) alimentários(as), mediante recibo, ou, então, efetuar os pagamentos mediante
depósito em conta judicial, restando, neste caso, autorizado, desde já, enquanto não houver decisão em sentido contrário,
o levantamento, em favor da parte alimentária, dos alimentos pagos desta última forma. 7. Nos termos do Protocolado CG n
24.746/2007 ? DEGE 1.3, servirá uma cópia desta decisão de mandado, então, para tanto, integrado pela contrafé, eventual
aditamento e, se necessário, por uma cópia da procuração, de onde, por sua vez, poderão ser extraídos os demais pertinentes
requisitos (nomes, endereços, telefones etc.), aqui por si só eventualmente não constantes. 8. Ficam, desde já, deferidas, caso
necessárias, diligências nos especiais termos dos parágrafos do artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. Ciência o Ministério
Público. - ADV VALDER BOCALON MIGLIORINI OAB/SP 300573
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Franca - Comarca de Franca
JUIZ: FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
0005144-42.2006.8.26.0196 (196.01.2006.005144-0/000000-000) Nº Ordem: 000562/2006 - Alvará Judicial - Família - ANA
PAULA PAVÃO GUARATI X MARCOS ANTONIO RADAELI - Autos à disposição do Doutor Francys Wayner Alves Bedo. - ADV
SANAA CHAHOUD OAB/SP 119296 - ADV ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO OAB/MG 76290 - ADV FRANCYS WAYNER
ALVES BÊDO OAB/SP 300315
0006761-03.2007.8.26.0196 (196.01.2007.006761-0/000000-000) Nº Ordem: 000588/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - D. B. G. D. S. X A. C. G. D. S. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do ofício juntada aos autos.
- ADV ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 179733 - ADV RENATO ALEXANDRE DE ANDRADE OAB/SP 303798 - ADV
MARCOS JOSE MACHADO OAB/SP 106820
0043285-57.2011.8.26.0196 Incidente-1 (196.01.2010.024933-2/000001-000) Nº Ordem: 002239/2010 - (apensado ao
processo 0024933-85.2010.8.26.0196 - nº ordem 2239/2010) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - A. R. D.
S. X R. C. D. O. - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado negativo do mandado de penhora expedido nos autos. - ADV
ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740
0035230-83.2012.8.26.0196 (196.01.2012.035230-9/000000-000) Nº Ordem: 002212/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V. H. E. E. P. X R. P. - Fls. 75, letra ?b?: aguarde-se. Após, diga o Ministério Público e,
então, voltem conclusos os autos. Int. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV DANILO PIRES DA SILVEIRA
OAB/SP 207288 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV DANILO PIRES DA SILVEIRA OAB/SP 207288
0036465-85.2012.8.26.0196 (196.01.2012.036465-8/000000-000) Nº Ordem: 002298/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - H. A. D. S. X J. V. D. S. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos.
- ADV LIVIA DUARTE ALONSO OAB/SP 301684 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740
0041978-34.2012.8.26.0196 (196.01.2012.041978-1/000000-000) Nº Ordem: 002723/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - D. F. S. X P. C. D. S. S. - Manifestem-se as partes acerca da carta precatória devolvida sem cumprimento.
- ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CAMILA SAMPAIO OAB/SP 269347 - ADV ALEXSANDRO CARVALHO
OAB/MT 14375 - ADV JORGE ALDAIR CARVALHO OAB/MT 15122 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV
CAMILA SAMPAIO OAB/SP 269347
0004904-09.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000372/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- R. B. D. O. X J. E. D. P. - Vistos. Trata-se de execução por quantia certa contra devedor supostamente solvente em que
não foram localizados bens suscetíveis de constrição, hipótese do artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Declaro, pois,
suspensa a execução. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV SOLANGE MARIA SECCHI OAB/SP 54599
0011215-16.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000859/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização A. V. S. E OUTROS X L. D. M. D. S. - J. Manifeste-se, com presteza, no prazo de três dias, a parte exequente. Após, diga o MP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º